Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

Contrato Administrativo nº. 53/2015

Processo de Licitação nº. 29/2015

Tomada de Preços nº. 2/2015

Objeto: EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PASSEIO EM CONCRETO COM ILUMINAÇÃO E PASSARELA EM ESTRUTURA MISTA SOBRE O RIO DAS MORTES NO DISTRITO DE CACHOEIRA DA FUMAÇA NO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM, CONFORME PROJETO DO PLANO DE TRABALHO, EM ATENDIMENTO AO CONTRATO DE REPASSE Nº 1010788-85/2013/MTUR.

CONTRATANTE: Município de Novo São Joaquim / Mato Grosso

DISTRATADA: CONSTRTORA KULUENE LTDA - ME.

Motivo: Rescindir unilateralmente o Contrato nº 053/2015, de 14 de Maio de 2015, Tomada de Preços nº. 02/2015, para Execução de Obra de Construção de passeio em concreto com iluminação e passarela em estrutura mista sobre o rio das mortes no distrito de Cachoeira da Fumaça no município de Novo São Joaquim, conforme projeto do plano de trabalho, em atendimento ao contrato de repasse nº 1010788-85/2013/MTUR, conforme memorial descritivo, resumo do empreendimento, planilha de serviços, cronograma físico financeiro, composição de serviços e projetos e Termos Aditivos celebrados com a Empresa CONSTRUTORA KULUENE LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.147.763/0001-01 e Inscrição Estadual nº isento, estabelecida à Rua Olavo Bilac, nº 360, Bairro Santa Cruz I, CEP: 78068-226, cidade de Cuiabá Estado de Mato Grosso, em razão do descumprimento das condições previstas no contrato administrativo em questão.

Fundamento legal: Esta rescisão se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.66/93 e alterações posteriores.

Novo São Joaquim, 10 de Junho de 2016.

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal