Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

LEI N° 962/2016

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE CARLINDA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A CAMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro em favor do Sindicato Rural do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. O auxílio financeiro a ser concedido será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) durante o exercício de 2016 em parcela única.

Parágrafo Único: As despesas de que se trata o “caput” deste artigo serão destinadas exclusivamente para custear o II ENCONTRO DA PECUÁRIA LEITEIRA DO MUNICÍPIO DE CARLINDA visando o fortalecimento da bovinocultura de leite no município e região, através do Sindicato Rural de Carlinda – MT.

Art. 3º - O Sindicato Rural de Carlinda deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido do Poder/executivo Municipal, através de relatório pormenorizado das despesas efetivamente realizadas.

Parágrafo primeiro: A prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo dia do mês subseqüente ao repasse do auxilio financeiro.

Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, serão utilizados os recursos orçamentários constantes no orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:

RED. 52.

ORGÃO:...04 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS

UNIDADE: ........001- SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS FUNÇÃO:............04 - ADMINISTRACAO

SUB-FUNÇÃO:.123 - ADMINISTRACAO FINANCEIRA

PROGRAMA: ..0008 - GESTAO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

PROJ/ATIV:......2020-MANUTENCAO/SECRETARIA/ADMINISTRACAO/FINANCAS

335041.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas asdisposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT,

Em, 09 de junho de 2015.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal