Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Junho de 2016.

​LEI MUNICIPAL N.º 0957/2016.

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar para atender repasse Financeiro relativo a festividades de bodas municipais, e dá outras providências.

O Senhor Adalto José Zago, Prefeito do Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Crédito Suplementar no orçamento programa LOA/2016, aprovada pela Lei Municipal nº 932/2015, através de dotação especifica para o evento.

Art. 2º - A inclusão do Crédito Suplementar descrito no artigo primeiro desta Lei encontra respaldo legal no Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, e será no montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), pelo efetivo excesso de arrecadação.

Fonte de Recurso: 0.1.24.000000 – Recursos de Convênios R$ 75.000,00.

Meta Física: Atender a contratação palco com iluminação e show musical para comemoração do aniversário da cidade.

Órgão: 05 – Sec. Munic. de Educação, Esporte e Cultura

Unid. Orçament.: 002 – Administração Geral da Cultura

Função: 13 – Cultura

Sub-Função: 392 – Incentivo à Cultura

Programa: 0056 – Festividades Cívicas, Artísticas e Culturais

Proj./Atividade: 2.084 – Realização de Evento na Expoap

Cat. Econômica: 3.390.39 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº. 0956/2016.

Gabinete do Prefeito, Apiacás MT, 16 de junho de 2016.

Adalto José Zago

Prefeito Municipal