Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 024/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO 310.2016PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2016

Aos 15 dias do mês de Junho de 2016, de um lado o MUNICIPIO DE CANARANA, com sede na miraguaí, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 15.023.922/0001-91, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EVALDO OSVALDO DIEHL, brasileiro, empresário, portador do R.G. n.º 13/R.211.566 SSP/PR e inscrito no CPF nº 132.773.839-20, residente e domiciliado na , bairro nesta cidade, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2016, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em 15/06/2016, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de CANARANA – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 809554/2014/MAPA/CAIXA, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CANARANA E O MINISTÉRIO DA

AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CONFORME EDITAL., de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Fornecedor

XINGU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.

CNPJ

21.174.220/0001-01

Endereço

RUA 01

440

Bairro

INDUSTRIAL

Cidade

AGUA BOA

CEP

78635-000

Representante Legal

AMAURI JOSÉ SALVIANO JUNIOR

CPF

059.216.628-79

Email

Telefone

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA

QUANT.

VL. UNIT.

VL. TOTAL

1

33964

TRATOR AGRÍCOLA COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES

MÍNIMAS: 105

UN - UNIDADE

1,0000

111.000,0000

111.000,0000

2

33965

GRADE ARADORA INTERMEDIARIA COM CONTROLE REMOTO,

MÍNIMO DE

UN - UNIDADE

NEW HOLLAND MO

1,0000

22.666,0000

22.666,0000

3

33966

GRADE NIVELADORA INTERMEDIARIA COM CONTROLE

REMOTO, 42 DISC

UN - UNIDADE

NEW HOLLAND MO

1,0000

23.466,0000

23.466,0000

4

33967

PLAINA DIANTEIRA PARA TRATOR MÍNIMO DE 105 CV SÓ

COM CONCHA

UN - UNIDADE

NEW HOLLAND MO

1,0000

25.000,0000

25.000,0000

TOTAL 182.132,0000

2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela Prefeitura Municipal de CANARANA mediante assinatura de Contrato e/ou retirada da Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial nº 24/2016.

2.1 – O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato e/ou Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial nº 24/2016.

2.2 – O fornecedor registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

2.3 – A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada conforme Captulo XVI do Edital do Pregão Presencial nº 24/2016.

2.4 – Todas as penalidades e as sanções contidas no Edital do Pregão 24/2016 aplicam-se sob a Ata de Registro de Preço.

2.5 – A fiscalização do contrato será feita por meio do seu respectivo fiscal, servidores abaixo nomeados através da portaria Nº/GP/PMT:

3 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: A Prefeitura Municipal de CANARANA adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.

3.1 – Nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93 a Prefeitura Municipal de CANARANA não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio desta Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto, uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.

3.2 – A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo Órgão Gerenciador ou qualquer outro órgão e entidade da Administração que não tenha participado do certame mediante prévia consulta ao órgão gerenciador da Ata, desde que devidamente comprovada a vantagem.

4 – DOS PREÇOS: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.

4.1 – O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.

4.1.1 – Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de CANARANA convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado.

4.1.2 – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.1.2.1 – Na hipótese do subitem anterior, a Prefeitura Municipal de CANARANA convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação.

4.2 – Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal poderá:

4.2.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento.

4.2.2 – Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação.

4.3 – Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de CANARANA procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.4 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

4.5 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de CANARANA à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos.

5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PAGAMENTO: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura. O pagamento será efetuado conforme edital na seguinte dotação orçamentária:

6 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Diário Oficial de Contas TCE/MT que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

7 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de fornecimento será o Foro da Comarca de CANARANA, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.

EVALDO OSVALDO DIEHL

Prefeito Municipal

AMAURI JOSÉ SALVIANO JUNIOR XINGU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.

Testemunhas

Nome: RG:

Nome: RG: