Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2016.

​DECRETO Nº 768, DE 02 DE MAIO DE 2016.

DECRETO Nº 768, DE 02 DE MAIO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A DECISÃO ADMINISTRATIVA, PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N.º 002/2015.

O Senhor SILVIO SOMMAVILLA, Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 43, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, e combinado com a Lei Complementar nº 143 de 29 de Setembro de 2009.

DECRETA

Art. 1º - Conforme decisão administrativa motivada os autos do reconhecimento de dívida 002/2015, em brinde ao princípio da legalidade, e lei de improbidade administrativa, artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93, Lei de Licitações e pelas razões fáticas e jurídicas alinhavadas na decisão acima mencionada fica INDEFERIDO, o requerimento das empresas Rádio Tangara, Rádio Pioneira, Leani Ruppel, JJ de Melo, Rede Médio Norte de Comunicação e Jornal Diário de Cuiabá.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezesseis.

SILVIO SOMMAVILLA

Presidente

Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume, na data supra.

WELLINGTON BEZERRA

1º Secretário