Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2016.

LEI Nº 2.537 DE 21 DE JUNHO DE 2016

“Altera Tabela III, do Decreto nº 207, de 27 de março de março de 2008, em seu item 4.0 e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74 inciso IV da Lei Orgânica Municipal e Decretos n.º 192 e 193/2016, período de 22/01/2016 a 02/05/2016, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.

Artigo 1° - Fica alterada, a Tabela III, do Decreto nº 207, de 27 de março de 2008, em seu item 4,0 que a vigorará nos seguintes termos:

4.0 Religação por Débito

4.1 Realizadas no prazo de até 24 horas......................................................R$ 20,00

4.2 Realizadas após 24 horas e até 48 horas...............................................R$ 15,00

Artigo 2º - Os recursos provenientes da prestação deste serviço serão utilizados no programa de expansão da rede de abastecimento de água do Município.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 21 de junho de 2016.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal