Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.405/2016 de 22 de junho de 2016

“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.359/2015, QUE DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS VALORES QUE TRATA O INCISO I E II DO ART. 23 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, PELO ÍNDICE DO IGP-M, COM FUNDAMENTO NO ART. 120, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CONSULTA DO TCE-MT Nº. 17/2014-TP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 1.359/2015, que dispõe sobre a correção dos valores que trata o inciso I e II do Art. 23 da Lei Federal nº 8.666/1993, pelo índice do IGP-M, com fundamento no Art. 120, da Lei Federal nº 8.666/1993 e de acordo com a resolução consulta do TCE-MT nº. 17/2014-TP, e dá outras providências.

Artigo 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 22 de junho de 2016.

SEBASTIÃO GILMAR LUIZ DA SILVA

Prefeito Municipal de Nobres