Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº001/2016, DE 15 DE JUNHO DE 2016

“Aprova o Regimento da 6ª Conferência Municipal das Cidades.”

A Comissão Preparatória da 6ª Conferencia Municipal da Cidade de Itanhangá, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento da 6ª Conferência Estadual das Cidades, nos termos dos Anexos a esta Resolução Normativa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itanhangá – MT, 15 de Junho de 2016

REGIMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES

CAPITULO I

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º - São objetivos da 6ª Conferência Municipal das Cidades:

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade Itanhangaense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades.

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, e;

IV - propiciar e estimular a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município.

Art. 2º - A 6ª Conferência Municipal das Cidades, convocada pelo Poder Público de Itanhangá, terá as seguintes finalidades:

I - indicar prioridades de atuação para a União, Estado e Municípios;

CAPÍTULO II DO TEMÁRIO

Art. 3º - A 6ª Conferência Estadual das Cidades terá como temática: “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

Art. 4º - Os eixos do debate, assim como a metodologia a ser aplicada na 6ª Conferência Municipal da Cidade, serão elaborados pela Comissão de Metodologia e Sistematização e apresentada à Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal da Cidade que, após aprová-los, dar-lhes-á publicidade em até 30 dias antes do início da Conferencia Municipal

CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO

Art. 5º - A 6ª Conferência Municipal da Cidade será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

Art. 6º - A 6a Conferência Municipal da Cidade produzirá um relatório final, a ser encaminhado à Comissão da 6ª Conferência Estadual e Nacional das Cidades e à Secretaria de Estado de Cidades.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura promoverá sua publicação e divulgação junto à sociedade e às esferas de governo.

Art. 7º - O processo da 6ª Conferência Municipal da Cidade terá etapas, nos âmbitos Nacional e Estadual, em consonância com este Regimento.

Art. 8° - As etapas das 6ª Conferências das Cidades serão realizadas nos seguintes períodos.

I - Etapa Municipal 17 de Junho de 2016;

II - Etapa Estadual de 1º de novembro de 2016 a 31 de março de 2017, e;

III - Etapa Nacional de 05 a 09 de junho de 2017, em Brasília-DF.

§1º- A Etapa Nacional da 6ª Conferência Nacional das Cidades será realizada em Brasília;

§2º - A etapa municipal será realizada no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, sito Rua Valdecir Martins s/nº, Centro, Horário 08:00 ás 18:00 e a etapa Estadual em Cuiabá-MT;

§3º - A não realização da etapa prevista no inciso I, não constitui impedimento para a realização da Etapa Estadual no prazo previsto;

§4º - O respeito aos prazos previstos para a realização das Conferências Municipais é condição à participação das respectivas delegadas e delegadas para a Etapa Estadual;

Art. 9° - A 6ª Conferência Municipal da Cidade, que será integrada por representantes indicadas (os) e eleitas (os) na forma prevista neste Regimento, tem abrangência municipal e, conseqüentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar das políticas de desenvolvimento urbano.

§1º - A 6ª Conferência Municipal da Cidade tratará de temas de âmbito municipal e estadual, considerando os avanços, as dificuldades, os desafios e as propostas consolidadas na Conferência Municipal;

§ 2º - Todas as delegadas e delegados com direito a voz e voto, presentes à 6ª Conferência Estadual das Cidades, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito municipal e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo;

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

Art. 10 - A 6ª Conferência Municipal da Cidade será presidida pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, e, na sua ausência ou impedimento eventual, por uma indicação do Prefeito Municipal.

Art. 11 - A organização e realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade será conduzida pela Comissão Preparatória Municipal da Conferencia, com apoio e participação da Secretaria Municipal de Administração.

§1º Os membros que compõem a Comissão Preparatória Municipal da 6ª Conferência Municipal da Cidade, serão indicados e Poder executivo.

Art. 12 - Compete a Secretaria de Educação e Cultura:

I - mobilizar os parceiros e filiados de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação no município, para preparação e participação nas Conferências local e estadual;

II - acompanhar e deliberar sobre as atividades da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal da Cidade, devendo ser apresentados relatórios e;

III – homologar o Relatório Final elaborado pela Comissão Preparatória Municipal da Conferencia da 6ª Conferência Municipal da Cidade.

