Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Por este instrumento de Contrato e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pelo Prefeito Municipal JOÃO BRAGA NETO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 424.993.729.15, portador da Cédula de Identidade nº 3026855-DETRAN/MT, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Maringá-MT, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado EMPRESA CELLONI DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Avenida Argentina, CEP: 78435-000 no município de São Jose do Rio Claro/MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.022.308/0001-14, representado neste ato por Steffany Fernanda Batista da Silva, inscrito no CPF/MF sob nº 036.242.101-30, RG: 1812119-5, SSP-MT, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, pactuam conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.1 – O contrato nº. 018/2014 celebrado entre as partes supra discriminadas, fica prorrogado por mais 07 (sete) meses, com base na Clausula Sétima do mesmo, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com inicio a partir do dia 31 de maio de 2016 e término em 31 de dezembro de 2016.
1.2. - A prorrogação do prazo e da vigência do referido Contrato n.º 018/2014, tem sua fundamentação legal no artigo 57, II e IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DOS SERVIÇOS
02.01 – O objeto do Contrato 018/2014 fica prorrogado com os valores para execução dos serviços, referente ao exercício fiscal importe de R$ 26.446,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e quarenta e seis reais), dividido da seguinte forma:
a) ITEM 03 – o valor mensal de R$ 2.118,00 (dois mil cento e dezoito reais) e um total de R$ 14.826,00 (quatorze mil e oitocentos e vinte e seis reais).
b) ITEM 04 – o valor mensal de R$ 1.660 (um mil seiscentos e sessenta reais) e um total de 11.620,00 (onze mil e seiscentos e vinte reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.01 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos do Orçamento Programa do Município à conta da seguinte rubrica orçamentária:
Brianorte
Descriminação do Setor | Dotação | Valor |
Escola Mun. de Infância Robson de Almeida Lima | 05.001.12.122.0050.2013.339039-96 | R$ 7.413,00 |
PSF | 07.002.10.301.0071.2042.339039-258 | R$ 7.413,00 |
CIM | 09.001.08.122.0090.2056.339039-343 | R$ 11.620,00 |
TOTAL | 26.466,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 - As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
4.2 - As partes elegem como domicílio legal, o FORO da Comarca de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nova Maringá – MT, 25 de maio de 2016.
___________________________
Município de Nova Maringá
JOÃO BRAGA NETO
Contratante
________________________________
CELLONI DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA.
Contratado
TESTEMUNHAS:
_______________________
Luciana Garcia Harala
CPF nº 786.955.701-34
____________________
Roberto de Lima
CPF nº 827.430.611-20