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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Várzea Grande – MT, 15 de junho de 2016
Cria o Grupo de Trabalho para elaboração do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Defesa Social e dá outras providências
O Secretario Municipal de Defesa Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 4.098, de 17 de setembro de 2015,
CONSIDERANDO:
1) A Edição da Lei Complementar nº 4.083/2015, que “reorganiza a estrutura básica administrativa do Poder executivo Municipal e dá outras providências”;
2) O disposto no Decreto nº 33, de 11 de maio de 2015, que regulamentou o artigo 29 da Lei 4.083/2015 e,3) Considerando que o Regimento interno é um instrumento administrativo para a consolidação da autogestão que visa regulamentar o funcionamento da Secretaria Municipal de Defesa Social, visando o cumprimento de sua função pública regularmente instituída,
ESTABELECE:
Art. 1º. Fica criado o Grupo de Trabalho do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Defesa Social, cuja finalidade é elaborar o Regimento Interno da SMDS.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho do Regimento Interno será constituído pelos seguintes servidores:
I. Rodrigo Alonso Lemes – Supervisor GM, com a função de Coordenador;
II. Everson Soares do Prado – Supervisor GM, membro;
III. Amarildo dos Santos de Arruda – Supervisor GM, membro;
IV. Sirlei Salete Piasecki – Supervisora GM, membro;
V. Claiton Inacio de Jesus – Supervisor GM, membro.
VI. Edno Barbosa, membro;
VII. Gonçalo Ciríaco da Costa Filho, membro.
Art. 3º. O grupo de trabalho do Regimento Interno deverá concluir e entregar seus trabalhos até o dia 30/06/2016.
Art. 4º. Para que o prazo de conclusão e entrega dos trabalhos seja cumprido, o Grupo de Trabalho do Regimento Interno deverá elaborar plano de trabalho, com metas e prazos de execução de tarefas para cada um de seus membros;
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
ALEXANDER TORRES MAIA
Secretario Municipal de Defesa Social