Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 016/2016

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 016/2016, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, E A EMPRESA JOÃO BATISTA PEREIRA REGO - ME

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor EVALDO OSVALDO DIEHL, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Avenida Paraná, n° 93, Centro nesta cidade de Canarana – MT, CEP 78.640-000, portador do RG nº 211.566 SSI/SC e CPF nº 132.773.839-20, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa JOÃO BATISTA PEREIRA REGO - ME, inscrita no CNPJ n.º 05.915.961/0001-40, estabelecida a Rua Três Passos nº 734, Nova Canarana, nesta cidade de Canarana-MT, representada neste ato por seu proprietário JOÃO BATISTA PEREIRA REGO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG n.º 759.169 SSP/GO e do CPF nº. 293.076.781-20, residente à Rua Três Passos nº 734, Nova Canarana, doravante denominada CONTRATADAfirmam o presente TERMO ADITIVO conforme decidido no Processo Administrativo de Tomada de Preços n.º 010/2015, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

1.1.1 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA DO CONTRATO, objeto do Contrato originário, a Cláusula Quarta – do Prazo da Execução da Obra, referente ao processo de licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 010/2015, que tem por objeto a Reconstrução e Reforma de Pontes de Madeira no Município de Canarana-MT.

1.1.2 - ACRÉSCIMO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECONSTRUÇÃO E REFORMAS DE PONTES DE MADEIRA NO MUNICÍPIO DE CANARANA-MT, conforme planilhas orçamentárias elaboradas pelo setor de engenharia desta municipalidade, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – do Objeto, referente ao processo de licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 010/2015.

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescentada à a Cláusula Quarta – do Prazo da Execução da Obra, do contrato originário o total de 90 (noventa) dias.

2.1.1 – O prazo de execução fica estendido até o dia 21/10/2016.

2.2 - Fica acrescido um percentual no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor quantitativo dos itens 1.1.1, 1.1.4, 1.1.5, 1.2.2, 1.2.6, 1.2.7, 1.2.10 e 1.2.11, 15% (quinze por cento) no item 1.2.8 e 10% (dez por cento) no item 1.2.9 conforme planilha orçamentária elaborada pelo setor de engenharia desta municipalidade, no valor total de R$ 188.797,50 (cento e oitenta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2.1 – Com o acréscimo constante no item 2.2, a Cláusula Terceira – do Preço e das Condições de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 935.942,50 (novecentos e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 – Conforme justificativa apresentada pelo setor de engenharia da Municipalidade o intenso transito de veículos pesados para o escoamento agrícola que danificaram muito as pontes existentes, diante disso, não será possível concluir os trabalhos dentro do prazo inicial estabelecido e algumas quantidades iniciais estabelecidas foram insuficientes para suprir a demanda de manutenção e reconstrução necessárias para a região, onde ainda existe no município diversas pontes necessitando de reforma e construção, diante disso a necessidade tanto de prorrogar quanto de acrescentar serviços (justificativa em anexo).

3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no art. 57, paragrafo 1°, inciso I e Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº. 16/2016, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 14 de Junho de 2016.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

EVALDO OSVALDO DIEHL

PREFEITO MUNICIPAL

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JOÃO BATISTA PEREIRA REGO – ME

João Batista Pereira Rego

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FISCAL DO CONTRATO

Testemunhas:

NOME:............................................... NOME:...............................................

RG:.......................................SP/......... RG:................................SP/................

CPF:.................................................... CPF:....................................................