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“Aprova o Regimento da 6ª Conferência Municipal das Cidades.”
A Comissão Preparatória da 6ª Conferencia Municipal da Cidade de Itanhangá, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento da 6ª Conferência Estadual das Cidades, nos termos dos Anexos a esta Resolução Normativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itanhangá – MT, 15 de Junho de 2016
REGIMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º - São objetivos da 6ª Conferência Municipal das Cidades:
I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;
II - sensibilizar e mobilizar a sociedade Itanhangaense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades.
III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, e;
IV - propiciar e estimular a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município.
Art. 2º - A 6ª Conferência Municipal das Cidades, convocada pelo Poder Público de Itanhangá, terá as seguintes finalidades:
I - indicar prioridades de atuação para a União, Estado e Municípios;
CAPÍTULO II DO TEMÁRIO
Art. 3º - A 6ª Conferência Estadual das Cidades terá como temática: “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.
Art. 4º - Os eixos do debate, assim como a metodologia a ser aplicada na 6ª Conferência Municipal da Cidade, serão elaborados pela Comissão de Metodologia e Sistematização e apresentada à Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal da Cidade que, após aprová-los, dar-lhes-á publicidade em até 30 dias antes do início da Conferencia Municipal
CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO
Art. 5º - A 6ª Conferência Municipal da Cidade será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
Art. 6º - A 6a Conferência Municipal da Cidade produzirá um relatório final, a ser encaminhado à Comissão da 6ª Conferência Estadual e Nacional das Cidades e à Secretaria de Estado de Cidades.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura promoverá sua publicação e divulgação junto à sociedade e às esferas de governo.
Art. 7º - O processo da 6ª Conferência Municipal da Cidade terá etapas, nos âmbitos Nacional e Estadual, em consonância com este Regimento.
Art. 8° - As etapas das 6ª Conferências das Cidades serão realizadas nos seguintes períodos.
I - Etapa Municipal 17 de Junho de 2016;
II - Etapa Estadual de 1º de novembro de 2016 a 31 de março de 2017, e;
III - Etapa Nacional de 05 a 09 de junho de 2017, em Brasília-DF.
§1º- A Etapa Nacional da 6ª Conferência Nacional das Cidades será realizada em Brasília;
§2º - A etapa municipal será realizada no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, sito Rua Valdecir Martins s/nº, Centro, Horário 08:00 ás 18:00 e a etapa Estadual em Cuiabá-MT;
§3º - A não realização da etapa prevista no inciso I, não constitui impedimento para a realização da Etapa Estadual no prazo previsto;
§4º - O respeito aos prazos previstos para a realização das Conferências Municipais é condição à participação das respectivas delegadas e delegadas para a Etapa Estadual;
Art. 9° - A 6ª Conferência Municipal da Cidade, que será integrada por representantes indicadas (os) e eleitas (os) na forma prevista neste Regimento, tem abrangência municipal e, conseqüentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar das políticas de desenvolvimento urbano.
§1º - A 6ª Conferência Municipal da Cidade tratará de temas de âmbito municipal e estadual, considerando os avanços, as dificuldades, os desafios e as propostas consolidadas na Conferência Municipal;
§ 2º - Todas as delegadas e delegados com direito a voz e voto, presentes à 6ª Conferência Estadual das Cidades, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito municipal e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo;
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
Art. 10 - A 6ª Conferência Municipal da Cidade será presidida pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, e, na sua ausência ou impedimento eventual, por uma indicação do Prefeito Municipal.
Art. 11 - A organização e realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade será conduzida pela Comissão Preparatória Municipal da Conferencia, com apoio e participação da Secretaria Municipal de Administração.
§1º Os membros que compõem a Comissão Preparatória Municipal da 6ª Conferência Municipal da Cidade, serão indicados e Poder executivo.
Art. 12 - Compete a Secretaria de Educação e Cultura:
I - mobilizar os parceiros e filiados de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação no município, para preparação e participação nas Conferências local e estadual;
II - acompanhar e deliberar sobre as atividades da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal da Cidade, devendo ser apresentados relatórios e;
III – homologar o Relatório Final elaborado pela Comissão Preparatória Municipal da Conferencia da 6ª Conferência Municipal da Cidade.
