Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2016.

LEI N° 496/2016, DE 21 DE JUNHO DE 2016

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Barão de Melgaço aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 11,28% (onze virgula vinte e oito por cento), divididas em quatro parcelas da seguinte forma, 2,00% (dois por cento) no provento do mês de agosto de 2016, 2,00% (dois por cento) no provento do mês de setembro de 2016, 2,00% (dois por cento) no provento do mês de outubro de 2016 e 5,28% (cinco virgula vinte e oito por cento) no provento do mês de novembro de 2016, sobre os vencimentos, conforme previsto no Plano de Cargos e Carreiras e Salários - PCCS, Lei Complementar nº 07/2014 e Lei Nº 462/2014, devidamente atualizados de acordo com salário mínimo vigente, abrangendo as categorias de servidores efetivos e contratados.

Art 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias própria.

Art 3° Revogadas as diposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação..

Barão de Melgaço/MT, 21 de junho de 2016.

ANTÔNIO RIBEIRO TORRES

Prefeito Municipal