Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2016.

PORTARIA Nº. 247/2016

PORTARIA Nº. 247/2016.

DE: 17 DE JUNHO 2016.

Aprova o Regimento da 6ª Conferência Municipal das Cidades.

O EXELENTÍSSIMO SENHOR MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e em obediência ao que disciplina a Legislação,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Regimento da 6ª Conferência Municipal das Cidades, nos termos dos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam – se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 17 DE JUNHO DE 2016.

MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

REGIMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES

CAPITULO I DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º - São objetivos da 6ª Conferência Municipal das Cidades:

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Estado e do Município com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade de Santo Antonio do Leste;

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, e;

IV - propiciar e estimular a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Estado e Município.

Art. 2º - A 6ª Conferência Municipal das Cidades, convocada pelo Poder Público Municipal, terá como finalidade:

I - indicar prioridades de atuação para a União, Estado e Municípios;

CAPÍTULO II DO TEMÁRIO

Art. 3º - A 6ª Conferência Municipal das Cidades terá como temática: “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

Art. 4º - Os eixos do debate, assim como a metodologia a ser aplicada na 6ª Conferência Municipal das Cidades, serão elaborados pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades que, após aprová-los, dar-lhes-á publicidade em até 30 dias antes da conferência.

CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO

Art. 5º - A 6ª Conferência Municipal das Cidades será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

Art. 6º - A 6a Conferência Municipal das Cidades produzirá um relatório final, a ser encaminhado à Comissão da 6ª Conferência Estadual das Cidades e à Secretaria de Estado de Cidades.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração promoverá sua publicação e divulgação junto à sociedade e às esferas de governo.

Art. 7º - O processo da 6ª Conferência Estadual das Cidades terá etapas, nos âmbitos, municipal e estadual, em consonância com este Regimento.

Art. 8° - A 6ª Conferência Municipal das Cidades será realizada no dia 28 de junho de 2016, das 07:00 as 17:00 horas no plenário da Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 9° - A 6ª Conferência Municipal das Cidades, que será integrada por representantes indicados (as) e eleitos (as) na forma prevista neste Regimento, tem abrangência Municipal e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar das políticas de desenvolvimento urbano.

§ 1º - A 6ª Conferência Municipal das Cidades tratará de temas de âmbito estadual e nacional, considerando os avanços, as dificuldades, os desafios propostos;

§ 2º - Todos os delegados e delegadas com direito a voz e voto, presentes à 6ª Conferência Municipal das Cidades, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito Municipal e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo;

§ 3º - Os debates, proposições, e os documentos de todas as etapas da 6ª Conferência Municipal das Cidades devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos por este Regimento.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

Art. 10 - A 6ª Conferência Municipal das Cidades será presidida pelo Secretário Municipal de Administração, na condição de Coordenador, na sua ausência ou impedimento eventual, por um outro integrante da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal das Cidades.

Art. 11 - A organização e realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades será conduzida pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal das Cidades, com apoio e participação das Secretarias de Finanças e Administração.

§1º - Os membros que compõem a Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal das Cidades estão relacionados no Anexo II deste Regimento.

§ 2º - A Coordenação Geral da 6ª Conferência das Cidades será exercida, respectivamente pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento Ronaldo Martins de Amorim e Assessor de Imprensa Eli Gomes de Oliveira.

Art. 12 - Compete a Coordenação da Conferência das Cidades:

I - mobilizar os parceiros, as entidades e outros órgãos, no âmbito municipal de sua atuação no Município, para preparação e participação na Conferência Municipal;

II - acompanhar e deliberar sobre as atividades da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal das Cidades, devendo ser apresentados relatórios em todas as reuniões ordinárias, e;

III - homologar o Relatório Final elaborado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal das Cidades.

Art. 13 - Compete à Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal das Cidades:

I - dar cumprimento às deliberações do Conselho Estadual das Cidades;

II - coordenar, supervisionar, e promover a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades, atendendo os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

III - Utilizar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões no processo da 6ª Conferência Municipal das Cidades;

IV - Elaborar a programação e a pauta da etapa Estadual da 6ª Conferência Municipal das Cidades;

VI - Avaliar os relatórios e documentos das Comissões para subsidiar as discussões da 6ª Conferência Municipal das Cidades;

VI - Aprovar o projeto de divulgação para a 6ª Conferência Municipal das Cidades;

VII - Elaborar o relatório final e os anais da 6ª Conferência Municipal das Cidades;

VIII - Utilizar a metodologia de sistematização Nacional para as contribuições e as propostas aprovadas na Conferência Municipal;

IX - Criar e instalar as Comissões Municipais de Mobilização e Articulação; Infraestrutura e Logística; Metodologia e Sistematização e; Recursal e de Validação, e;

X - Sistematizar as propostas resultantes da Conferência Municipal, consolidando-as no Caderno de Propostas para a Etapa Estadual.

