Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 176/2016

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, PARA REGULAMENTAR A CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE SICONCONSIG, CONTRATADO PELAS CONSIGNATÁRIAS CREDENCIADAS, LIBERADO PELA FASITEC DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA LTDA - ME AO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO - MT, OBJETIVANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E CONTROLE DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO.

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO-MT, localizado na Avenida Des Joaquim Pereira Ferreira Mendes nº 2341, Bairro Jardim Eldorado, CEP: 78400-000, Diamantino - MT, inscrita no CNPJ sob nº 03648540/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Sr.(a) JUVIANO LINCOLN,brasileiro, Separado Judicialmente, Engenheiro Florestal, portador da Carteira de Identidade RG. nº. 378.465 - SSP/MT e do CPF. nº. 304.779.991-15, com endereço na Chácara Ribanceira, s/nº, no Jardim Guaraná, residente e domiciliado neste Município, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIO, e, FASITEC DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Delmiro Gouveia, nº 1382, Sala Térreo, Bairro Coroa do Meio, CEP: 49035-810, Aracaju – SE, inscrita no CNPJ nº. 00.483.195/0001-78, neste ato, representado por seu sócio proprietário, Everaldo Aparecido Pavan, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.775.044-8 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 829.619.569-00, doravante denominada simplesmente CEDENTE, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (“TERMO”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O software, ora cedido e licenciado em conformidade com a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, é de propriedade intelectual e material da empresa CEDENTE. 1.2. Constitui objeto deste termo, a cooperação técnica para CESSÃO NÃO ONEROSA do licenciamento de uso, pela CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do sistema SICONCONSIG (Sistema Integrado de Consignação Online) Módulos do Consignante e Servidor, de propriedade da CEDENTE a fim de possibilitar a operacionalização e controle das consignações no âmbito da Administração Direta e Indireta da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO - MT, junto aos servidores municipais e às Consignatárias contratantes do sistema, bem como a prestação dos serviços técnicos e especializados em instalação, manutenção, suporte ao referido sistema e execução do cálculo das margens consignáveis SEM ÔNUS quaisquer para o CESSIONÁRIO e seus servidores. 1.3. Os módulos do sistema contratados pelas Consignatárias deverão permitir ao CESSIONÁRIO efetuar de forma online o controle das operações de consignações em seu âmbito conforme regras definidas no presente TERMO, bem como oferecer aos servidores públicos do CESSIONÁRIO um módulo específico do sistema (Módulo do Servidor) para consulta de valores e composição de margens consignáveis, acompanhamento das consignações e simulações de operações de crédito, SEM ÔNUS para o CESSIONÁRIO e para os seus servidores. 1.4. A operacionalização das consignações se dará por meio das INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS CONVENIADAS e somente será possível mediante contratação por esta, do respectivo “Módulo da Consignatária” do SISTEMA SICONCONSIG, pertencente à CEDENTE, devendo ser tratado individual e diretamente com cada instituição consignatária. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. 2. 2.1. As consignações facultativas do CESSIONÁRIO procederão única e exclusivamente através do sistema SICONCONSIG, enquanto este for o meio de controle das mesmas, objetivando beneficiar aos servidores públicos através da execução do controle efetivo da margem consignável conforme regras e limites definidos no presente TERMO. 2.2. A operacionalização das consignações no âmbito do CESSIONÁRIO transcorrerá por meio das INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS, contratantes do sistema SICONCONSIG – módulo da Consignatária, de propriedade da CEDENTE, devidamente credenciadas e autorizadas pelo CESSIONÁRIO e responsáveis pelos seus custos particulares de contratação do sistema SICONCONSIG. 2.3. Apenas as consignatárias devidamente credenciadas ao CESSIONÁRIO poderão ter acesso à utilização do módulo das Consignatárias do sistema SICONCONSIG para efetuar consignações e, o credenciamento será expresso através de uma Declaração de Confirmação de Credenciamento emitida pelo CESSIONÁRIO; 2.4. As consignatárias cujo credenciamento encontra-se inativo junto o CESSIONÁRIO, mas que possuem consignações em vigor no órgão ficam impedidas de efetuar novas consignações e, o processamento para envio dos valores consignados para averbação e consultas às consignações em vigor até seu término serão possíveis somente mediante envio pelo sistema SICONCONSIG. 2.5. A CEDENTE fica sujeita às orientações do CESSIONÁRIO quanto a procedimentos e regras de cálculo de margem, tipos de margem, datas de fechamento de consignações e de folha de pagamento, procedimentos de segurança, além do bloqueio de Consignatárias a qualquer tempo, independente dos contratos firmados entre a CEDENTE e CONSIGNATÁRIAS. 2.6. A CEDENTE poderá bloquear o acesso das CONSIGNATÁRIAS inadimplentes do pagamento dos custos particulares referentes a adesão, manutenção e suporte do SICONCONSIG. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CEDENTE

