Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2016.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 49/2016/SECAD.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 49/2016/SECAD

PREGÃO: N° 064/2016/SECAD/2016

SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81N, Centro, na cidade de Juara-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Edson Miguel Piovesan, brasileiro, Prefeito Municipal e Empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 949618-1 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º 139.332.219-00, residente e domiciliado na Rua Manaus, n. 677-N, Bairro Centro, na cidade de Juara-MT, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) abaixo relacionadas, nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas oferecidas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO PRESENCIAL nº 064/2016, do tipo Presencial, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 64/2016, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

PERES & BÔS LTDA

CNPJ

10.329.970/0001-99

ENDEREÇO

Avenida Rio Arinos, 1220-W – Centro – CEP: 78.575-000, no Município de Juara/MT

REPRESENTANTE:

Nome: Vander Aparecido Peres

CPF: 969.175.989-68

RG: 1.149.733-3 SSP/MT

CONTATO (TELEFONE)

(66) 3556-2233

1. DO OBJETO

1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo ITEM, para o REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E REPAROS, ELETRICOS, HIDRAULICOS, MADEIRAS, FERRAGENS, FERRAMENTAS, PINTURAS, FERRAMENTAS E EXPEDIENTE EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

ITEM

COD.

DETALHAMENTO

QUANT

UNIDADE

V. UNT

V. TOTAL

MARCA

01

89787

ARAME DE AÇO, RECOZIDO Nº 18. KILOGRAMA (QUILO).

90

QUILO

9,95

895,50

FORPLAST

02

89788

AREIA TIPO FINA, LAVADA, À GRANEL, PARA CONSTRUÇÃO. METRO CUBICO.

350

METRO CUBICO

76,00

26.600,00

JUARA

03

89789

ARGAMASSA, TIPO AC I, PARA USO INTERNO, UTILIZADA PARA ASSENTAMENTO DE TIJOLOS E BLOCOS, AZULEJOS, LADRILHOS, CERÂMICAS E TACOS DE MADEIRA. EMBALAGEM EM SACO COM 20 QUILO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE.

80

UNIDADE

15,45

1.236,00

QUARTZOLIT

05

89791

BARRA DE CANO DE ESGOTO DE 100MM, 6M. OBEDECENDO A NORMA TÉCNICA NBR 5688. UNIDADE.

10

UNIDADE

54,00

540,00

FORPLAST

06

89792

BARRA DE CANO DE ESGOTO DE 40MM, 6M. OBEDECENDO A NORMA NBR 5688. UNIDADE.

10

UNIDADE

19,50

195,00

FORPLAST

07

89793

BARRA DE CANO DE ESGOTO DE 50MM, 6M. OBEDECENDO A NORMA NBR 5688. UNIDADE.

10

UNIDADE

35,00

350,00

FORPLAST

08

89794

BARRA DE CANO PARA ESGOTO 200MM, 6M. OBEDECENDO A NORMA NBR 7362-2. UNIDADE.

10

UNIDADE

299,00

2.990,00

FORPLAST

09

89797

BOCAL DE PORCELANA E-27 PARA LÂMPADA INCANDESCENTTE. UNIDADE.

10

UNIDADE

3,10

31,00

PEESA

10

89800

BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA, PLÁSTICA, COM VARÃO EM METAL, BITOLA 3/4" (POLEGADAS). UNIDADE.

03

UNIDADE

13,00

39,00

ASTRA

11

89801

BRITA Nº 1. METRO CÚBICO. METRO CUBICO.

400

METRO CUBICO

345,00

138.000,00

JUARA

12

89804

CAIBRO DE MADEIRA (CEDRO), DIMENSÕES: 6X6CM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: METRO LINEAR.

100

METRO LINEAR

7,20

720,00

JUARA

13

89805

CAIXA D'ÁGUA DE FIBRA DE VIDRO, COM CAPACIDADE PARA 1.000 LITROS, COM TAMPA, UNIDADE.

01

UNIDADE

450,00

450,00

BAKOF

14

89808

CAIXA DE DESCARGA COMPLETA ACOPLADA AO VASO, EM PORCELANA. UNIDADE.

03

UNIDADE

375,00

1.125,00

DECA

15

89811

CAIXA SINFONADA 150X150MM. UNIDADE

02

UNIDADE

44,00

88,00

ASTRA

16

89812

CAL HIDRATADA TIPO CH-I DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO OU MISTURA DE HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO TIPO CH-1, COM PLASTICIDADE MAIOR OU IGUAL A 110, DE ACORDO COM A NBR 7175. SACO DE 20QUILO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PESO LÍQUIDO. PARA MASSA.

150

SACA

14,35

2.152,50

USICAL

17

89813

CAL PARA PINTURA, EMBALAGEM COM 8 QUILO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE.

400

SACA

12,50

5.000,00

USICAL

18

89814

CANALETA 20MM COM 2 DIVISÕES. BARRA COM 2M. METRO

40

METRO

9,70

388,00

TRAMONTINA

19

89815

CANO EM PVC SOLDÁVEL, 25MM, EM BARRA DE 06 METROS. OBEDECENDO A NORMA NBR 5626. UNIDADE.

10

UNIDADE

15,50

155,00

FORPLAST

20

89816

CARRINHO DE MÃO, COM CAÇAMBA EM CHAPA METÁLICA N° 18 SEM EMENDAS OU COSTURA, CAPACIDADE PARA 60 LITROS, DE RODA EM ARO DE DISCO E PNEU COM CÂMARA DE AR, BRAÇOS DE TUBOS INTEIRIÇOS. UNIDADE.

10

UNIDADE

112,00

1.120,00

ECCOFER

21

89817

CAVADEIRA MANUAL, COM DUAS LÂMINAS E CABO DE MADEIRA. DIMENSÃO DAS LÂMINAS: 8".

10

UNIDADE

98,00

980,00

TRAMONTINA

22

89821

CIMENTO PORTLAND COMUM (CPI), COM RESISTÊNCIA DE 25 MPA, EMBALAGEM EM SACOS DE PAPEL TIPO KRAFT, CONTENDO 50QUILO. UNIDADE.

800

UNIDADE

36,00

28.800,00

ITAU

24

89826

DISJUNTOR BIFÁSICO 30 A.

02

UNIDADE

55,00

110,00

SOPRANO

25

89838

ENXADA LARGA DE AÇO, DE 2.1/2 LIBRAS, COM CABO DE MADEIRA, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO.

10

UNIDADE

40,00

400,00

TRAMONTINA

26

89840

ENXADÃO 3 LIBRAS, COM CABO TORNEADO, PRIMEIRA LINHA, QUE ATENDA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. UNIDADE.

10

UNIDADE

35,00

350,00

TRAMONTINA

27

89841

ESCADA DE 07 DEGRAUS, EM ALUMÍNIO, DEGRAUS, ACABAMENTO: LATERAL QUE NÃO APAREÇA OS ENCAIXES DOS DEGRAUS, TRAVAMENTO DO DEGRAU: ENCAIXE ESPECIAL QUE NÃO PERMITE QUE O DEGRAU GIRE, CAPACIDADE TOTAL DE 120 QUILO, (OCUPANTE + CARGA), SAPATAS DE BORRACHA ANTI-DESLIZANTES; MODELO "V" INVERTIDO, PESO APROXIMADO: 10,50, ALTURA FECHADA: 2,50 METROS DE ALTURA, ABERTA: 2,30 METROS DE ALTURA, ESTENDIDA: 3,60 METROS, MAIOR ALTURA ÚTIL, DEGRAUS COM 30 CM DE DISTÂNCIA. GARANTIA DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO. UNIDADE.

02

UNIDADE

270,00

540,00

SUPREMA

29

89843

FECHADURA PADRÃO COMPLETA PARA PORTA DE MADEIRA COM MAÇANETA TIPO ALAVANCA EM LATÃO CROMADO E DUAS CHAVES. UNIDADE.

05

UNIDADE

35,00

175,00

SOPRANO

30

89844

FERRO 5/16. UNIDADE.

110

UNIDADE

26,40

2.904,00

GERDAU

32

89846

FERRO CA-60, 4.2 MM, BARRA DE 12 METROS, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE.

10

UNIDADE

7,50

75,00

GERDAU

33

89849

FILTRO DE LINHA, PARA 3 TOMADAS ELÉTRICAS COMPATÍVEIS COM PADRÃO NACIONAL, COM NO MÍNIMO 10M, PORTA FUSÍVEL COM UMA UNIDADE RESERVA, MODELO TIPO RÉGUA, TENSÃO DE ENTRADA/SAÍDA BIVOLT, CONFORME NBR 13249. UNIDADE.

