Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

​PORTARIA N.º 8.841/2016

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez ao servidor Sr. Gabriel de Almeida.”

O Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 6-A da Emenda Constitucional 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, combinado com o Art. 12, inciso I, da Lei Municipal n.º 637, de 13/2006, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social de Aripuanã; e Lei n.º 096/2014 dispõe sobre o plano de cargos, carreiras dos servidores do Município de Aripuanã;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Invalidez, ao servidor Sr. GABRIEL DE ALMEIDA, brasileiro, portador da cédula de Identidade nº 234.3657-3 SSP-MT e do CPF nº. 331.268.879-53, Efetivo no cargo de Mecânico, Classe A, Nível “02”, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, contando com 19 anos, 11 meses e 15 dias de tempo de contribuição; com proventos proporcionais, conforme Parecer nº 155/2016 que compõe o processo administrativo do FAPEMA, n.º 2016.03.00039P, a partir de 02 de junho de 2016, até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã-MT, 15 de junho de 2016.

EDNILSON LUIZ FAITTA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

RAFAEL GOMES PAULINO

Secretário Mun. de Administração