Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2014. PREGÃO PRESENCIAL 016/2014.

Por este instrumento de Contrato e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pelo Prefeito Municipal JOÃO BRAGA NETO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 424.993.729.15, portador da Cédula de Identidade nº 3026855-DETRAN/MT, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Maringá-MT, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado EMPRESA CELLONI DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Avenida Argentina, CEP: 78435-000 no município de São Jose do Rio Claro/MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.022.308/0001-14, representado neste ato por Steffany Fernanda Batista da Silva, inscrito no CPF/MF sob nº 036.242.101-30, RG: 1812119-5, SSP-MT, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, pactuam conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

01.1 – O contrato nº. 018/2014 celebrado entre as partes supra discriminadas, fica prorrogado por mais 07 (sete) meses, com base na Clausula Sétima do mesmo, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com inicio a partir do dia 31 de maio de 2016 e término em 31 de dezembro de 2016.

1.2. - A prorrogação do prazo e da vigência do referido Contrato n.º 018/2014, tem sua fundamentação legal no artigo 57, II e IV da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DOS SERVIÇOS

02.01 – O objeto do Contrato 018/2014 fica prorrogado com os valores para execução dos serviços, referente ao exercício fiscal importe de R$ 26.446,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e quarenta e seis reais), dividido da seguinte forma:

a) ITEM 03 – o valor mensal de R$ 2.118,00 (dois mil cento e dezoito reais) e um total de R$ 14.826,00 (quatorze mil e oitocentos e vinte e seis reais).

b) ITEM 04 – o valor mensal de R$ 1.660 (um mil seiscentos e sessenta reais) e um total de 11.620,00 (onze mil e seiscentos e vinte reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

03.01 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos do Orçamento Programa do Município à conta da seguinte rubrica orçamentária:

Brianorte

Descriminação do Setor

Dotação

Valor

Escola Mun. de Infância Robson de Almeida Lima

05.001.12.122.0050.2013.339039-96

R$ 7.413,00

PSF

07.002.10.301.0071.2042.339039-258

R$ 7.413,00

CIM

09.001.08.122.0090.2056.339039-343

R$ 11.620,00

TOTAL

26.466,00

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 - As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

4.2 - As partes elegem como domicílio legal, o FORO da Comarca de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Nova Maringá – MT, 25 de maio de 2016.

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Município de Nova Maringá

JOÃO BRAGA NETO

Contratante

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CELLONI DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA.

Contratado

TESTEMUNHAS:

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Luciana Garcia Harala

CPF nº 786.955.701-34

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Roberto de Lima

CPF nº 827.430.611-20