03

UNIDADE

30,00

84,00

MECTRONIC

34

89850

FIO FLEXÍVEL 2,5MM. ROLO CONTENDO 100 METROS.

10

ROLO

129,00

1.290,00

NAMBEI

35

89851

FIO FLEXÍVEL, 4,00MM. ROLO CONTENDO 100 METROS.

10

ROLO

215,00

2.150,00

NAMBEI

36

89852

FIO FLEXÍVEL, 6,00MM. ROLO CONTENDO 100 METROS.

10

ROLO

325,00

3.250,00

NAMBEI

37

89853

FIO SÓLIDO DE 10MM, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. ROLO CONTENDO 100 METROS.

10

ROLO

490,00

4.900,00

NAMBEI

38

89854

FITA ISOLANTE CONVENCIONAL, PLÁSTICA, ANTI-CHAMA, COR PRETA, ALTA ADERÊNCIA, DIMENSÕES APROXIMADAS 19 MM X 20 M. UNIDADE.

100

UNIDADE

5,00

500,00

TRAMONTINA

40

89856

FITA VEDA ROSCA, PRODUTO 100% À BASE DE TEFLON (POLITETRAFLUORETILENO), DIMENSÕES 18 MM X 25 M, NORMA ABNT NBR 13124. ROLO.

50

ROLO

6,50

325,00

ADERE

41

89857

FIXADOR DE CAL, EMBALAGEM CONTENDO 150 ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE.

500

UNIDADE

2,00

1.000,00

GLOBOFIX

42

89858

FOICE ROÇADEIRA, LÂMINA EM AÇO, DE 2.1/2 LIBRAS, COM CABO DE MADEIRA. UNIDADE.

15

UNIDADE

72,00

1.080,00

ZEZINHO

44

89862

JOELHO EM PVC RÍGIDO 90º PARA ESGOTO 40MM. UNIDADE.

10

UNIDADE

1,20

12,00

KRONA

45

89863

JOELHO EM PVC RÍGIDO 90º PARA ESGOTO 50MM. UNIDADE.

10

UNIDADE

1,85

18,50

KRONA

46

89864

JOELHO HIDRÁULICO PVC SOLDÁVEL 90º, DIÂMETRO 25,0 MM. UNIDADE.

10

UNIDADE

0,50

5,00

KRONA

47

89865

JOELHO HIDRÁULICO PVC SOLDÁVEL 90º, DIÂMETRO 25,0 MM. UNIDADE.

10

UNIDADE

0,50

5,00

KRONA

48

89868

LÂMPADA ELETRÔNICA FLUORESCENTE COMPACTA DE NO MÍNIMO 25W 60HZ 127VOLTS, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E COM SELO PROCEL E INMETRO. UNIDADE.

20

UNIDADE

14,50

290,00

AIHA

49

89869

LÂMPADA ELETRÔNICA FLUORESCENTE COMPACTA DE NO MÍNIMO 46W 60HZ 127VOLTS, ATENDER A NORMA NBR 5115. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E COM SELO PROCEL E INMETRO. UNIDADE.

20

UNIDADE

51,00

1.020,00

AIHA

50

89870

LÂMPADA FLUORESCENTE 20W, 127 V. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE.

20

UNIDADE

13,00

260,00

AIHA

51

89871

LÂMPADA FLUORESCENTE 40W, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE.

20

UNIDADE

7,30

146,00

AIHA

52

89877

LIMA PARA AFIAR EQUIPAMENTOS CORTANTES: LIMA CHATA COM COMPRIMENTO ENTRE 20 E 30 CENTÍMETROS, MÍNIMO 8" (POLEGADAS), PARA AFINAÇÃO MANUAL. UNIDADE.

36

UNIDADE

16,00

576,00

KF

53

89879

MARTELO PARA CARPINTEIRO, TIPO UNHA, FABRICADO EM AÇO CARBONO, CABO DE MADEIRA, COM 27 MM DE DIÂMETRO

10

UNIDADE

29,00

290,00

IRWIN

54

89880

MASSA CORRIDA, BASE LATEX PVA, PARA ACABAMENTO DE INTERIOR, EMBALAGEM LATA COM 18 LITROS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE.

05

LATA

100,00

500,00

RENER

55

89881

PARAFUSO DE FENDA CABEÇA CHATA COM BUCHAS S10. UNIDADE.

