Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

EXTRATO DO CONTRATO 73/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº 12 /2016 CONTRATO Nº 73/2016

MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado De Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, Centro, PORTO ESPERIDIÃO - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Cinco, Vila Cardoso, Centro, Porto Esperidião - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1149459-0 SSP/MT e do CPF N°820.629.351-53, doravante RESOLVE registrar os preços da empresa S.O. ZIOBER & CIA EQUIPAMENTOS METALÚRGICA LTDA-EPP CNPJ: 10.547.961/0001-74 endereço rua Aluizio Nunes Costa, 822-A Parq. Cidade Industrial Cep: 87070-774 Maringá-PR. Neste ato representado pelo senhor Adriano Galvan Portador do RG: 907383 SSP/MT E CPF: 594.717.511-87 nas quantidades estimadas neste CONTRATO, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes neste CONTRATO, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.0 OBJETO DA LICITAÇÃO

O presente instrumento tem por objetivo a contratação da empresa S.O. ZIOBER & CIA EQUIPAMENTOS METALÚRGICA LTDA-EPP especializada em fornecimento de equipamentos de ATI , visando o atendimento do MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, conforme Termo de Referência Anexo I e a proposta apresentada pela empresa.

2.0 DA LICITAÇAO

2.1Para registrar os preços do objeto deste CONTRATO foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 12 /2016 , com fundamento nas Leis nº. 10.520/02, nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

3.0 DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.1 Empresa S.O. ZIOBER & CIA EQUIPAMENTOS METALÚRGICA LTDA-EPP, detentora do CONTRATO deverá realizar o fornecimento de equipamentos ATI Indicados no objeto deste Instrumento, conforme especificado no Termo de Referência. 3.2 O objeto deste CONTRATO deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão presencial 12 /2016 e seus anexos, que são parte integrante deste CONTRATO. 4.0 DO VALOR DO CONTRATO 4.1 – fica ajustado o valor total do presente CONTRATO em R$ 38.625,00 (trinta e oito mil e seiscentos e vinte cinco reais ), conforme proposta da empresa vencedora, pagos na forma do item 9 deste contrato. 5.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 Comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do Instrumento Contratual, sob pena de multa de 2% ao dia. 5.2 Fornecer os produtos contratados dentro dos padrões estabelecidos pelo MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas. 5.3 Entregar os produtos no local especificado na Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 15(DIAS) dias úteis após a formalização do pedido. 5.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho; 5.5 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 5.6 Comunicar imediatamente o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 5.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento dos produtos a que se obrigou, cabendo lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por este Município de Porto Esperidião; 5.8 Indenizar terceiros e/ou este Município de Porto Esperidião a mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 5.9 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; 5.10 Fornecer os produtos conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada; 5.11 Todos os encargos sociais, de frete e impostos da equipe, inclusive os trabalhistas, deverão ser de responsabilidade da empresa contratada; 5.12 A contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1 Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste edital;

6.2 Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;

6.3 Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais;

6.4 Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos.

6.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DA VALIDADE DO CONTRATO

7.1 O CONTRATO constante deste CONTRATO terá validade pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação podendo ser prorrogado no interesse das partes.

7.2 A partir da vigência do CONTRATO, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

8. DA FISCALIZÇÃO DO CONTRATO

8.1 - Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor efetivo deste Município, designado através de portaria.

8.2-A fiscalização será efetuada nos termos do artigo 67, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, devendo este:

a) Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;

b) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;

c) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.

8.3 – A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.

9. DO PAGAMENTO

9.1 O pagamento será em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo Órgão Competente.

9.2 A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos produtos entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;

9.2.1 Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/fatura, estas serão devolvidas à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas ficais/fatura;

9.2.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos fornecidos.

9.3 O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco (BOLETO), bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

9.4 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

10. DOS REAJUSTES DE PREÇOS

10.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente CONTRATO, exceto no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

10.1.1 Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº. 8.666/93, serão concedidos após decorridos meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados por este Município de Porto Esperidião.

10.2 Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

10.3 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

10.4 Será considerado compatíveis com os de mercado os preços contratados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

11. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO

11.1 A presente Ata de CONTRATO poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações;

11.1.1 Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e deste CONTRATO;

11.1.2 Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste CONTRATO, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

11.1.3 Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

11.1.4 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.5 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.2 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.4 A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.5 Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

11.6 Caso o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO não utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

12. DAS PENALIDADES

12.1 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei 8.666/93, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega encaminhada pela Administração.

12.1.1 A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO e poderá cumular com as demais sanções administrativas.

12.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

12.2.1 Advertência por escrito;

12.2.2 Multa Administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.

12.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

12.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02.

12.3 Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, o respectivo valor descontado dos créditos que a contratada possuir com este MUNICÍPIO e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelo Fórum comarca de PORTO ESPERIDIÃO – MT.

12.3.1 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.4 Serão Publicadas no Diário Oficial do Estado às sanções administrativas deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1 As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIAS

DOTAÇÃO

07-SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

003- FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL

PROJETO ATIVIDADE: 1128 - CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE A.T.I.

214 - 44.90.52.00.00 Equipamento e material permanente

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições;

I – todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.

II – vinculam-se a este CONTRATO, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 12 /2016 , seus anexos e as propostas da contratada.

III – é vedado caucionar ou utilizar a presente ata de CONTRATO para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Porto Esperidião.

15. DA PUBLICAÇÃO

15.1 Para eficácia do presente instrumento, o Município de Porto Esperidião providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme Lei nº 10.520/02.

16. DO FORO

16.1 As partes contratantes elegem o foro de Porto Esperidião – MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Porto Esperidião – MT, 08 de junho de 2016.

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Gilvam Aparecido de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

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SÓCIO DIRETOR.

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Assessor Jurídico

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Fiscal do Contrato

Testemunha:

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Nome:

RG/CPF:

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Nome:

RG/CPF: