Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

LEI Nº 964/2016.

Súmula: “Fica incorporada a Zona Rural do município de Carlinda-MT os Setores de Chácaras, Maravilha, Renascer/Viveiro, e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Geraldo Ribeiro de Souza, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Artigo nº. 1º -Artigo nº. 2º -O Setor Maravilha, estabelecido nos perímetros correspondentes entre as Quadras E2, E3, E4, E5, E6, E7, E8, E9, E10, E11 e E12 passam a ser incorporada a Zona Rural do Município de Carlinda - MT.

Artigo nº. 2º -A Comunidade Renascer/Viveiro, estabelecida nos perímetros correspondentes entre as Quadras 1A, Quadras 1B, 2B e 3B, Quadras 1C e 2C e Quadras 2E, 3E, 4E e 5E, e Quadras 3RC, 4RC e 5RC, passa a ser incorporada a Zona Rural do Município de Carlinda - MT.

Artigo nº. 3º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo nº. 4º - Revogam-se as disposições em contrário a presente Lei.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT,

Em,14 de junho de 2015.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal