Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

LEI MUNICIPAL N.º 0955/2016.

LEI MUNICIPAL N.º 0955/2016.

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para atender repasse de Recursos do Ministério da Saúde através do Fortalecimento do Colegiado de Gestão dos Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências.

O Senhor Adalto José Zago, Prefeito do Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei...

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Crédito Adicional Especial na Lei de Diretrizes Orçamentária LDO/2016, aprovada pela Lei Municipal nº 929/2015 e no orçamento programa LOA/2016, aprovada pela Lei Municipal nº 932/2015, através de dotação especifica para o atendimento de transferências financeiras.

Art. 2º - A inclusão do Crédito Adicional Especial será no montante de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), no Fundo Municipal de Saúde, na seguinte especificação:

Fonte de Recurso: 0.1.42.000000 – Transf. Recursos Saúde União/Fortalecimento do Colegiado de Gestão.

Meta Física: Atender despesas com reuniões do colegiado de gestão em Saúde Pública (junho/dezembro/2016).

Órgão: 06 – Sec. Munic. de Saúde

Unid. Orçament.: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 122 – Administração geral

Programa: 0090 – Saúde com Equidade e Integ. - Gestão do SUS Bloco V

Proj./Atividade: 2.101 – Manutenção do Fortalecimento do Colegiado de Gestão

Cat. Econômica: 3.390.30 – Material de Consumo

Artigo 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, fica o poder executivo autorizado a utilizar o recurso parcial, conforme artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 06.001.10.301.0090.3.390.30-00 R$ 2.800,00

Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Apiacás MT, 15 de junho de 2016.

Adalto José Zago

Prefeito Municipal