Faz parte da cooperação técnica por parte da CEDENTE as seguintes atribuições:

1. 2. 3. 3.1. Ceder, em caráter não exclusivo e SEM ÔNUS para o CESSIONÁRIO, os direitos de uso do software SICONCONSIG, de propriedade da CEDENTE, envolvendo os módulos do Consignante e Servidor, durante a vigência deste Termo. 3.2. Prover e manter atualizados os requisitos de software e banco de dados necessários ao pleno funcionamento do SICONCONSIG; 3.3. Instalar o software SICONCONSIG, bem como configurá-lo de modo a possibilitar o acesso do CESSIONÁRIO, seus servidores e consignatárias autorizadas; 3.4. Oferecer aos servidores indicados pelo CESSIONÁRIO, que irão operar o sistema, (1) um treinamento antes do início da operacionalização do SICONCONSIG referente à sua utilização e aos procedimentos de consignação envolvidos; 3.5. Garantir a integração do Sistema de Consignação com o Portal do Servidor do CESSIONÁRIO (PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO - MT), possibilitando o acesso por parte dos Servidores Públicos desta instituição; 3.6. Disponibilizar no SICONCONSIG as margens consignáveis dos Servidores, mediante pesquisa do servidor segundo critérios definidos pelo CESSIONÁRIO; 3.7. É de responsabilidade da CEDENTE manter o sistema SICONCONSIG compatível com todas as exigências legais que regulamentam as consignações em folha de pagamento, não permitindo qualquer funcionalidade em contrário, exceto por força de Portaria emitida pelo CESSIONÁRIO, que então, passa a ser a responsável legal por estes critérios de funcionamento; 3.8. Enviar para o CESSIONÁRIO e em data definida pela mesma, antes do fechamento da folha de cada mês, os respectivos arquivos das consignações efetuadas pelas CONSIGNATÁRIAS através do Sistema de Consignação de uso da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO - MT e de direitos reservados à FASITEC, em layout acordado entre as partes, para recepção pelo sistema de folha do CESSIONÁRIO; 3.9. Promover a manutenção do sistema SICONCONSIG, envolvendo: 3.9.1. Monitoramento do funcionamento do software; 3.9.2. Carga mensal de dados no sistema referente as consignações dos servidores, respeitando os prazos de renovação de margem definidos de acordo com o procedimento de fechamento de folha do CESSIONÁRIO; 3.9.3. Acompanhamento do cálculo da margem dos servidores junto o CESSIONÁRIO; 3.9.4. Atualização das demandas requeridas pelo CESSIONÁRIO que atinjam as consignações no que diz respeito a inclusão de novos códigos de folha, regras de cálculo e programas especiais de consignação; 3.9.5. Atualizações nos módulos de software existentes e homologados pelo CESSIONÁRIO; 3.9.6. Atualizações das tecnologias de software utilizadas; 3.9.7. Adaptar e enquadrar o SICONCONSIG nas atualizações da legislação e instrumentos normativos que regulam os procedimentos de consignação inerentes o CESSIONÁRIO, desde que sejam autorizadas pela mesma, tornando-se o CESSIONÁRIOresponsável por tais critérios de funcionamento; 3.9.8. Processamento e envio mensal das consignações do mês corrente e anteriores à instalação do SICONCONSIG para averbação na folha de pagamento do CESSIONÁRIO; 3.10. Oferecer suporte de orientações emergenciais ao CESSIONÁRIO, a respeito da utilização do SICONCONSIG, através do e-mail da CEDENTE ou pelo telefone, de Segunda a Sexta-Feira de 8hs as 18hs, exceto feriados; 3.10.1. A CEDENTE se responsabiliza em prestar atendimento e suporte aos gestores do CESSIONÁRIO, mais especificamente na pasta de Recursos Humanos, desta forma, este Termo não inclui atendimento aos servidores, cujas dúvidas serão tratadas diretamente no setor de Recursos Humanos e Folha de Pagamento do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DO CESSIONÁRIO

Faz parte da cooperação técnica por parte do CESSIONÁRIO as seguintes atribuições:

1. 2. 3. 4. 4.1. Repassar mensalmente em arquivo eletrônico à CEDENTE os dados necessários ao cálculo da margem consignável dos servidores bem como à identificação dos mesmos, em layout acordado entre as equipes técnicas das partes; 4.2. Enviar à CEDENTE em até 48h após o fechamento da folha de pagamento, o arquivo de retorno contendo os dados das consignações aceitas e rejeitadas pelo sistema de folha de pagamento; 4.3. É de responsabilidade do CESSIONÁRIO registrar e relatar ao suporte da CEDENTE toda e qualquer ocorrência de comportamento incorreto ou obscuro do sistema SICONCONSIG, sendo vedado o CESSIONÁRIO proceder com a manutenção de forma unilateral sem o consentimento da CEDENTE ou de pessoa autorizada por esta. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO TERMO 1. 2. 3. 4. 5. 5.1. O presente termo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogando-se de forma automática, independente de manifestação das partes para este fim, respeitando os limites legais, com seus efeitos vigorando a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do CESSIONÁRIO, podendo ser denunciado por inadimplemento de alguma das cláusulas, a qualquer tempo, pelo CESSIONÁRIO, mediante simples comunicado por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem o pagamento de qualquer multa ou indenização. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO TERMO 6. 6.1. O presente TERMO poderá ser rescindido imediatamente, sem ônus para as partes, pelos seguintes motivos: a) Por interesse mútuo entre as partes; b) Em caso de ausência de CONSIGNATÁRIAS que arquem com os custos de manutenção do SICONCONSIG junto a CEDENTE. c) Por manifestação do CESSIONÁRIO para fins de atendimento de interesse público. CLÁUSULA SETIMA - DA EXCLUSIVIDADE 7. 7.1. O SICONCONSIG é de exclusiva e inteira propriedade da CEDENTE, não sendo permitido o uso, cópia, reprodução e transferência a terceiros deste e das mídias e materiais impressos que o acompanham, sem a devida autorização da CEDENTE, sob pena de responsabilização do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA OITAVA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 8. 8.1. A CEDENTE garante, por si, por seus empregados, prepostos, diretores, conselheiros, subcontratados, que o objeto do TERMO não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, obrigando-se, portanto, a responder perante o CESSIONÁRIO por quaisquer acusações de plágio e/ou reprodução total ou parcial que este venha a ser acusado ou condenado, razão pela qual assume, expressamente, a total responsabilidade pelas perdas e danos, lucros cessantes, juros moratórios; bem como por toda e qualquer despesa decorrente de tais acusações e/ou eventuais condenações, inclusive custas judiciais e honorários de advogado. CLÁUSULA NONA - DO SIGILO 9. 9.1. Dada a natureza do CESSIONÁRIO, o objeto deste TERMO e porque assim se convenciona, a CEDENTE obriga-se, por si, seus funcionários e prepostos, a manter o mais absoluto sigilo de toda e qualquer operação, dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento tecnológico ou comercial do CESSIONÁRIO e/ou dos seus funcionários, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos que venha a ter acesso por força do cumprimento do objeto deste Termo (doravante denominado "Informações Confidenciais"), sob pena de arcar com as perdas e danos que der causa, por infringência às disposições dessa cláusula, sem prejuízo de eventual aplicação de multa. 9.2. Os dados requisitados pela CEDENTE são apenas os necessários para operacionalizar as consignações junto às instituições conveniadas, de maneira que serão migradas as informações financeiras dos servidores do CESSIONÁRIO, proventos e descontos, pré-existentes para efetivo cálculo da margem disponível à cada tipo de serviço de consignação e a disponibilidade do contracheque online. 9.3. A CEDENTE tratará sigilosamente todas as Informações Confidenciais, produtos e materiais que as contenham, não podendo usar, comercializar, reproduzir, publicar, divulgar ou de outra forma colocar à disposição, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa, omissiva ou comissivamente, com exceção dos funcionários devidamente autorizados e prepostos da empresa que deles necessitem para desempenhar as suas funções; CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 10.1. O pessoal que a qualquer título for utilizado na execução dos serviços, objeto do presente Contrato, não manterá com o CESSIONÁRIO qualquer vínculo de natureza contratual, empregatícia ou previdenciária. 10.2. Fica estipulado que por força deste Contrato não se estabelece vínculo empregatício entre o CESSIONÁRIOe os trabalhadores designados para a prestação do serviço contratado, assumindo a CEDENTE a responsabilidade, de forma integral, exclusiva, incomunicável e irretratável, pelo cumprimento e/ou pagamento de todas as obrigações e/ou compromissos, vencidos e vincendos, de qualquer natureza, exonerando totalmente o CESSIONÁRIO dessa responsabilidade, ainda que de forma subsidiária. 10.3. Caso haja ação judicial ou qualquer ato de natureza administrativa, inclusive decorrente de acidente de trabalho, que venha a ser proposta contra o CESSIONÁRIO, pelos trabalhadores designados para a prestação do serviço contratado, ou, ainda, por autoridade legalmente constituída, seja a que título for e a que tempo decorrer, a CEDENTE se compromete a requerer a substituição deste no polo passivo da(s) eventual(ais) demanda(s) judiciais ou administrativas, e se responsabiliza de forma integral, exclusiva, incomunicável e irretratável pelo cumprimento, pagamento, ressarcimento, se for o caso, de todas as respectivas obrigações e/ou condenações, inclusive de indenizações, eventuais acordos judiciais ou extrajudiciais, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos e despesas que tenham sido efetivamente suportados pelo CESSIONÁRIO. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA BASE LEGAL 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 11.1. O presente instrumento particular de contrato possui amparo legal no Código Civil Brasileiro, respectivamente nos arts. 421 e seguintes e 579 a 585, bem como o objeto deste contrato possui previsão legal nos termos do art. 24 da Lei 8.666/93. 11.2. A Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), em seu art. 24 autoriza a contratação de serviço dispensando a licitação, em seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 12.1. Qualquer alteração das disposições ora pactuadas, será formalizada por aditivo devidamente assinado pelas partes; 12.2. As condições do presente Termo são válidas para os sucessores das partes. 12.3. Estando assim justas e pactuadas, elegem as partes o foro do Município de Diamantino - MT, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências acerca deste Termo, firmando-o em duas vias de igual teor para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Diamantino/MT, 15 de junho de 2016.

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JUVIANO LINCOLN

Prefeito Municipal - Cessionário

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FASITEC DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA LTDA – ME

Cedente

TESTEMUNHAS:

Nome: EDEMAR ROSAS DOS S. JÚNIOR

RG: 4532479 SSP/PA

CPF: 860.387.292-91

Nome: DINÁ BENEDITA C. DE ARAÚJO

RG: 0129508-0 SJ/MT

CPF: 172.762.331-20