Art. 13 - Compete à Comissão Preparatória Municipal da 6ª Conferência Municipal da Cidade:

I - dar cumprimento às deliberações do Conselho Estadual das Cidades;

II - coordenar, supervisionar, e promover a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

III – Utilizar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões no processo da 6ª Conferência Municipal da Cidade;

IV - elaborar a programação e a pauta da etapa Municipal da 6ª Conferência Municipal da Cidade;

V - estimular, apoiar e acompanhar a Conferência Municipal no processo de realização da 6ª Conferência das Cidades;

VI - avaliar os relatórios e documentos da Conferência Municipal para subsidiar as discussões da 6ª Conferência;

VII - elaborar o relatório final e os anais da 6ª Conferência;

VIII - Utilizar a metodologia de sistematização Nacional para as contribuições e as propostas aprovadas nas Conferências Municipal e Estadual;

IX - sistematizar as propostas resultantes da Conferência, consolidando-as no Caderno de Propostas da Etapa Municipal.

Parágrafo único. O Caderno de Propostas da Etapa Municipal fundamentará os debates e proposições da Etapa Estadual e será disponibilizado previamente aos participantes.

SEÇÃO II DA COMISSÃO ESTADUAL RECURSAL E DE VALIDAÇÃO

Art. 14 - Os recursos referentes às etapas municipais serão apresentados e analisados no âmbito da Comissão Preparatória Municipal da Conferencia, em caráter recorrível, com prazo máximo de interposição de 30 dias do término da referida conferência.

§1º - Os recursos serão recebidos através do endereço eletrônico gabinete@Itanhangá.mt.gov.br, podendo a Comissão Preparatória de Validação requisitar a documentação pertinente que deverá ser enviada por meio físico através dos correios ou protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e endereçado à Comissão Preparatória

Art. 15 - A comissão preparatória deverá comunicar suas decisões aos envolvidos, sobre os recursos impetrados até 30 dias corridos antes do início da conferência municipal.

Art. 16 - Os recursos referentes à etapa Municipal serão apresentados e analisados no âmbito da Comissão Preparatória, com prazo máximo de interposição de 30 dias do término da referida conferência.

Art. 17 - Os recursos serão recebidos através do endereço eletrônico gabinete@Itanhangá.mt.gov.br, podendo a Comissão Preparatória requisitar a documentação pertinente que deverá ser enviada por meio físico através dos correios ou protocolado.

Art. 18 - As entidades envolvidas (os) e a Comissão Preparatória Municipal pertinente serão avisadas da reunião que analisará o referido recurso com um prazo de, no mínimo, 48 horas de antecedência.

Art. 19 - As decisões da Comissão Nacional Recursal e de Validação serão comunicadas aos interessados e à Comissão Preparatória Municipal pertinente, em um prazo máximo de 10 dias anterior ao início das respectivas conferências.

Art. 20 - A Comissão Nacional Recursal e de Validação é a instância máxima de deliberação acerca da validação das Conferências, sendo suas decisões irrecorríveis.

DAS DELEGADAS E DOS DELEGADOS

Art. 21 - A composição de delegados e delegados na 6ª Conferência Municipal da Cidade, na etapa municipal, devem respeitar os seguintes segmentos e respectivos percentuais:

I - gestores, administradores públicos e legislativos – 42,3%;

II - movimentos populares, 26,7%;

III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%, e;

VI – Organizações Não Governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.

§ 1º - Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano conforme segue:

a) Poder Público Municipal - gestores, administradores, servidoras (es) e funcionárias (os) públicas (os) municipais - são os representantes de órgãos da administração pública direta e indireta, representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo: vereadores (as);

b) Movimentos Populares – são as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;

c) Trabalhadores – representantes de suas entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);

d) Empresários – empresas vinculadas às entidades de caráter municipal representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano e imobiliárias;

e) Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa – entidades de âmbito municipal e estadual representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos a representação do segmento deve estar vinculada a questão do desenvolvimento urbano, e;

f) Organizações Não Governamentais - para fins do ciclo de conferências das cidades o segmento de Organizações Não Governamentais é formado por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a conferência municipal.

