Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 02/2016

Pelo presente instrumento a CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT, doravante denominado GERENCIADORA, neste ato representado pelo Presidente Sr. CALISTRO LEMES DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, Técnico em Administração portador da cédula de identidade RG n°: 195.515 SSP/MT, e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda -CPF sob o nº. 209.273.041-01, residente e domiciliado à Rua: Sergipe, Quadra: 15, Casa 13 Bairro: Jardim Paula II, na cidade de Várzea Grande/MT, RESOLVE registrar os preços da empresa PFOR TECNOLIGIA DA INFORMAÇÃO LTDA- EPP, inscrita no CNPJ nº. 24.170.890/0001-48, sediada na Avenida dos Florais, nº 877, condomínio Florais Cuiabá Residencial, CEP: 78049-400, condomínio Arya Florais Mall, sala 204, Cuiabá- -MT., de acordo com a classificação por ela alcançada no certame em epígrafe, visando a Contratação de Empresa Especializada para a prestação de serviços de consolidação de atos normativos vigentes, revogados e novos, bem como a vinculação a publicação oficial e documento original, para atender a Câmara Municipal de Várzea Grande/MT, conforme quantidades estimadas e valores constantes na Cláusula Quarta abaixo, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 03/2016 e nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no que couber, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.OBJETO E PREÇOS

1. OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O objeto do presente será o Registro de Preço para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSOLIDAÇAO DE ATOS NORMATIVOS VIGENTES, REVOGADOS E NOVOS, BEM COMO A VINCULAÇÃO A PUBLICAÇÃO OFICIAL E DOCUMENTO ORIGINAL, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT, conforme Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra, conforme quantidades e especificações.

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.

2. DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 03/2016, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme autorização da Autoridade Competente, Sr. Calistro Lemes do Nascimento–Presidente da Câmara Municipal.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar a prestação dos serviços sem estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência.

3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 03/2016 e seus anexos.

4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Empresa Vencedora:

Nome:PFOR TECNOLIGIA DA INFORMAÇÃO LTDA- EPP CNPJ: 24.170.890/0001-48 Inscrição Estadual: isento Endereço, Avenida dos Florais, nº 877, condomínio Florais Cuiabá Residencial, condomínio Arya Florais Mall, sala 204, Cuiabá- -MT Cidade/Estado:Cuiabá- -MT CEP: 78049-400 Telefones: 3624-1916 E-mail: lucas@pfor.com.br Representante Legal: Lucas Henrique Amaral RG: 198.1711-8 SSP/MT CPF: 040.495.131-70

4.2. Descrição, Quantidade e Preços Registrados:

Lote 1

ITEM

ESPECIFICAÇOES

QUANTIDADE

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

1

Serviço de consolidação dos Atos Normativos vigentes, revogados e novos, abrangendo o Levantamento do acervo, a categorização, a conversão para texto editável, a conferencia dos textos, o desmembramento dos dispositivos legais, a interação com outros atos, a vinculação com a publicação no Diário Oficial e a vinculação com o documento original do ato normativo.

5.000

146,28

731,400,00

2

Sistema de portal com acesso público e reservado abrangendo o envio sistematizado de novos atos normativos, a visualização nos formatos originais, anotados/alterados e consolidado vinculado a publicação e aos documentos originais em formato PDF, na modalidade de Software como Serviço (Software as a Service - SaaS).

12

3.588,00

43.056,00

VALOR TOTAL

774.456,00

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Câmara Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

5.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

5.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da Câmara Municipal. No caso de subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

5.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Câmara Municipal;

5.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;

5.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Câmara Municipal ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços;

5.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

6.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do da prestação do serviço, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;

6.5. Fiscalizar livremente a prestação de serviço, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;

6.6. Acompanhar a prestação de serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços fora das especificações deste Edital;

7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

7.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.

8.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos serviços efetuados, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

8.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social – INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS.

8.6. A fatura deverá ser recebida pelo setor competente com antecedência mínima de 30 dias da data de vencimento.

8.7. No caso de cobrança indevida, a CONTRATADA será notificada, devendo proceder à correção e reapresentação da nota fiscal/fatura, reiniciando-se a contagem do prazo para pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

8.8. Não haverá em nenhuma hipótese pagamento antecipado.

9. DOS REAJUSTES DE PREÇOS

9.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência desta Ata.

9.1.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Câmara solicitará ao prestador de serviço, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Câmara poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

10.1.1. Quando o prestador de serviço não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

10.1.2. Quando o prestador de serviço der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

10.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

10.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

10.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o prestador de serviço será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do prestador de serviço, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do prestador de serviço para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Câmara, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do PRESTADOR DE SERVIÇO, relativas aprestarão dos serviços.

10.6. Caso a Câmara não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério,poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o PRESTADOR DE SERVIÇO cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11. DAS PENALIDADES

11.1. A execução dos serviços fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

11.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Câmara Municipal e poderá cumular com as demais sanções administrativas.

11.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, a Câmara poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

11.2.1. Advertência por escrito;

11.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

11.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade

que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;

11.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Câmara Municipal, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este Câmara, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

11.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Câmara reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

11.4. Serão publicadas no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

33.90.39. 00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao presente contrato.

II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 03/2016, seus anexos e as propostas da contratada.

III. é vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal.

14. DA PUBLICAÇÃO

14.1. Para eficácia do presente instrumento, a Câmara Municipal providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso, conforme Lei nº 10.520/02.

15. DO FORO

15.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Várzea Grande/MT., 15 de junho 2016

CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE-MT

Calistro Lemes do Nascimento

Presidente

PFOR TECNOLIGIA DA INFORMAÇÃO LTDA- EPP

Lucas Henrique Amaral

Contratada

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