Art. 13 - Compete à Comissão Preparatória Municipal da 6ª Conferência Municipal da Cidade:
I - dar cumprimento às deliberações do Conselho Estadual das Cidades;
II - coordenar, supervisionar, e promover a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
III – Utilizar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões no processo da 6ª Conferência Municipal da Cidade;
IV - elaborar a programação e a pauta da etapa Municipal da 6ª Conferência Municipal da Cidade;
V - estimular, apoiar e acompanhar a Conferência Municipal no processo de realização da 6ª Conferência das Cidades;
VI - avaliar os relatórios e documentos da Conferência Municipal para subsidiar as discussões da 6ª Conferência;
VII - elaborar o relatório final e os anais da 6ª Conferência;
VIII - Utilizar a metodologia de sistematização Nacional para as contribuições e as propostas aprovadas nas Conferências Municipal e Estadual;
IX - sistematizar as propostas resultantes da Conferência, consolidando-as no Caderno de Propostas da Etapa Municipal.
Parágrafo único. O Caderno de Propostas da Etapa Municipal fundamentará os debates e proposições da Etapa Estadual e será disponibilizado previamente aos participantes.
SEÇÃO II DA COMISSÃO ESTADUAL RECURSAL E DE VALIDAÇÃO
Art. 14 - Os recursos referentes às etapas municipais serão apresentados e analisados no âmbito da Comissão Preparatória Municipal da Conferencia, em caráter recorrível, com prazo máximo de interposição de 30 dias do término da referida conferência.
§1º - Os recursos serão recebidos através do endereço eletrônico gabinete@Itanhangá.mt.gov.br, podendo a Comissão Preparatória de Validação requisitar a documentação pertinente que deverá ser enviada por meio físico através dos correios ou protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e endereçado à Comissão Preparatória
Art. 15 - A comissão preparatória deverá comunicar suas decisões aos envolvidos, sobre os recursos impetrados até 30 dias corridos antes do início da conferência municipal.
Art. 16 - Os recursos referentes à etapa Municipal serão apresentados e analisados no âmbito da Comissão Preparatória, com prazo máximo de interposição de 30 dias do término da referida conferência.
Art. 17 - Os recursos serão recebidos através do endereço eletrônico gabinete@Itanhangá.mt.gov.br, podendo a Comissão Preparatória requisitar a documentação pertinente que deverá ser enviada por meio físico através dos correios ou protocolado.
Art. 18 - As entidades envolvidas (os) e a Comissão Preparatória Municipal pertinente serão avisadas da reunião que analisará o referido recurso com um prazo de, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Art. 19 - As decisões da Comissão Nacional Recursal e de Validação serão comunicadas aos interessados e à Comissão Preparatória Municipal pertinente, em um prazo máximo de 10 dias anterior ao início das respectivas conferências.
Art. 20 - A Comissão Nacional Recursal e de Validação é a instância máxima de deliberação acerca da validação das Conferências, sendo suas decisões irrecorríveis.
DAS DELEGADAS E DOS DELEGADOS
Art. 21 - A composição de delegados e delegados na 6ª Conferência Municipal da Cidade, na etapa municipal, devem respeitar os seguintes segmentos e respectivos percentuais:
I - gestores, administradores públicos e legislativos – 42,3%;
II - movimentos populares, 26,7%;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%, e;
VI – Organizações Não Governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.
§ 1º - Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano conforme segue:
a) Poder Público Municipal - gestores, administradores, servidoras (es) e funcionárias (os) públicas (os) municipais - são os representantes de órgãos da administração pública direta e indireta, representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo: vereadores (as);
b) Movimentos Populares – são as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;
c) Trabalhadores – representantes de suas entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);
d) Empresários – empresas vinculadas às entidades de caráter municipal representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano e imobiliárias;
e) Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa – entidades de âmbito municipal e estadual representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos a representação do segmento deve estar vinculada a questão do desenvolvimento urbano, e;
f) Organizações Não Governamentais - para fins do ciclo de conferências das cidades o segmento de Organizações Não Governamentais é formado por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a conferência municipal.