SEÇÃO II DA COMISSÃO MUNICIPAL RECURSAL E DE VALIDAÇÃO

Art. 14 - Os recursos referentes à etapa municipal serão apresentados e analisados no âmbito da Comissão Organizadora Municipal, em caráter recorrível, com prazo máximo de interposição de 30 dias do término da referida conferência.

§ 1º - Os recursos serão recebidos através do endereço eletrônico cimprensa@santoantoniodoleste.mt.gov.br, podendo a Comissão Organizadora Municipal requisitar a documentação pertinente que deverá ser enviada por meio físico através dos correios ou protocolado na Prefeitura/Secretaria de Administração e endereçado à COMISSÃO PREPARATÓRIA DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT.

§ 2º - As entidades ou delegados (as) envolvidos (as) e a Comissão Organizadora Municipal pertinente serão avisadas da reunião da Comissão Municipal que analisará o referido recurso com um prazo de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.

Art. 15 - A comissão Municipal deverá comunicar suas decisões aos envolvidos, sobre os recursos impetrados até 30 dias corridos antes do início da conferência Municipal.

Art. 16 - Os recursos referentes à etapa Municipal serão apresentados e analisados no âmbito da Comissão Estadual Recursal e de Validação, com prazo máximo de interposição de 30 dias do término da referida conferência.

Art. 17 - Os interessados poderão recorrer à Comissão Nacional Recursal e de Validação da 6ª Conferência Nacional das Cidades no prazo máximo de 48 horas após a tomada de ciência da decisão recorrível em âmbito Municipal.

Art. 18 - Os recursos serão recebidos através do endereço eletrônico cnrv@cidades.gov.br, podendo a Comissão Nacional Recursal e de Validação requisitar a documentação pertinente que deverá ser enviada por meio físico através dos correios ou protocolado no Ministério das Cidades e endereçado à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

Art. 19 - As entidades ou delegados (as) envolvidos (as) e a Comissão Preparatória Municipal pertinente serão avisadas da reunião que analisará o referido recurso com um prazo de, no mínimo, 48 horas de antecedência.

Art. 20 - As decisões da Comissão Nacional Recursal e de Validação serão comunicadas aos interessados e à Comissão Preparatória Municipal pertinente, em um prazo máximo de 10 dias anterior ao início das respectivas conferências.

Art. 21 - A Comissão Nacional Recursal e de Validação é a instância máxima de deliberação acerca da validação das Conferências, sendo suas decisões irrecorríveis.

CAPÍTULO V

DOS DELEGADOS E DAS DELEGADAS

Art. 23 - A composição de delegados e delegadas na 6ª Conferência Municipal das Cidades deve respeitar os seguintes segmentos e respectivos percentuais:

I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais, 42,3%;

II - movimentos populares, 26,7%;

III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%, e;

VI - Organizações Não Governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.

§ 1º - Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano conforme segue:

a) Poder Público Municipal - gestores, administradores, servidores públicos municipais - são os representantes de órgãos da administração pública direta e indireta, representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo: vereadores (as);

b) Movimentos Populares - são as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;

c) Trabalhadores - representantes de suas entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);

d) Empresários - empresas vinculadas às entidades de caráter estadual representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

e) Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa - entidades de âmbito nacional e estadual representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos a representação do segmento deve estar vinculada a questão do desenvolvimento urbano, e;

g) Organizações Não Governamentais - para fins do ciclo de conferências das cidades o segmento de Organizações Não Governamentais é formado por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a conferência municipal.

§ 1º - Conselhos temáticos, municipais, estaduais e nacionais bem como Orçamentos Participativos não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais;

§ 2º - Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras;

Art. 24 - Os participantes da 6ª Conferência Municipal das Cidades se distribuirão em 4 categorias:

I – delegados e delegadas;

II – observadores e observadoras;

III – convidados e convidadas, e;

IV – expositores (as) e palestrantes.

§ 1º - Somente delegados e delegadas terão direito a voz e voto;

§ 2º - Os critérios para escolha de observadores, convidados, expositores e palestrantes serão definidos pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal das Cidades.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 25 - As despesas com a organização da etapa municipal para a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Administração e outros advindos de patrocínio.

Art. 26 - As despesas relativas à alimentação dos participantes durante a Etapa Municipal correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Administração e outros advindos de patrocínio, sendo o coffe break para todos os participantes presentes na conferência Municipal das Cidades.

CAPÍTULO VII

DA CONFERÊNCIA MUNICIPAIL E ESTADUAL

SEÇÃO I

DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL

Art. 26 - A realização da Conferência Municipal das Cidades é condição indispensável para a participação de delegadas e delegados municipais na 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 27 - Para a realização da Conferência Municipal das Cidades deverá ser constituída uma Comissão Preparatória pela Secretaria Municipal de Administração, com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no Art. 23 deste Regimento.

§ 1º - O Regimento da Conferência Municipal das Cidades deverá ser elaborado pela Comissão Preparatória até o dia 25 de maio de 2016, em consonância com este Regimento.

Art. 28 - Cabe à Comissão Preparatória Municipal:

I - adotar este Regimento, no que se refere ao âmbito Municipal, definindo data, local e pauta;

II - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Estadual;

III – constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda organização e realização da etapa municipal;

IV – planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal;

V – mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência das Cidades;

VI – a Comissão Preparatória Municipal deverá prever na programação da Conferência Municipal o tempo necessário para debater o temário, sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não pode ser inferior a carga horária de 8 horas, excluindo a cerimônia de abertura;

VII – ao final da Conferência Municipal das Cidades, elaborar o relatório, de acordo com o modelo disponível no sitio da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e enviar à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de 30(trinta) dias após a realização da conferência;

VIII – preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades por meio do sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com as informações da Conferência Municipal, até 30 dias após a realização da Conferência, e;

IX – encaminhar à Comissão Estadual Recursal e de Validação, os recursos impetrados contra atos da Comissão Preparatória Municipal ou quaisquer questionamentos referentes a atos ou omissões de agentes envolvidos na realização ou participação na referida conferência, no prazo regimental.

Parágrafo único. O Município de Santo Antonio do Leste terá direito a um número máximo de 03 (três) delegados para a etapa Estadual, conforme o Anexo II, constante do Regimento Estadual. Sendo os seguintes segmentos: 01 (um) Poder Público Municipal; 01 (um) Empresário e 01 (um) Movimentos Sociais.

Art. 29 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Estadual Recursal e de Validação.

Art. 30 - Cabe à Comissão Estadual Recursal e de Validação:

I - acompanhar, analisar e orientar as Comissões Preparatórias Municipais quanto ao cumprimento deste Regimento;

II - analisar as documentações referentes à organização e realização das conferências municipais, quanto ao cumprimento deste Regimento, com especial atenção aos critérios de proporcionalidade e representatividade estabelecido no art. 23, deliberando por sua validação;

III - recepcionar os recursos oriundos das etapas municipais, dando amplo direito de defesa às partes demandadas, deliberando sobre o referido recurso, no prazo regimental;

IV - recepcionar os recursos oriundos das entidades estaduais e/ou nacionais, dando amplo direito de defesa às partes demandadas, deliberando sobre o referido recurso;

V - encaminhar quando solicitado por quaisquer das partes envolvidas, toda documentação, parecer e decisão referente ao recurso questionado, para a Comissão Nacional Recursal e de Validação, dando conhecimento às partes envolvidas no prazo regimental.

Art. 31 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II

Cronograma da 6ª Conferência Municipal das Cidades

Etapa

Período

Aprovação do Calendário da Conferência Municipal

Reunião da Gestão Municipal em 12 de maio de 2016

Instituição da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal das Cidades.

Decreto Nº 017 de 16/02/2016

Aprovação do Regimento da Conferência Municipal

Reunião da Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal das Cidades.

Constituição da Comissão Preparatória Estadual

Até 11 de Março de 2016

Comunicação da convocação da Conferência Estadual para a Coordenação Executiva Estadual

Até 03 dias úteis após a convocação

Envio da documentação prevista no artigo 28, Inciso VII, para a Coordenação Executiva Estadual

Até 30 dias da realização da conferência

Preenchimento do formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, conforme art. 35, inciso IX

Até 30 dias da realização da conferência

6ª Conferência Municipal das Cidades

Dia 16 de Março de 2016

COMISSÃO PREPARATÓRIA DA 6ª CONFERÊNCIA

MUNICIPAL DAS CIDADES DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT

ANEXO III

ANEXO III

Membros da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal das Cidades

Comissão Preparatória da 6ª conferencia das Cidades

MEMBRO

SEGMENTO

Eli Gomes de Oliveira

Poder Publico Municipal

Elaine Mors

Poder Publico Municipal

Elaine Larrea

Poder Publico Municipal

Alison Rosa da Silva

Trabalhadores

Nilson Barbosa da Silva

Moradores do Bairro Novo Campo e Bem Viver

Luiz Carlos Rezende

Moradores do Bairro Central