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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Dispõe sobre a composição da Comissão Especial de Licitação do Município de Várzea Grande”.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe compete o artigo 69 inciso VI, da Lei Orgânica...
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo nominados para compor a Comissão Especial de Licitação para dirigir, processar e julgar a melhor proposta, relativos aos procedimentos licitatórios das obras de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, inseridos na segunda fase do Programa de Aceleração ao Crescimento – PAC 1 e 2:
PRESIDENTE: Olindo Pasinato Neto - Matrícula n. 37759
MEMBROS:
Dalciney Fidelis Noqueira – Matrícula n. 9539
Deivid Matos de Oliveira – Matrícula n. 108873
Landolfo Lazaro Vilela Garcia – Matrícula n. 95843
Luciana Matiniano de Sousa Lacerda – Matrícula n. 28488
EQUIPE TÉCNICA DE ENGENHARIA:
Waldisney Moreno Costa – Eng Civil - Matrícula n. 47156
Bernardete da Silva Siqueira – Técnica em Edificações/Engª Sanitarista e Ambiental - Matrícula n. 109576
Karina Cristina de Arruda - Matrícula n. 108873
Art. 2.º Compete à Comissão Especial de Licitação dirigir, processar e julgar os procedimentos licitatórios, relativos às obras e serviços de engenharia provenientes do Programa de Aceleração ao Crescimento – PAC 1 e 2.
Parágrafo Único – As aquisições de materiais que serão utilizados nas referidas obras, devem ser adquiridos mediante procedimento licitatório, na modalidade Pregão, competindo à equipe do Pregão da Superintendência de Licitação dirigir, processar e julgar tais procedimentos.
Art. 3.º Cabe à Equipe Técnica de Engenharia acima mencionada, responder aos questionamentos de natureza técnica, aos pedidos de esclarecimentos, impugnações, e, por ocasião da sessão pública da licitação, a equipe técnica deverá analisar a qualificação técnica e o julgamento das propostas técnicas, enfim assessorar a Comissão Especial em todos os pedido de natureza técnica.
Parágrafo Único – Os membros exercerão suas atribuições até a conclusão dos trabalhos pertinentes a todos os procedimentos licitatórios relativos às obras do Programa de Aceleração ao Crescimento - PAC 1 e 2.
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande – MT, 15 de junho de 2016.
Vivian Danielle de Arruda e Silva Pires
Secretária Municipal de Administração
Lucimar Sacre de Campos
Prefeita Municipal