§1º - Conselhos temáticos, municipais, estaduais e nacionais bem como Orçamentos Participativos não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais;
§ 2º - Na etapa Estadual as vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 17% para o Estadual e 25,3% para o Municipal, e;
§3º - O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço das delegadas e delegados correspondentes a cada nível da Federação.
Art. 22 - Os participantes da 6ª Conferência Municipal da Cidade se distribuirão em 4 categorias:
I – delegadas e delegados;
II – observadoras e observadores;
III- convidadas e convidados, e;
IV- expositoras (es) e palestrantes.
§1º - Somente as delegadas e delegados terão direito a voz e voto;
§2º - Os critérios para escolha das observadoras (es), convidadas (os), expositoras (es) e palestrantes serão definidos pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 23 - Serão delegadas ou delegados da 6ª Conferência Estadual das Cidades:
I – as (os) eleitas (os) nas Conferências Municipais.
CAPÍTULO - V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 24 - As despesas com a organização da etapa municipal para a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria municipal de Administração e outros advindos de patrocínio.
Art. 25 - As despesas relativas à alimentação dos participantes durante a Etapa Municipal correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Administração e outros advindos de patrocínio, sendo o coffe break para todos os participantes presentes na conferência Municipal das Cidades.
CAPÍTULO VI
DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS e ESTADUAL
SEÇÃO I
Das Conferências Estaduais
Art. 26 - A realização da Conferência Municipal das Cidades é condição indispensável para a participação de delegadas e delegados municipais na 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 27 - Para a realização da Conferência Municipal das Cidades deverá ser constituída uma Comissão Preparatória pela Secretaria Educação e Cultura, com a participação de representantes dos diversos segmentos.
Art. 28 - Cabe à Comissão Preparatória Municipal:
I - adotar este Regimento, no que se refere ao âmbito Municipal, definindo data, local e pauta;
II - elaborar as diretrizes e as definições do Regimento Estadual;
III – constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda organização e realização da etapa municipal;
IV – planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal;
V – mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência das Cidades;
VI – a Comissão Preparatória Municipal deverá prever na programação da Conferência Municipal o tempo necessário para debater o temário, sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não pode ser inferior a carga horária de 6 horas, excluindo a cerimônia de abertura;
VII – ao final da Conferência Municipal das Cidades, elaborar o relatório, de acordo com o modelo disponível no sitio da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e enviar à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de 30(trinta) dias após a realização da conferência;
VIII – preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades por meio do sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com as informações da Conferência Municipal, até 30 dias após a realização da Conferência, e;
IX – encaminhar à Comissão Estadual Recursal e de Validação, os recursos impetrados contra atos da Comissão Preparatória Municipal ou quaisquer questionamentos referentes a atos ou omissões de agentes envolvidos na realização ou participação na referida conferência, no prazo regimental.
Parágrafo único. O Município de Itanhangá terá direito a um número máximo de 03 (tres) delegadas e delegadas para a etapa Municipal, conforme o Anexo II, constante do Regimento Estadual. Sendo os seguintes segmentos: 01 (um) Poder Público Municipal; 01 (um) Movimentos Sociais, 01 (um) Empresário.
Art. 29 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Estadual Recursal e de Validação.
Art. 30 - Cabe à Comissão Estadual Recursal e de Validação:
I - acompanhar, analisar e orientar as Comissões Preparatórias Municipais quanto ao cumprimento deste Regimento;
II - analisar as documentações referentes à organização e realização das conferências municipais, quanto ao cumprimento deste Regimento, com especial atenção aos critérios de proporcionalidade e representatividade estabelecido no art. 23, deliberando por sua validação;
III - recepcionar os recursos oriundos das etapas municipais, dando amplo direito de defesa às partes demandadas, deliberando sobre o referido recurso, no prazo regimental;
IV - recepcionar os recursos oriundos das entidades estaduais e/ou nacionais, dando amplo direito de defesa às partes demandadas, deliberando sobre o referido recurso;
V - encaminhar quando solicitado por quaisquer das partes envolvidas, toda documentação, parecer e decisão referente ao recurso questionado, para a Comissão Nacional Recursal e de Validação, dando conhecimento às partes envolvidas no prazo regimental.
Art. 31 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
SEÇÃO II
Das Conferências Municipais
Art. 32 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal, divulgando-a pelos veículos de comunicação local, até o dia 01 de Junho 2016.
§1º - A realização da Conferência Municipal é condição indispensável para a participação de delegadas e delegados municipais na Conferência Estadual, e;
§2º - As conferências municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos e cidadãs, mantidos, na eleição das delegadas e delegados para a etapa estadual, os critérios de representação de órgãos, entidades e organizações.
Art. 33 - As Conferências Municipais deverão acontecer no período de 1º de janeiro a 5 de julho de 2016.
Art. 34 - Para a realização de cada Conferência Municipal deverá ser constituída uma Comissão Preparatória pelo Executivo Municipal, com a participação de representantes dos diversos segmentos.
Deise Cristiana Davies da Silva
Secretária Municipal de Educação
Membro da Comissão preparatória
ANEXO I
Cronograma
Cronograma da 6ª Conferencia Municipal da Cidade de Itanhangá | |
Convocação para Reunião da Comissão Preparatória Municipal ü Apresentação da Previa do Regimento da Conferencia Municipal. ü Aprovação do Regimento | Dia 15 de junho de 2016 ás 09:00 horas |
Envio de Informações da Convocação da Conferencia Municipal para Coordenação Geral da Conferencia - SECID ü Regimento da Conferencia ü Decreto da Comissão Preparatória ü Publicações Oficiais | Até dia 16 de junho de 2016 |
Convocação da Comissão Preparatória ü Elaboração dos Eixos ü Organização dos Auxiliares ü Preparação do Local do Evento ü Ajuste para conferencia | Até dia 16 de Junho de 2016 |
Realização de Divulgação para 6ª Conferencia Municipal ü Informando Objetivos da Conferencia ü Data e Horário e Local ü Temática e Lema | Realização até data do Evento ü Jornal Oficial dos Municípios ü Site Oficial de Itanhangá ü Chamadas em Rádio ü Confecção de Faixas |
Realização da 6ª Conferencia Municipal da Cidade de Itanhangá – CMC ü Abertura do Evento ás 08 hs ü Formação da Mesa de Honra Ø Prefeito Ø Vice Prefeito Ø Representante da SECID Ø Representante Legislativo Ø Representante Sociedade Civil e Organizada Ø Abertura de Fala Ø Prefeito Ø SECID ü Inicio com Palestra de Boas Vindas e explanação dos Objetivos da Conferencia ü Intervalo para Coffee Break ás 09:30 ü Formação de Grupos e entrega dos Eixos para discussão Ø Inicio das 09:45 ás 12 hs ü Retorno das Atividades ás 13 hs ü Intervalo para Coffee Break ás 15:30 ü Abertura para discussão dos eixos ás 15:45 hs. ü Aprovação das Propostas ü Indicação dos Delegados ü Aprovação dos Delegados | Dia 17 de Junho de 2016 |
Encaminhar a SECID o Relatório Final ü Lista de Presença ü Fotos do Evento ü Proposta Aprovadas ü Relação dos Delegados Representantes ü Ficha Cadastral de cada delegado | Até dia 27 de Junho de 2016 |
ANEXO II
Nº de Delegados (as) a serem eleitos nas Conferências Municipais
Cidade | Pop. | Poder Público | Movimentos Sociais | Empresá-rios | Trabalha-dores | Prof. Acad. e Cons Classe |
Itanhangá | 6.103 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
ANEXO III
Membros da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal das Cidades
NOME | ORGÃO/ENTIDADE/SEGMENTO |
Paulo Henrique Godoy | Gestores, administradores públicos e membros dos legislativos estadual e municipais |
Elza Maria Moura | |
Marco A. Norberto Felipe | |
Deise Davies da Silva | |
Arnaldo Adriano Pereira | Movimentos Sociais e Populares |
Eder Frizzo Faquinello | |
Eloir José Salvian | Trabalhadores através de suas entidades sindicais |
Leandro Luis Bolssoni | Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano |
Aldo Loureiro da Silva – representante OAB | Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes |
Inexistente | Organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano. |