Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

PORTARIA

PORTARIA Nº 169/2016 de 03 de Junho de 2016.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93, a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos celebrados com terceiros;

Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado.

Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação vigente DIÓGENES PEREIRA BORGES, Portador da Cédula de Identidade RG 704674, emitida pela SSP-TO e inscrito no CPF sob o nº 028.660.091-93. Para exercer a função de FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir enumerado:

CONTRATO

OBJETO

CONTRATADO

CNPJ/CPF

VIGÊNCIA

23/2016

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS (PALCO, TENDAS SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, BANHEIROS QUIMICOS, GERADOR DE ENERGIA, CAMAROTE, TELÃO E PROJETOR), PARA A REALIZAÇÃO DO 51º TRADICIONAL FESTEJO DE NOVO SANTO ANTONIO, QUE SERÁ REALIZADO DO DIA 04 A 13 JUNHO DE 2016 NO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO - MT.

M. S. CLAUDIO-ME.

11.455.181/0001-67

03/06/2016 A 02/12/2016.

Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei 8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial as seguintes atribuições:

1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da contratada formando um expediente de acompanhamento;

2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função;

3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59, 60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual;

4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia de início e o dia do fim da vigência do contrato;

5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao acompanhamento e fiscalização do contrato;

6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto da contratada; pasta de comunicações internas;

7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de verificação (check-list).

8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar obrigatoriamente: identificação do contrato;

9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida;

10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos;

11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou não executados;

12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados com o que foi pactuado;

13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;

14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;

15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários;

16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento;

17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico, visando arquivar eventuais termos aditivos;

19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente;

20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor;

21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;

22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;

23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;

24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de acordo com as regras contratuais;

25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da obra;

26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as ocorrências relevantes;

27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993;

28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;

29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas;

31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 03 de Junho de 2016.

________________________

EDUARDO PENNO

Prefeito Municipal