Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2016.

PORTARIA Nº. 103/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez ao Sr. JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO.”

O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° 2016.03.11696P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art.40, §1º, I da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 acrescido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, c/c artigos 12, I e 14 da Lei Municipal nº 2.719/2004, que rege a Previdência Municipal, c/c Lei Complementar nº 4.014/2014, que dispõe sobre a Criação da Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social e seu anexo VI; resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez com proventos integrais e direito a paridade ao Sr. JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n° 0348568-4 SESP/MT e inscrito no CPF sob o n° 066.103.401-10, efetivo no cargo atual de Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social (cargo de origem: Agente de Segurança e Manutenção), devidamente matriculado sob n.º 24094, Classe A, Nível 08, lotado na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 10 de junho de 2016.

Juarez Toledo Pizza

Presidente

Homologo:

Lucimar Sacre de Campos

Prefeita Municipal