§1º - Conselhos temáticos, municipais, estaduais e nacionais bem como Orçamentos Participativos não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais;

§ 2º - Na etapa Estadual as vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 17% para o Estadual e 25,3% para o Municipal, e;

§3º - O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço das delegadas e delegados correspondentes a cada nível da Federação.

Art. 22 - Os participantes da 6ª Conferência Municipal da Cidade se distribuirão em 4 categorias:

I – delegadas e delegados;

II – observadoras e observadores;

III- convidadas e convidados, e;

IV- expositoras (es) e palestrantes.

§1º - Somente as delegadas e delegados terão direito a voz e voto;

§2º - Os critérios para escolha das observadoras (es), convidadas (os), expositoras (es) e palestrantes serão definidos pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 23 - Serão delegadas ou delegados da 6ª Conferência Estadual das Cidades:

I – as (os) eleitas (os) nas Conferências Municipais.

CAPÍTULO - V

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 24 - As despesas com a organização da etapa municipal para a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria municipal de Administração e outros advindos de patrocínio.

Art. 25 - As despesas relativas à alimentação dos participantes durante a Etapa Municipal correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Administração e outros advindos de patrocínio, sendo o coffe break para todos os participantes presentes na conferência Municipal das Cidades.

CAPÍTULO VI

DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS e ESTADUAL

SEÇÃO I

Das Conferências Estaduais

Art. 26 - A realização da Conferência Municipal das Cidades é condição indispensável para a participação de delegadas e delegados municipais na 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 27 - Para a realização da Conferência Municipal das Cidades deverá ser constituída uma Comissão Preparatória pela Secretaria Educação e Cultura, com a participação de representantes dos diversos segmentos.

Art. 28 - Cabe à Comissão Preparatória Municipal:

I - adotar este Regimento, no que se refere ao âmbito Municipal, definindo data, local e pauta;

II - elaborar as diretrizes e as definições do Regimento Estadual;

III – constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda organização e realização da etapa municipal;

IV – planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal;

V – mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência das Cidades;

VI – a Comissão Preparatória Municipal deverá prever na programação da Conferência Municipal o tempo necessário para debater o temário, sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não pode ser inferior a carga horária de 6 horas, excluindo a cerimônia de abertura;

VII – ao final da Conferência Municipal das Cidades, elaborar o relatório, de acordo com o modelo disponível no sitio da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e enviar à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de 30(trinta) dias após a realização da conferência;

VIII – preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades por meio do sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com as informações da Conferência Municipal, até 30 dias após a realização da Conferência, e;

IX – encaminhar à Comissão Estadual Recursal e de Validação, os recursos impetrados contra atos da Comissão Preparatória Municipal ou quaisquer questionamentos referentes a atos ou omissões de agentes envolvidos na realização ou participação na referida conferência, no prazo regimental.

Parágrafo único. O Município de Itanhangá terá direito a um número máximo de 03 (tres) delegadas e delegadas para a etapa Municipal, conforme o Anexo II, constante do Regimento Estadual. Sendo os seguintes segmentos: 01 (um) Poder Público Municipal; 01 (um) Movimentos Sociais, 01 (um) Empresário.

Art. 29 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Estadual Recursal e de Validação.

Art. 30 - Cabe à Comissão Estadual Recursal e de Validação:

I - acompanhar, analisar e orientar as Comissões Preparatórias Municipais quanto ao cumprimento deste Regimento;

II - analisar as documentações referentes à organização e realização das conferências municipais, quanto ao cumprimento deste Regimento, com especial atenção aos critérios de proporcionalidade e representatividade estabelecido no art. 23, deliberando por sua validação;

III - recepcionar os recursos oriundos das etapas municipais, dando amplo direito de defesa às partes demandadas, deliberando sobre o referido recurso, no prazo regimental;

IV - recepcionar os recursos oriundos das entidades estaduais e/ou nacionais, dando amplo direito de defesa às partes demandadas, deliberando sobre o referido recurso;

V - encaminhar quando solicitado por quaisquer das partes envolvidas, toda documentação, parecer e decisão referente ao recurso questionado, para a Comissão Nacional Recursal e de Validação, dando conhecimento às partes envolvidas no prazo regimental.

