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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.1 – O contrato nº. 017/2014 celebrado entre as partes supra discriminadas, fica prorrogado por mais 07 meses, com base na Clausula Sétima do mesmo, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com inicio a partir do dia 31 de maio de 2016 e término em 31 de dezembro de 2016.
01.2 – A prorrogação do prazo e da vigência do referido contrato 017/2014, tem sua fundamentação legal no artigo 57, II e IV da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE AO VALOR ORIGINAL
02.1 – Será reajustado o Valor de R$ 1.315,80 (hum mil trezentos e quinze reais e oitenta centavos) por mês, equivalente a 9,0% (nove por cento) do valor total do contrato adjudicado, correspondente à variação anual do índice do IGPM, que multiplicados pelos 07 (sete) meses somam R$ 9.210,60 (nove mil e duzentos e dez reais e sessenta centavos).
a) ITEM 01 – o valor mensal reajustado será de R$ 415,80 (quatrocentos e quinze reais e oitenta centavos) e um total de R$ 2.910,60 (dois mil e novecentos e dez reais e sessenta centavos).
ITEM 02 – o valor mensal reajustado será de R$ 900,00 (novecentos reais) e um total de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).
02.1.1 – Com o valor aditivado no item 02.1 o valor do contrato original passa a ser de 111.550,60 (cento e onze mil e quinhentos e cinquenta reais e sessenta centavos) para o exercício fiscal de 2016.
CLÁUSULA TERCEITA – DO VALOR DOS SERVIÇOS
05.01 – O valor da execução dos serviços, objeto do Contrato 017/2014, importa em R$ 111.550,60 (cento e onze mil e quinhentos e cinquenta reais e sessenta centavos), dividido da seguinte forma:
a) ITEM 01 – o valor mensal de R$ 5.035,80 (cinco mil e trinta e cinco reais e oitenta centavos) e um total de R$ 35.250,60 (trinta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais e sessenta centavos).
b) ITEM 02 – o valor mensal de R$ 10.900 (dez mil e novecentos reais) e um total de R$ 76.300,00 (setenta e seis mil trezentos reais).
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.1 - O acréscimo será na rubrica:
Descriminação do Setor | Dotação | Valor |
Administração | 03.001.04.122.0030.2007.339039-51 | R$ 38.150,00 |
Secretaria de Educação | 05.001.12.122.0050.2013.339039-96 | R$ 2.517,90 |
Escola Mun. Wilson Ribeiro Unid. I | 05.001.12.122.0050.2013.339039-96 | R$ 2.517,90 |
Escola Mun. Wilson Ribeiro Unid. II | 05.001.12.122.0050.2013.339039-96 | R$ 2.517,90 |
Escola Municipal de Educação Infantil Sabrina Rodrigues Antunes | 05.001.12.122.0050.2013.339039-96 | R$ 2.517,90 |
Escola Mun. de Educ. Infan. Rosa Camacho | 05.001.12.122.0050.2013.339039-96 | R$ 2.517,90 |
Biblioteca | 05.001.12.122.0050.2013.339039-96 | R$ 2.517,90 |
Secretaria de Obras | 06.001.04.122.0060.2037.339039-205 | R$ 2.517,90 |
DETRAN – sec. De Obras | 06.001.04.122.0060.2037.339039-205 | R$ 7.630,00 |
Secretaria de Saúde e saneamento | 07.001.10.122.0070.2041.339039-246 | R$ 15.260,00 |
Centro de Fisioterapia | 07.001.10.122.0070.2041.339039-246 | R$ 2.517,90 |
PSF do Jardim Mayra | 07.002.10.301.0071.2042.339039-258 | R$ 2.517,90 |
Sec. Municipal de Assistência Social | 09.001.08.122.0090.2056.339039-343 | R$ 2.517,90 |
Clube dos Vovôs | 09.002.08.241.0091.2063.339039-351 | R$ 2.517,90 |
Cras | 09.002.08.244.0091.2062.339039-392 | R$ 2.517,90 |
Cras – Bolsa Familia | 09.002.08.244.0091.2062.339039-392 | R$ 15.260,00 |
Secretaria Municipal Agricultura | 08.001.20.122.0080.2053.339039-317 | R$ 2.517,90 |
Feira Municipal | 08.001.20.122.0080.2053.339039-317 | R$ 2.517,90 |
TOTAL | 111.550,60 |
CLÁUSULA QUINTA– DISPOSIÇÕES GERAIS
04.1 – As demais cláusulas e condições do contrato nº 017/2014 permanecem inalteradas.
Nova Maringá – MT, 25 de Maio de 2016.
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Município de Nova Maringá
JOÃO BRAGA NETO
Contratante
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WT Speed Tecnologia em Informática-LTDA.
Contratado
TESTEMUNHAS:
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Luciana Garcia Harala
CPF nº 786.955.701-34
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Roberto de Lima
CPF nº 827.430.611-20