Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ildo Ribeiro de Medeiros, brasileiro, casado, portador do RG nº 2450376-2 SSP/MT e do CPF nº 543.414.009-59, residente e domiciliado neste município, e as EMPRESAS (Pessoas Jurídicas de Direito Privado): D. A. ARAGÃO COMÉRCIO - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.127.086/0001-46, estabelecida à Rua Trinta e Três, nº 32, Qd. 78, Bairro Santa Cruz II, Cidade de Cuiabá - MT, neste ato representada pelo proprietário Sr. DIEGO ARMANDO ARAGÃO, brasileiro, maior, portador do RG nº 2788976-9 SSP/MT e do CPF nº 020.233.431-78; JOSÉ ELCIO ANTONOW & CIA. LTDA. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 73.620.908/0001-71, estabelecida à Rua Roberto Carlos Braga, nº 50, Bairro Centro, Cidade de Sorriso - MT, neste ato representada pelo proprietário Sr. JOSÉ ELCIO ANTONOW, brasileiro, maior, portador do RG nº 13/R-1.156.165 SSP/SC e do CPF nº 422.683.039-34, e STILUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.870.717/0001-08, estabelecida à Rua Joaquim Murtinho, nº 1140, Centro Sul, Cidade de Cuiabá - MT, neste ato representada pelo proprietário Sr. WILLIAM EDUARDO DE CONTO, brasileiro, maior, portador do RG nº 2056531-3 SSP/MT e do CPF nº 022.328.511-09, e de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014, e, conforme o Processo Licitatório sob nº 026/2016, na modalidade de Pregão Presencial Nº 019/2016 – Registro de Preços, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para aquisições eventuais e futuras de aparelhos de ar condicionado, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro dos preços, por empresa, dos aparelhos de ar condicionado, observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos no Anexo abaixo, visando aquisições eventuais e futuras pelos órgãos relacionados no Anexo II do Edital do Pregão:

I – Empresa: D. A. ARAGÃO COMÉRCIO – ME:

PRODUTO: APARELHOS DE AR CONDICIONADO

ITEM

QUANT.

CODIGO

UNIDADE

DESCRIÇÃO

PREÇO UNIT.

VLR. TOTAL

1.

20

22460

UND

APARELHO DE AR CONDICIONADO DE 24.000 BTUS MODELO: SPLIT HIGH WALL, TIPO DE CICLO: FRIO, COR: BRANCO, ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA: A, FILTRO DE AR: ANTI-BACTÉRIA, CONTROLE REMOTO: SIM, TERMOSTATO: DIGITAL, FUNÇÕES: SLEEP E SWING, VOLTAGEM 220 V, GARANTIA TOTAL DE 03 (TRÊS) ANOS

2.110,00

42.200,00

2.

08

22461

UND

APARELHO DE AR CONDICIONADO DE 18.000 BTUS MODELO: SPLIT HIGH WALL, TIPO DE CICLO: FRIO, COR: BRANCO, ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA: A, FILTRO DE AR: ANTI-BACTÉRIA, CONTROLE REMOTO: SIM, TERMOSTATO: DIGITAL, FUNÇÕES: SLEEP E SWING, VOLTAGEM 220 V, GARANTIA TOTAL DE 03 (TRÊS) ANOS

1.640,00

13.120,00

3.

05

19562

UND

APARELHO DE AR CONDICIONADO DE 09.000 BTUS MODELO: SPLIT HIGH WALL, TIPO DE CICLO: FRIO, COR: BRANCO, ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA: A, FILTRO DE AR: ANTI-BACTÉRIA, VAZÃO DE AR: NO MÍNIMO 500 M³/H, CONTROLE REMOTO: SIM, TERMOSTATO: DIGITAL, FUNÇÕES: SLEEP E SWING, VOLTAGEM 220 V, GARANTIA TOTAL DE 03 (TRÊS) ANOS

1.060,00

5.300,00

II – Empresa: JOSÉ ELCIO ANTONOW & CIA. LTDA. ME:

ITEM

QUANT.

