Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2014 PREGÃO PRESENCIAL 016/2014.

Por este instrumento de Contrato e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 931, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pelo Prefeito Municipal JOÃO BRAGA NETO, brasileiro, casado, portador do CPF: 424.993.729-15 e RG n.º 3026855 SESP-PR, filiação: Eugenio Braga e Jacira Orcese Braga, natural de Cianorte/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado WT SPEED TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Av. Amos Bernadino Zanchet, S/N, Centro, Nova Maringá/MT, CEP: 78445-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.985.607/0001-29, representado neste ato por Wagner Tolentino de Novaes, inscrito no CPF/MF n.º 704.418.551-72 e RG: 12991562, SSP/MT, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, pactuam conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

01.1 – O contrato nº. 017/2014 celebrado entre as partes supra discriminadas, fica prorrogado por mais 07 meses, com base na Clausula Sétima do mesmo, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com inicio a partir do dia 31 de maio de 2016 e término em 31 de dezembro de 2016.

01.2 – A prorrogação do prazo e da vigência do referido contrato 017/2014, tem sua fundamentação legal no artigo 57, II e IV da Lei nº 8666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE AO VALOR ORIGINAL

02.1 – Será reajustado o Valor de R$ 1.315,80 (hum mil trezentos e quinze reais e oitenta centavos) por mês, equivalente a 9,0% (nove por cento) do valor total do contrato adjudicado, correspondente à variação anual do índice do IGPM, que multiplicados pelos 07 (sete) meses somam R$ 9.210,60 (nove mil e duzentos e dez reais e sessenta centavos).

a) ITEM 01 – o valor mensal reajustado será de R$ 415,80 (quatrocentos e quinze reais e oitenta centavos) e um total de R$ 2.910,60 (dois mil e novecentos e dez reais e sessenta centavos).

ITEM 02 – o valor mensal reajustado será de R$ 900,00 (novecentos reais) e um total de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).

02.1.1 – Com o valor aditivado no item 02.1 o valor do contrato original passa a ser de 111.550,60 (cento e onze mil e quinhentos e cinquenta reais e sessenta centavos) para o exercício fiscal de 2016.

CLÁUSULA TERCEITA – DO VALOR DOS SERVIÇOS

05.01 O valor da execução dos serviços, objeto do Contrato 017/2014, importa em R$ 111.550,60 (cento e onze mil e quinhentos e cinquenta reais e sessenta centavos), dividido da seguinte forma:

a) ITEM 01 – o valor mensal de R$ 5.035,80 (cinco mil e trinta e cinco reais e oitenta centavos) e um total de R$ 35.250,60 (trinta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais e sessenta centavos).

b) ITEM 02 – o valor mensal de R$ 10.900 (dez mil e novecentos reais) e um total de R$ 76.300,00 (setenta e seis mil trezentos reais).

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

03.1 - O acréscimo será na rubrica:

Descriminação do Setor

Dotação

Valor

Administração

03.001.04.122.0030.2007.339039-51

R$ 38.150,00

Secretaria de Educação

05.001.12.122.0050.2013.339039-96

R$ 2.517,90

Escola Mun. Wilson Ribeiro Unid. I

05.001.12.122.0050.2013.339039-96

R$ 2.517,90

Escola Mun. Wilson Ribeiro Unid. II

05.001.12.122.0050.2013.339039-96

R$ 2.517,90

Escola Municipal de Educação Infantil Sabrina Rodrigues Antunes

05.001.12.122.0050.2013.339039-96

R$ 2.517,90

Escola Mun. de Educ. Infan. Rosa Camacho

05.001.12.122.0050.2013.339039-96

R$ 2.517,90

Biblioteca

05.001.12.122.0050.2013.339039-96

R$ 2.517,90

Secretaria de Obras

06.001.04.122.0060.2037.339039-205

R$ 2.517,90

DETRAN – sec. De Obras

06.001.04.122.0060.2037.339039-205

R$ 7.630,00

Secretaria de Saúde e saneamento

07.001.10.122.0070.2041.339039-246

R$ 15.260,00

Centro de Fisioterapia

07.001.10.122.0070.2041.339039-246

R$ 2.517,90

PSF do Jardim Mayra

07.002.10.301.0071.2042.339039-258

R$ 2.517,90

Sec. Municipal de Assistência Social

09.001.08.122.0090.2056.339039-343

R$ 2.517,90

Clube dos Vovôs

09.002.08.241.0091.2063.339039-351

R$ 2.517,90

Cras

09.002.08.244.0091.2062.339039-392

R$ 2.517,90

Cras – Bolsa Familia

09.002.08.244.0091.2062.339039-392

R$ 15.260,00

Secretaria Municipal Agricultura

08.001.20.122.0080.2053.339039-317

R$ 2.517,90

Feira Municipal

08.001.20.122.0080.2053.339039-317

R$ 2.517,90

TOTAL

111.550,60

CLÁUSULA QUINTA– DISPOSIÇÕES GERAIS

04.1 – As demais cláusulas e condições do contrato nº 017/2014 permanecem inalteradas.

Nova Maringá – MT, 25 de Maio de 2016.

__________________________

Município de Nova Maringá

JOÃO BRAGA NETO

Contratante

__________________________________

WT Speed Tecnologia em Informática-LTDA.

Contratado

TESTEMUNHAS:

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Luciana Garcia Harala

CPF nº 786.955.701-34

____________________

Roberto de Lima

CPF nº 827.430.611-20