Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2016.

RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 12/2016

RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 12/2016

Pelo presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL que entre si celebram de um lado o Município de Araguainha, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Rua Bahia, 426 – centro, cidade de Araguainha – MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.947.926/0001-87, neste ato pela Prefeita Municipal, senhora MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO, brasileira, casada em regime de Comunhão Universal de Bens, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº. 486.517-SSP/GO, e devidamente inscrito no MF com CPF sob n.º 592.724.901-97, residente e domiciliada no Sitio das Mangueiras, as Margens da Rodovia MT-100, KM 72, Zona Rural, CEP 78.615-000 Araguainha (MT), doravante denominado de CONTRATANTE e o Srº.DEMMETRIUS CESARIO CLAUDINO, com endereço a Rua Couto Magalhães, s/n Centro, Ribeirãozinho CEP: 78.613-000 portador da cédula de identidade nº MG 11863018 SSP/SP e CPF sob n.º 063.307.096-37, Inscrito no CREA­­­­­­ 17714/D com o n.º MG A30239-2, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O objeto do presente termo é a rescisão do contrato nº 12/2016, o objeto do presente constitui a Prestação de Serviços de Responsável Técnico, para fiscalização, acompanhamento e medição das obras nesta jurisdição, sob orientação da Secretaria Municipal de Obras, de comum acordo, nos termos do art. 79, II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:

Este instrumento entra em vigor no dia 14 de junho de 2016.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Araguaia – MT para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente Contrato.

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADO mutuamente assinam o presente instrumento de RESCISÃO contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma para todos os efeitos legais na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Araguainha – MT, 14 de junho de 2016.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA

MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATANTE

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DEMMETRIUS CESARIO CLAUDINO

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

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Celis Antonio R. de Oliveira

CPF: 592.842.931-20

RG: 081.538-09 SSP/MT

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Vander Lucio Nunes de Jesus

CPF: 003.914.751-77

RG: 3829835/DGPC-GO