Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE CARLINDA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A CAMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro em favor do Sindicato Rural do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. O auxílio financeiro a ser concedido será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) durante o exercício de 2016 em parcela única.
Parágrafo Único: As despesas de que se trata o “caput” deste artigo serão destinadas exclusivamente para custear o II ENCONTRO DA PECUÁRIA LEITEIRA DO MUNICÍPIO DE CARLINDA visando o fortalecimento da bovinocultura de leite no município e região, através do Sindicato Rural de Carlinda – MT.
Art. 3º - O Sindicato Rural de Carlinda deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido do Poder/executivo Municipal, através de relatório pormenorizado das despesas efetivamente realizadas.
Parágrafo primeiro: A prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo dia do mês subseqüente ao repasse do auxilio financeiro.
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, serão utilizados os recursos orçamentários constantes no orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:
RED. 52.
ORGÃO:...04 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
UNIDADE: ........001- SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS FUNÇÃO:............04 - ADMINISTRACAO
SUB-FUNÇÃO:.123 - ADMINISTRACAO FINANCEIRA
PROGRAMA: ..0008 - GESTAO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
PROJ/ATIV:......2020-MANUTENCAO/SECRETARIA/ADMINISTRACAO/FINANCAS
335041.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas asdisposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT,
Em, 09 de junho de 2015.
GERALDO RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal