Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2016.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO 35-2015

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº. 35/2015/ DEPTO/ADM/COMPRAS

O MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 37.465.556/0001-63, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ARION SILVEIRA, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 4.131.758-2 SSP/PR e CPF/MF n.º 515.018.729-15, residente e domiciliado á Rodovia MT 208 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa ANTONIO RAMOS DA SILVA & CIA LTDA - ME, estabelecida na Rua H-2, 230, Setor H, no município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 07.646.636/0001-54, e inscrição Estadual nº 13321410-9, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) Antonio Ramos da Silva, brasileiro(a), casado, empresário, portador(a) do CPF nº 225.316.029-68, residente e domiciliado(a) na Rua H-2, 230, Setor H, no município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso; doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: resolvem entre si efetuar o primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 35/2015/DEPTO/ADM/COMPRAS nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 no que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA DE EXECUÇÃO GLOBAL PARA CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS PADRÃO ALIMENTADORA, NO P.A. MONTE VERDE, NO ÂMBITO DO PNHR, NO MUNÍCIPIO DE NOVA MONTE VERDE, CONFORME CONVENIO Nº 806615/2014/MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, PROCESSO Nº. 54240.001305/2014-49 – INSTIT. NAC. DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA , para fins de prorrogação do Prazo de vigência do contrato estabelecido na Cláusula Quinta.

CLÁUSULA SEGUNDADA PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA DO CONTRATO

O PRAZO MÁXIMO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONRATO PASSA A SER DE 120 (cento e vinte dias) a partir do da data de assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Principal naquilo que não contrarie o presente Termo Aditivo.

E por estarem justas e contratadas, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Nova Monte Verde-MT, 22 de junho de 2016.

MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE

ARION SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO RAMOS DA SILVA & CIA LTDA ME

CNPJ 07.646.636/0001-54

CONTRATADA

Testemunhas

VANIA MARIA DOS SANTOS

CPF: 020.967.921-26

RG: 18011730-4 SSP/MT

ALESSANDRA MARTA DO NASCIMENTO

CPF 984.401.601-00

RG 1438360-8 SSP/MT