50

UNIDADE

0,50

25,00

CISER

56

89882

PARAFUSO, CABEÇA TIPO FENDA, COM BUCHA PLÁSTICA S8. UNIDADE.

50

UNIDADE

0,45

22,50

CISER

57

89883

PICARETA, EM AÇO FORJADO, MODELO CHIBANCA, CABO DE MADEIRA, COMPRIMENTO 50 CM, COM VARIAÇÃO DE +/- 2 CM.

10

UNIDADE

72,00

720,00

TRAMONTINA

58

89884

PINCEL PARA PINTURA DE PAREDE Nº 3. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE.

10

UNIDADE

10,00

100

ATLAS

59

89885

PINCEL, CERDAS DE NYLON, 4" (POLEGADAS), COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE.

10

UNIDADE

15,00

150,00

ATLAS

60

89886

PISO CERÂMICO ESMALTADO PEI 5 DE 40 X 40 CM, CORES DIVERSAS Á ESCOLHER. METRO QUADRADO.

100

METRO QUADRADO

18,00

1.800,00

ATLAS

61

89887

PLUG 2 PINOS TERMOPLÁSTICO PINO REDONDOS UNIVERSAL MACHO. (PINO MACHO)

10

UNIDADE

6,50

65,00

TRAMONTINA

62

89891

PREGO COM CABEÇA FERRO GALVANIZADO, MEDINDO 17X27 (POLEGADAS). QUILOGRAMA.

80

QUILO

9,00

720,00

GERDAU

63

89892

PREGO COM CABEÇA, EM FERRO GALVANIZADO, MEDINDO 19X36 (POLEGADAS). QUILOGRAMA.

100

QUILO

9,00

900,00

GERDAU

64

89893

PREGO TELHEIRO, PARA FIXAR TELHAS DE ALUMÍNIO, FIBROCIMENTO E FIBRA DE VIDRO SOBRE MADEIRA, PACOTE COM 1/2 QUILO. PACOTE.

30

PACOTE

10,90

327,00

DEL REY

65

89894

RASTELO CONFECCIONADO EM ARAME DE AÇO COM 14 DENTES, COM DIMENSÕES ENTRE 46 A 50 CM DE COMPRIMENTO, DIÂMETRO DO OLHO ENTRE 23 E 25 MM, CABO EM MADEIRA TORNEADO RESISTENTE E LEVE, COM NO MÍNIMO 1,40 M. UNIDADE.

30

UNIDADE

19,90

597,00

TRAMONINA

66

89896

REATOR ELETRÔNICO DE PARTIDA INSTANTÂNEA, REFERÊNCIA 2X40 WATTS, COM FATOR DE POTÊNCIA MÍNIMA DE 0,97C, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E COM SELO PROCEL E INMETRO. UNIDADE.

10

UNIDADE

31,00

310,00

RCG

67

89897

REATOR ELETRÔNICO DUPLO, 20WATTS - 110/220 VOLTS, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E COM SELO PROCEL E INMETRO. UNIDADE.

10

UNIDADE

30,00

300,00

RCG

68

89901

REGISTRO ESFERA CONFECCIONADO EM MATERIAL PVC RÍGIDO, TIPO SOLDÁVEL PARA ÁGUA , BITOLA 50, ACOMPANHA ANEL DE VEDAÇÃO EM BORRACHA. UNIDADE.

05

UNIDADE

19,50

97,50

DURIN

70

89906

ROLO PARA PINTURA EM ESPUMA, TAMANHO 15 CM, COM CABO. UNIDADE.

30

UNIDADE

17,90

537,00

ROMA

71

89908

SIFÃO PARA PIA E LAVATÓRIO, EM PVC, DIMENSÕES DE 1 1/2". UNIDADE.

05

UNIDADE

7,00

35,00

DURIN

72

89909

TÁBUA CEDRINHO, NAS DIMENSÕES MÍNIMAS 12CMX2,5CM. METRO LINEAR.

100

METRO LINEAR

6,00

600,00

JUARA

73

89910

TÁBUA CEDRINHO, NAS DIMENSÕES MÍNIMAS 20CMX2,5CM. METRO LINEAR.

100

METRO LINEAR

9,50

950,00

JUARA

74

89911

TÁBUA DE CEDRO DE 1ª QUALIDADE DE 25CMX2,5CM. METRO LINEAR.