CODIGO

UNIDADE

DESCRIÇÃO

PREÇO UNIT.

VLR. TOTAL

1.

06

19560

UND

APARELHO DE AR CONDICIONADO DE 30.000 BTUS MODELO: SPLIT HIGH WALL, TIPO DE CICLO: FRIO, COR: BRANCO, ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA: A, FILTRO DE AR: ANTI-BACTÉRIA, VAZÃO DE AR: NO MÍNIMO 1.150 M³/H , CONTROLE REMOTO: SIM, TERMOSTATO: DIGITAL, FUNÇÕES: SLEEP E SWING, VOLTAGEM 220 V, GARANTIA TOTAL DE 03 (TRÊS) ANOS;

3.080,00

18.480,00

III – Empresa: STILUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. – ME:

ITEM

QUANT.

CODIGO

UNIDADE

DESCRIÇÃO

PREÇO UNIT.

VLR. TOTAL

1.

08

19561

UND

APARELHO DE AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS MODELO: SPLIT HIGH WALL, TIPO DE CICLO: FRIO, COR: BRANCO, ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA: A, FILTRO DE AR: ANTI-BACTÉRIA, VAZÃO DE AR: NO MÍNIMO 500 M³/H, CONTROLE REMOTO: SIM, TERMOSTATO: DIGITAL, FUNÇÕES: SLEEP E SWING, VOLTAGEM 220 V, GARANTIA TOTAL DE 03 (TRÊS) ANOS

1.227,00

9.816,00

CLÁUSULA II - DO VALOR GLOBAL

1. O Valor Global da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 88.916,00 (oitenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais).

CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO

1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.

2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos.

CLÁUSULA IV- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.

CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:

1. Os Produtos (aparelhos de ar condicionado) serão fornecidos em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá entregar os produtos imediatamente após a solicitação do Departamento competente quando possuí-los em estoque com as características exigidas na licitação. Em caso contrário, a entrega se dará logo depois de findo o prazo solicitado pela fornecedora para a disponibilização dos produtos. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora.

3. Os produtos serão previamente requisitados pelos órgãos solicitantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com o necessário prazo, se porventura não existentes em estoque.

4. A entrega/retirada dos produtos deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão Solicitante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.

CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:

1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias.

2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.

3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.

4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS) expedida pela Receita Federal do Brasil e o Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.

5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:

1. Entregar os produtos de forma parcelada, em etapas, conforme necessidade da Contratante, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. Os Produtos (aparelhos de ar condicionado) serão previamente requisitados pelos órgãos solicitantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com o necessário prazo para a disponibilização daqueles porventura não existentes em estoque.

3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os produtos objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;

4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.

CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:

1. Utilizar-se dos Produtos (aparelhos de ar condicionado) observando os aspectos da qualidade e durabilidade;

2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;

3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Fornecimento ou requisições.

CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

a) De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);

b) A multa prevista na alínea “a” será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista na alínea “c”, item “2”.

c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:

1) advertência por escrito;

2) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

4) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;

d) Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.

e) Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

f) Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

CLÁUSULA X – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

1. As efetivas aquisições do objeto (Aparelhos de Ar Condicionado) quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.

CLÁUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/ 93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO N.º 019/2016 – REGISTRO DE PREÇOS.

CLÁUSULA XII – DO FORO:

1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar foi encerrada esta Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT

Av. Curitiba nº 94 – centro - CEP 78.543-000-Fone-3540-1283-União do Sul-MT.

CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.

UNIÃO DO SUL/MT, 17 de junho de 2016.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Empresa 1:

D. A. ARAGÃO COMÉRCIO – ME

DIEGO ARMANDO ARAGÃO

Representante Legal

Empresa 2:

JOSÉ ELCIO ANTONOW & CIA. LTDA. - ME

JOSÉ ELCIO ANTONOW

Representante Legal

Empresa 3:

STILUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. - ME

WILLIAM EDUARDO DE CONTO

Representante Legal

Testemunhas:

Nome: Erineu Diesel

CPF: 276.705.031-49

Nome: Vanderlei Telles

CPF: 013.717.181-13