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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 310.2016PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2016
Aos 15 dias do mês de Junho de 2016, de um lado o MUNICIPIO DE CANARANA, com sede na miraguaí, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 15.023.922/0001-91, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EVALDO OSVALDO DIEHL, brasileiro, empresário, portador do R.G. n.º 13/R.211.566 SSP/PR e inscrito no CPF nº 132.773.839-20, residente e domiciliado na , bairro nesta cidade, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2016, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em 15/06/2016, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de CANARANA – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 809554/2014/MAPA/CAIXA, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CANARANA E O MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CONFORME EDITAL., de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Fornecedor XINGU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. | CNPJ 21.174.220/0001-01 | |
Endereço RUA 01 | Nº 440 | |
Bairro INDUSTRIAL | Cidade AGUA BOA | CEP 78635-000 |
Representante Legal AMAURI JOSÉ SALVIANO JUNIOR | CPF 059.216.628-79 | |
| Telefone | |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA | QUANT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | 33964 | TRATOR AGRÍCOLA COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: 105 | UN - UNIDADE | 1,0000 | 111.000,0000 | 111.000,0000 | |
2 | 33965 | GRADE ARADORA INTERMEDIARIA COM CONTROLE REMOTO, MÍNIMO DE | UN - UNIDADE | NEW HOLLAND MO | 1,0000 | 22.666,0000 | 22.666,0000 |
3 | 33966 | GRADE NIVELADORA INTERMEDIARIA COM CONTROLE REMOTO, 42 DISC | UN - UNIDADE | NEW HOLLAND MO | 1,0000 | 23.466,0000 | 23.466,0000 |
4 | 33967 | PLAINA DIANTEIRA PARA TRATOR MÍNIMO DE 105 CV SÓ COM CONCHA | UN - UNIDADE | NEW HOLLAND MO | 1,0000 | 25.000,0000 | 25.000,0000 |
TOTAL 182.132,0000
2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela Prefeitura Municipal de CANARANA mediante assinatura de Contrato e/ou retirada da Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial nº 24/2016.
2.1 – O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato e/ou Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial nº 24/2016.
2.2 – O fornecedor registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
2.3 – A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada conforme Captulo XVI do Edital do Pregão Presencial nº 24/2016.
2.4 – Todas as penalidades e as sanções contidas no Edital do Pregão 24/2016 aplicam-se sob a Ata de Registro de Preço.
2.5 – A fiscalização do contrato será feita por meio do seu respectivo fiscal, servidores abaixo nomeados através da portaria Nº/GP/PMT:
3 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: A Prefeitura Municipal de CANARANA adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
3.1 – Nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93 a Prefeitura Municipal de CANARANA não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio desta Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto, uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3.2 – A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo Órgão Gerenciador ou qualquer outro órgão e entidade da Administração que não tenha participado do certame mediante prévia consulta ao órgão gerenciador da Ata, desde que devidamente comprovada a vantagem.
4 – DOS PREÇOS: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
4.1 – O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.1.1 – Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de CANARANA convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado.
4.1.2 – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.1.2.1 – Na hipótese do subitem anterior, a Prefeitura Municipal de CANARANA convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação.
4.2 – Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal poderá:
4.2.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento.
4.2.2 – Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação.
4.3 – Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de CANARANA procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.4 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
4.5 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de CANARANA à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos.
5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PAGAMENTO: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura. O pagamento será efetuado conforme edital na seguinte dotação orçamentária:
6 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Diário Oficial de Contas TCE/MT que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
7 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de fornecimento será o Foro da Comarca de CANARANA, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
EVALDO OSVALDO DIEHLPrefeito Municipal
AMAURI JOSÉ SALVIANO JUNIOR XINGU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.Testemunhas
Nome: RG:
Nome: RG: