Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

PORTARIA Nº 001/SMDS/2016

Várzea Grande – MT, 15 de junho de 2016

Cria o Grupo de Trabalho para elaboração do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Defesa Social e dá outras providências

O Secretario Municipal de Defesa Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 4.098, de 17 de setembro de 2015,

CONSIDERANDO:

1) A Edição da Lei Complementar nº 4.083/2015, que “reorganiza a estrutura básica administrativa do Poder executivo Municipal e dá outras providências”;

2) O disposto no Decreto nº 33, de 11 de maio de 2015, que regulamentou o artigo 29 da Lei 4.083/2015 e,

3) Considerando que o Regimento interno é um instrumento administrativo para a consolidação da autogestão que visa regulamentar o funcionamento da Secretaria Municipal de Defesa Social, visando o cumprimento de sua função pública regularmente instituída,

ESTABELECE:

Art. 1º. Fica criado o Grupo de Trabalho do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Defesa Social, cuja finalidade é elaborar o Regimento Interno da SMDS.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho do Regimento Interno será constituído pelos seguintes servidores:

I. Rodrigo Alonso Lemes – Supervisor GM, com a função de Coordenador;

II. Everson Soares do Prado – Supervisor GM, membro;

III. Amarildo dos Santos de Arruda – Supervisor GM, membro;

IV. Sirlei Salete Piasecki – Supervisora GM, membro;

V. Claiton Inacio de Jesus – Supervisor GM, membro.

VI. Edno Barbosa, membro;

VII. Gonçalo Ciríaco da Costa Filho, membro.

Art. 3º. O grupo de trabalho do Regimento Interno deverá concluir e entregar seus trabalhos até o dia 30/06/2016.

Art. 4º. Para que o prazo de conclusão e entrega dos trabalhos seja cumprido, o Grupo de Trabalho do Regimento Interno deverá elaborar plano de trabalho, com metas e prazos de execução de tarefas para cada um de seus membros;

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

ALEXANDER TORRES MAIA

Secretario Municipal de Defesa Social