Art. 31 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

SEÇÃO II

Das Conferências Municipais

Art. 32 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal, divulgando-a pelos veículos de comunicação local, até o dia 01 de Junho 2016.

§1º - A realização da Conferência Municipal é condição indispensável para a participação de delegadas e delegados municipais na Conferência Estadual, e;

§2º - As conferências municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos e cidadãs, mantidos, na eleição das delegadas e delegados para a etapa estadual, os critérios de representação de órgãos, entidades e organizações.

Art. 33 - As Conferências Municipais deverão acontecer no período de 1º de janeiro a 5 de julho de 2016.

Art. 34 - Para a realização de cada Conferência Municipal deverá ser constituída uma Comissão Preparatória pelo Executivo Municipal, com a participação de representantes dos diversos segmentos.

Deise Cristiana Davies da Silva

Secretária Municipal de Educação

Membro da Comissão preparatória

ANEXO I

Cronograma

Cronograma da 6ª Conferencia Municipal da Cidade de Itanhangá

Convocação para Reunião da Comissão Preparatória Municipal

ü Apresentação da Previa do Regimento da Conferencia Municipal. ü Aprovação do Regimento

Dia 15 de junho de 2016 ás 09:00 horas

Envio de Informações da Convocação da Conferencia Municipal para Coordenação Geral da Conferencia - SECID

ü Regimento da Conferencia ü Decreto da Comissão Preparatória ü Publicações Oficiais

Até dia 16 de junho de 2016

Convocação da Comissão Preparatória

ü Elaboração dos Eixos ü Organização dos Auxiliares ü Preparação do Local do Evento ü Ajuste para conferencia

Até dia 16 de Junho de 2016

Realização de Divulgação para 6ª Conferencia Municipal

ü Informando Objetivos da Conferencia ü Data e Horário e Local ü Temática e Lema

Realização até data do Evento

ü Jornal Oficial dos Municípios ü Site Oficial de Itanhangá ü Chamadas em Rádio ü Confecção de Faixas

Realização da 6ª Conferencia Municipal da Cidade de Itanhangá – CMC

ü Abertura do Evento ás 08 hs

ü Formação da Mesa de Honra

Ø Prefeito

Ø Vice Prefeito

Ø Representante da SECID

Ø Representante Legislativo

Ø Representante Sociedade Civil e Organizada

Ø Abertura de Fala

Ø Prefeito

Ø SECID

ü Inicio com Palestra de Boas Vindas e explanação dos Objetivos da Conferencia

ü Intervalo para Coffee Break ás 09:30

ü Formação de Grupos e entrega dos Eixos para discussão

Ø Inicio das 09:45 ás 12 hs

ü Retorno das Atividades ás 13 hs

ü Intervalo para Coffee Break ás 15:30

ü Abertura para discussão dos eixos ás 15:45 hs.

ü Aprovação das Propostas

ü Indicação dos Delegados

ü Aprovação dos Delegados

Dia 17 de Junho de 2016

Encaminhar a SECID o Relatório Final

ü Lista de Presença

ü Fotos do Evento

ü Proposta Aprovadas

ü Relação dos Delegados Representantes

ü Ficha Cadastral de cada delegado

Até dia 27 de Junho de 2016

ANEXO II

Nº de Delegados (as) a serem eleitos nas Conferências Municipais

Cidade

Pop.

Poder Público

Movimentos Sociais

Empresá-rios

Trabalha-dores

Prof. Acad. e Cons Classe

Itanhangá

6.103

1

1

1

0

0

ANEXO III

Membros da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal das Cidades

NOME

ORGÃO/ENTIDADE/SEGMENTO

Paulo Henrique Godoy

Gestores, administradores públicos e membros dos legislativos estadual e municipais

Elza Maria Moura

Marco A. Norberto Felipe

Deise Davies da Silva

Arnaldo Adriano Pereira

Movimentos Sociais e Populares

Eder Frizzo Faquinello

Eloir José Salvian

Trabalhadores através de suas entidades sindicais

Leandro Luis Bolssoni

Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano

Aldo Loureiro da Silva – representante OAB

Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes

Inexistente

Organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.