100

METRO LINEAR

12,00

1.200,00

JUARA

75

89913

TELHA EM FIBROCIMENTO ONDULADA, NAS MEDIDAS 2,44 X 1,10 X 5 MM. UNIDADE.

100

UNIDADE

57,50

5.750,00

ETERNIT

76

89914

TIJOLO DE CERÂMICA, CONVENCIONAL, COM 6 FUROS,

8000

METRO LINEAR

0,60

4.800,00

SÃO JOAO

77

89917

TINNER, SEM BENZENO, PARA DILUIÇÃO DE ESMALTE SINTÉTICO INDUSTRIAL, VERNIZ E LIMPEZA EM GERAL EMBALAGEM COM MÍNIMO DE 900ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

30

UNIDADE

11,00

330,00

GOL

79

89919

TOMADA DE EMBUTIR 2P UNIVERSAL, REDONDA. UNIDADE.

10

UNIDADE

8,00

80,00

RADIAL

80

89922

TORNEIRA PARA BEBEDOURO, COM ALAVANCA REDONDA NA PARTE SUPERIOR, NA COR PADRÃO DO ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE. UNIDADE

05

UNIDADE

8,00

40,00

HERC

81

89924

VASO SANITÁRIO EM LOUÇA BRANCA, MEDIDA PADRÃO, ACOMPANHA ASSENTO. UNIDADE.

02

UNIDADE

144,00

288,00

LUZARTE

82

89925

VIGA DE MADEIRA, COM NO MÍNIMO 6 X 12CM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: METRO LINEAR.

100

METRO LINEAR

15,00

1.500,00

JUARA

83

98196

PREGO C/ CABECA 25 X 27

600

QUILO

13,90

8.340,00

GERDAU

84

98197

BARRA ROSCADA ¼

100

UNIDADE

2,70

270,00

CISER

85

98198

BARRA ROSCADA 5/16

100

UNIDADE

3,90

390,00

CISER

86

98199

BARRA ROSCADA 3/8

100

UNIDADE

4,45

445,00

CISER

87

98200

PORCA ¼

200

UNIDADE

0,10

20,00

CISER

88

98201

PORCA 5/16

200

UNIDADE

0,10

20,00

CISER

89

98202

PORCA 3/8

200

UNIDADE

0,10

20,00

CISER

90

98203

ARRUELA ¼

200

UNIDADE

0,10

20,00

CISER

91

98204

ARRUELA 5/16

200

UNIDADE

0,10

20,00

CISER

92

98205

ARRUELA 3/8

200

UNIDADE

0,10

20,00

CISER

1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

1.3. Fazem Parte deste Registro de Preços:

Secretaria Municipal de Transportes – Ped. 1317/2016

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – Ped. 1318/2016

2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço, não gera a obrigação aos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os órgãos e entidades que responderam à pesquisa de demanda, na fase interna da licitação;

2.3. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos órgãos ou entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa anexo ao edital.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades dos órgãos adesos conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.

3.2. Após a publicação desta Ata no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos órgãos participantes.

3.3. Os produtos serão acondicionados em embalagens adequadas, conforme padrão do fabricante, novos e de primeiro uso e em conformidade com as Normas da ABNT, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na especificação e legislação em vigor.

4. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA

4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública, não participante do registro, que manifeste o interesse junto ao Órgão Gerenciador – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

I – a Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado;

II – o pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:

a) termo de referência ou plano de trabalho aprovado pela autoridade competente;

b) planilha de bens ou serviços, com a indicação do lote, item, valores e quantidades a serem utilizados;

c) comprovação de vantajosidade da adesão carona, com verificação do preço de mercado, inclusive o praticado para a Administração Pública em condições equivalentes;

d) comprovante de reserva orçamentária, através de pedido de empenho ou equivalente assinado pelo ordenador de despesas;

e) declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à adesão carona não prejudicará o fornecimento de materiais ou prestação do serviço aos órgãos participantes;

f) parecer jurídico conclusivo favorável à contratação, aprovado pelo Secretário da Pasta ou autoridade equivalente.

4.2. O órgão ou entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior.

4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com os participantes desta Ata;

4.4. Cumprida as exigências para a adesão carona, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO emitirá a respectiva autorização.

4.5. A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.

4.6. Caso o órgão ou entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.

4.7. É de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO as eventuais sanções aplicadas.

4.8. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo registrado.

