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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
DECRETO Nº 2.636 DE 13 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência da cidade do Município de Campinápolis-MT e dá outras providencias.
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPNÁPOLIS-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a importância de se propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município e os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;
Considerando a necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, planos e metas para enfrentar os problemas existentes na cidade;
Considerando a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, na formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município;
Considerando, ainda, que a realização da 1ª Conferência da Cidade de Campinápolis é fator indispensável para a participação do Município na 6ª Conferência Estadual das Cidades.
DECRETA
Art. 1º- Fica convocada a 1ª Conferência da Cidade de Campinápolis-MT que realizar-se-á no dia 21/06/2016, na sede do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º- A 1ª Conferência da Cidade de Campinápolis-MT desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.
Art. 3º - A 1ª Conferência da Cidade de Campinápolis-MT, será presidida pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Administração a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:
I – Definir data, local e critério de participação na 1ª Conferência da Cidade de Campinápolis-MT;
II - Definir pauta e temário da 1ª Conferência da Cidade de Campinápolis-MT, contemplando as questões municipais, além do temário nacional;
III - Promover a realização da Conferência Municipal;
IV - Definir critérios para a eleição dos delegados da Conferência Municipal, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
V - Examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas entidades participantes da Conferencia;
VI - Decidir casos omissos ou conflitantes.
Art. 5º- A Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste Decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:
I - Gestores, administradores públicos e membro do legislativo municipais;
II - Movimentos sociais e populares;
III -Trabalhadores, através de suas entidades sindicais;
IV- Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;
V- Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
VI- Organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.
Art. 6º- A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 1ª Conferência que será aprovado pela comissão preparatória.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 13 de junho de 2016.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal