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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
“Dispõe sobre Alteração da Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público do município de Várzea Grande/MT.”
Lucimar Sacre de Campos, Prefeita Municipal de Várzea Grande-MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 69, inciso VI.
Resolve:
Art. 1º. ALTERAR os servidores que compõem a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público do município de Várzea grande/MT.
Art. 2º. A Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público do município de Várzea Grande/MT, passará a ser composta pelos seguintes servidores:
PRESIDENTE: Patrícia Márcia Senff – Secretaria Municipal de Administração
MEMBROS:
Edivaldo Lima de Melo – Procuradoria Geral do Município
Mayara Maria da Silva – Secretaria Municipal de Administração
Moacyr Assis Ribeiro – Secretaria Municipal de Administração
Willian Alves Pinheiro – Secretaria Municipal de Administração
João Marques de Oliveira – Secretaria Municipal de Administração
Anderson Silva Blanco – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte Lazer.
José Lourenço de Barros - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Albenir Bambil Flores – Secretaria Municipal de Assistência Social
Lucilene da Costa – Secretaria Municipal de Assistência Social
Herald Moreira da Costa – Secretaria Municipal de Saúde
Gervásio Ângelo da Cunha – Secretaria Municipal de Saúde
João Clímaco Viana Filho – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo.
Luiz Marcel Leon Bordest – Secretaria Municipal de Gestão Fazendária
Art. 3º. Compete à Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Publico do município de Várzea grande/MT:
I. Programar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades referentes à elaboração do inventário; II. Reavaliar, baixar e registrar os bens móveis, servíveis e inservíveis do município de Várzea |Grande/MT;III. Realizar o inventário do patrimônio publica municipal e outras atividades correlatas.
Art. 4º. Poderão ser acrescidos membros a esta Comissão ou alterar a composição desta a qualquer momento, por decisão do Chefe do Executivo.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande-MT, 14 de junho de 2016.
Vivian D. de Arruda e Silva Pires
Secretária Municipal de Administração
Lucimar Sacre de Campos
Prefeita Municipal