Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI MUNICIPAL N.º 0955/2016.
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para atender repasse de Recursos do Ministério da Saúde através do Fortalecimento do Colegiado de Gestão dos Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências.
O Senhor Adalto José Zago, Prefeito do Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei...
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Crédito Adicional Especial na Lei de Diretrizes Orçamentária LDO/2016, aprovada pela Lei Municipal nº 929/2015 e no orçamento programa LOA/2016, aprovada pela Lei Municipal nº 932/2015, através de dotação especifica para o atendimento de transferências financeiras.
Art. 2º - A inclusão do Crédito Adicional Especial será no montante de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), no Fundo Municipal de Saúde, na seguinte especificação:
Fonte de Recurso: 0.1.42.000000 – Transf. Recursos Saúde União/Fortalecimento do Colegiado de Gestão.
Meta Física: Atender despesas com reuniões do colegiado de gestão em Saúde Pública (junho/dezembro/2016).
Órgão: 06 – Sec. Munic. de Saúde
Unid. Orçament.: 002 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 122 – Administração geral
Programa: 0090 – Saúde com Equidade e Integ. - Gestão do SUS Bloco V
Proj./Atividade: 2.101 – Manutenção do Fortalecimento do Colegiado de Gestão
Cat. Econômica: 3.390.30 – Material de Consumo
Artigo 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, fica o poder executivo autorizado a utilizar o recurso parcial, conforme artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 06.001.10.301.0090.3.390.30-00 R$ 2.800,00
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Apiacás MT, 15 de junho de 2016.
Adalto José Zago
Prefeito Municipal