Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

DECRETO Nº 38 DE 23 DE MAIO DE 2016.

“Dispõe sobre a prorrogação do vencimento, prazo, forma e concessão de desconto para pagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU referente ao EXERCÍCIO DE 2016, e dá outras Providências”.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita Municipal de Várzea Grande/MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 69, inciso VI, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 4.125/2015, que autoriza a edição de normas complementares e regulamentares em relação às condições e prazos para pagamento do IPTU - Exercício 2016.

DECRETA:

Art. 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2016, poderá ser recolhido da seguinte forma e prazo:

I – COTA ÚNICA: com pagamento até 15 de julho de 2016, com desconto de:

a) - 20% (vinte por cento) para as inscrições imobiliárias (imóveis) que não possuam débito em aberto, ou;

b) – 5 % (cinco por cento) para inscrições imobiliárias (imóveis) que possuam débitos em aberto.

II – PARCELADO: sem desconto, em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da primeira parcela até 15 de julho de 2016.

Art. 2º - Ficam mantidas e aplicam-se as demais condições e benefícios dispostos na Lei Municipal nº 4.125/2015, revogando-se as disposições em contrario.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrario.

Praça dos Três Poderes, Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande - MT, 23 de maio de 2016.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal