Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2016.

PORTARIA Nº. 111/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao Sr. FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS.”

O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° 2015.02.11057P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 195, inciso III, alínea “d” da Lei Complementar n° 1.164/91, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande, c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei n° 2.719/2004, que rege a previdência municipal, c/c Lei Complementar nº 4.014/2014, que dispõe sobre a criação da carreira dos profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social, resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade ao Sr. FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n° 2964313-9 SESP/MT e inscrito no CPF sob o n° 603.489.338-00, efetivo no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social – Nível Elementar, Classe C, Nível 07, devidamente matriculado sob o nº 17022, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média contributiva.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 17 de junho de 2016.

Juarez Toledo de Pizza

Presidente

Homologo:

Lucimar Sacre de Campos

Prefeita Municipal