5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 O gerenciamento desta Ata caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Divisão de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Coordenadoria Jurídica de Licitações, nas questões legais, competindo-lhe, ainda:

I – conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

II – coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;

III – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;

IV – autorizar a adesão de órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços;

V – promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;

VI – arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.

5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços, exceto quanto ao apostilamento do reajuste.

6. DA VIGÊNCIA

6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação no Jornal Oficial Eletrônico do Municípios do Estado de Mato Grosso, que contém o respectivo aviso.

6.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;

6.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;

6.4. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

7. DA EFICÁCIA

7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Jornal Oficial Eletrônico do Municípios do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.

8. DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 92 do Decreto Estadual n. 7.217/2006 e do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.

8.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.

8.3. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da empresa registrada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.

8.4. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que tratam os itens 8.2 e 8.3, passarão por análise contábil e jurídica da municipalidade, cabendo ao Gestor Municipal a decisão sobre o pedido.

8.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassarem os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro

8.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO solicitará formalmente à empresa a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas classificadas, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

8.9. Alterados os preços registrados, oriundos de revisão, os órgãos e entidades do Poder Executivo e entidades serão comunicados para que apliquem a revisão em seus contratos.

8.10. Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).

8.11. Os preços alterados oriundos de revisão deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

9. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

9.1.1. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los;

9.1.2. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.

9.1.3. Se a empresa perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

9.1.4. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

9.1.5. Quando a empresa requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração.

9.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;

9.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado formalmente, mediante publicação no Jornal Oficial Eletrônico do Municípios do Estado de Mato Grosso.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisado pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este a decisão sobre o cancelamento.

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.

9.6. Caso a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

9.7. O cancelamento do registro de preços será comunicado aos órgãos e entidades que o utilizaram.

10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

10.1. O contrato advindo do presente Registro de Preços, somente poderá ser celebrado mediante autorização da Secretaria Municipal de Administração.

10.2. A empresa registrada deverá comparecer quando convocada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/ordem de fornecimento.

10.3. As cláusulas e condições contratuais, inclusive as sanções por descumprimento das obrigações serão aquelas previstas em edital e seus anexos e eventuais alterações.

10.4. O prazo da contratação será estabelecido de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93, prorrogável nas hipóteses da Lei de Licitações nº. 8.666/1993 e eventuais alterações.

10.5. Constarão no contrato todas as obrigações, direitos e deveres previstos no edital.

10.6. As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/93;

10.7. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, e outros meios, se o fornecedor beneficiário mantém as condições de habilitação previstas em Edital;

10.8. Os serviços serão executados ou os produtos fornecidos de acordo com as regras fixadas na especificação técnica, na proposta, no contrato, no edital e seus anexos e eventuais alterações;

10.9. Os órgãos, promotores da contratação publicarão em Diário Oficial do Estado, os extratos do contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias de sua assinatura;

10.10. Os contratos administrativos serão regidos, pelas cláusulas previstas na Lei Federal n. 8666/93 e pelos preceitos de direito público, princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos mesmos termos do contrato;

10.11. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço;

10.12. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO nº 064/2016, seus anexos e a proposta da contratada.

11. DAS PENALIDADES

11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e artigo 7º, da Lei n. 10520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

11.2. Quanto ao atraso para assinatura da Ata serão aplicadas multas:

I – no caso de atraso até 2 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor homologado;

II – a partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 10º (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor homologado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil de atraso.

11.3. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:

a) Atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única;

b) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 5o (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia útil de atraso.

11.4. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa de até 10% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

11.5. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de dez dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;

11.6. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:

I – a sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;

II – não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;

III – as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.

11.7. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, de competência dos órgãos e entidades aderentes.

12. DAS VEDAÇÕES

12.1. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de Gestão.

12.2. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços, além do limite de vigência legalmente estabelecido.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, e suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

13.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.

13.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO nº 064/2016 e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato, que está disponível no site da Prefeitura Municipal de Juara, Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o edital.

13.3. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8666/93, na Lei 10.520/2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos;

14. DO FORO

14.1. As partes contratantes elegem o foro de Juara-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Juara-MT, 17 de Junho 2016.

EDSON MIGUEL PIOVESAN

Prefeitura Municipal de Juara/MT

PERES & BÓS LTDA

CNPJ: 10.329.970/0001-99

Sr. Vander Aparecido Peres

RG: 1.149.733-3 SSP/MT

CPF: 969.175.989-68