Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

​DECRETO Nº 2.636 DE 13 DE JUNHO DE 2016

DECRETO Nº 2.636 DE 13 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência da cidade do Município de Campinápolis-MT e dá outras providencias.

JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPNÁPOLIS-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a importância de se propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município e os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;

Considerando a necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, planos e metas para enfrentar os problemas existentes na cidade;

Considerando a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, na formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município;

Considerando, ainda, que a realização da 1ª Conferência da Cidade de Campinápolis é fator indispensável para a participação do Município na 6ª Conferência Estadual das Cidades.

DECRETA

Art. 1º- Fica convocada a 1ª Conferência da Cidade de Campinápolis-MT que realizar-se-á no dia 21/06/2016, na sede do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º- A 1ª Conferência da Cidade de Campinápolis-MT desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

Art. 3º - A 1ª Conferência da Cidade de Campinápolis-MT, será presidida pela Secretaria Municipal de Administração.

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Administração a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:

I – Definir data, local e critério de participação na 1ª Conferência da Cidade de Campinápolis-MT;

II - Definir pauta e temário da 1ª Conferência da Cidade de Campinápolis-MT, contemplando as questões municipais, além do temário nacional;

III - Promover a realização da Conferência Municipal;

IV - Definir critérios para a eleição dos delegados da Conferência Municipal, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

V - Examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas entidades participantes da Conferencia;

VI - Decidir casos omissos ou conflitantes.

Art. 5º- A Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste Decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:

I - Gestores, administradores públicos e membro do legislativo municipais;

II - Movimentos sociais e populares;

III -Trabalhadores, através de suas entidades sindicais;

IV- Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;

V- Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

VI- Organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.

Art. 6º- A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 1ª Conferência que será aprovado pela comissão preparatória.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 13 de junho de 2016.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal