Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

PORTARIA Nº. 417/2016

“Dispõe sobre Alteração da Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público do município de Várzea Grande/MT.”

Lucimar Sacre de Campos, Prefeita Municipal de Várzea Grande-MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 69, inciso VI.

Resolve:

Art. 1º. ALTERAR os servidores que compõem a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público do município de Várzea grande/MT.

Art. 2º. A Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público do município de Várzea Grande/MT, passará a ser composta pelos seguintes servidores:

PRESIDENTE: Patrícia Márcia Senff – Secretaria Municipal de Administração

MEMBROS:

Edivaldo Lima de Melo – Procuradoria Geral do Município

Mayara Maria da Silva – Secretaria Municipal de Administração

Moacyr Assis Ribeiro – Secretaria Municipal de Administração

Willian Alves Pinheiro – Secretaria Municipal de Administração

João Marques de Oliveira – Secretaria Municipal de Administração

Anderson Silva Blanco – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte Lazer.

José Lourenço de Barros - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Albenir Bambil Flores – Secretaria Municipal de Assistência Social

Lucilene da Costa – Secretaria Municipal de Assistência Social

Herald Moreira da Costa – Secretaria Municipal de Saúde

Gervásio Ângelo da Cunha – Secretaria Municipal de Saúde

João Clímaco Viana Filho – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo.

Luiz Marcel Leon Bordest – Secretaria Municipal de Gestão Fazendária

Art. 3º. Compete à Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Publico do município de Várzea grande/MT:

I. Programar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades referentes à elaboração do inventário; II. Reavaliar, baixar e registrar os bens móveis, servíveis e inservíveis do município de Várzea |Grande/MT;

III. Realizar o inventário do patrimônio publica municipal e outras atividades correlatas.

Art. 4º. Poderão ser acrescidos membros a esta Comissão ou alterar a composição desta a qualquer momento, por decisão do Chefe do Executivo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande-MT, 14 de junho de 2016.

Vivian D. de Arruda e Silva Pires

Secretária Municipal de Administração

Lucimar Sacre de Campos

Prefeita Municipal