Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2016.

LEI Nº 1.192/GP/2016

LEI Nº 1.192/GP/2016

“INSTITUI A MEDALHA RUI BARBOSA PARA SER CONFERIDA AOS ALUNOS DESTAQUE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”

O Prefeito de Santo Antonio de Leverger/MT, Valdir Pereira de Castro Filho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituída no Município, a Medalha Rui Barbosa, com o escopo de agraciar alunos que se destacarem na Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo Único – A Medalha será conferida a um único aluno por estabelecimento da rede oficial do município.

Art. 2º A aferição dos alunos destaque será feita por comissão composta pelo Diretor do estabelecimento, pelo Secretário Municipal de Educação e representante do poder legislativo Municipal.

Art. 3º A Comissão de aferição, para conhecer o aluno destaque, levará em conta a media geral de notas, a freqüência e disciplina, apurada no aproveitamento escolar, ao final de cada ano letivo.

Art. 4° A medalha Rui Barbosa servirá para agraciar também os Professores que se destacarem em cada ano letivo.

Art. 5º A aferição dos professores será feita segundo critérios da Avaliação Diagnóstica, a ser aplicada pela Secretaria Municipal de Educação, a cada ano letivo.

Art. 6º As Medalhas, a critério da comissão poderão ser patrocinadas por empresa local.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, os casos omissos na presente Lei, no prazo de 60 dias.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antonio de Leverger, em 10 de Junho de 2016

VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL