Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2016 PREGÃO: N° 038/2016 – REGISTRO DE PREÇOS

Município de Rondolândia - MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Joana Alves de Oliveira, s/nº - Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 04.221.486/0001-49, representado neste ato pela sua Prefeita Municipal a Sra. Bett Sabah Marinho da Silva, inscrita no CPF sob nº 618.516.202-49 em exercício, doravante denominado de GERENCIADORA, e a empresa PF Comercio e Serviços Ltda - Me, inscrita no CNPJ 10.782.775/0001-10, instalada na Rua Missionário Gunnar Vingren nº 1344, Bairro Nova Brasília, na cidade de Ji-Paraná/RO, representada neste ato pelo seu procurador Karlyson Marques Pinheiro, estado civil Solteiro, profissão Representante Comercial, portador do CPF nº 638.877.972-72 e do RG nº 592.937SSP/RO, residente e domiciliado à Rua Almirante Barroso nº 2808, Bairro Novo Cacoal, Município de Cacoal –RO, doravante denominada FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão nº 038/2016, Processo Administrativo nº. 096/2016 ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços elétricos, torno, solda e mão de obra para manutenção e troca de peças na frota do município de Rondolândia-MT conforme itens e especificações descritas no relatório abaixo:

ITEM

UNID

QUANT

DESCRIÇÃO DO OBJETO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

01

HORA

300

MECÂNICA - CONSERTO/TROCA/MANUTENÇÃO-MARCA FORD

R$ 79,49

R$ 23.847,00

02

HORA

300

MECÂNICA - CONSERTO/TROCA/MANUTENÇÃO-MARCA MERCEDES

R$ 79,49

R$ 23.847,00

03

HORA

200

MECÂNICA-CONSERTO/TROCA/MANUTENÇÃO-MARCA TOYOTA

R$ 79,49

R$ 15.898,00

04

HORA

200

MECÂNICA-CONSERTO/TROCA/MANUTENÇÃO-MARCA CHEVROLET

R$ 79,49

R$ 15.898,00

05

HORA

300

MECÂNICA-CONSERTO/TROCA/MANUTENÇÃO-MARCA AGRALE

R$ 79,49

R$ 23.847,00

06

HORA

200

MECÂNICA-CONSERTO/TROCA/MANUTEÇÃO-MARCA MITSUBISHI

R$ 93,08

R$ 18.616,00

07

HORA

200

MECÂNICA-CONSERTO/TROCA/MANUTEÇÃO-MARCA FIAT

R$ 75,05

R$ 15.010,00

08

HORA

200

MECÂNICA-CONSERTO/TROCA/MANUTEÇÃO-MARCA VOLKSVAGEM

R$ 79,49

R$ 15.898,00

09

HORA

300

MECÂNICA-CONSERTO/TROCA/MANUTEÇÃO-MARCA IVECO

R$ 72,30

R$ 21.690,00

10

HORA

200

MECÂNICA-CONSERTO/TROCA/MANUTEÇÃO-MARCA MAN

R$ 94,53

R$ 18.906,00

11

HORA

200

MECÂNICA-CONSERTO/TROCA/MANUTEÇÃO-MARCA CASE

R$ 231,64

R$ 46.328,00

12

HORA

200

MECÂNICA-CONSERTO/TROCA/MANUTEÇÃO- MARCA NEW HOLLAND

R$ 151,03

R$ 30.206,00

13

HORA

200

MECÂNICA-CONSERTO/TROCA/MANUTEÇÃO-MARCA FIATALLIS

R$ 231,64

R$ 46.328,00

14

HORA

200

MECÂNICA-CONSERTO/TROCA/MANUTEÇÃO-MARCA CATERPILLAR

R$ 231,64

R$ 46.328,00

15

HORA

300

ELETRICA-CONSERTO/TROCA/MANUTENÇÃO-MARCA FORD

R$ 56,46

R$ 16.938,00

16

HORA

300

ELETRICA-CONSERTO/TROCA/MANUTENÇÃO-MARCA MERCEDES

R$ 56,46

R$ 16.938,00

17

HORA

200

ELETRICA-CONSERTO/TROCA/MANUTENÇÃO-MARCA TOYOTA

R$ 56,46

R$ 11.292,00

18

HORA

200

ELETRICA-CONSERTO/TROCA/MANUTENÇÃO-MARCA CHEVROLET

R$ 56,46

R$ 11.292,00

19

HORA

300

ELETRICA-CONSERTO/TROCA/MANUTENÇÃO-MARCA AGRALE

R$ 56,46

R$ 16.938,00

20

HORA

200

ELETRICA-CONSERTO/TROCA/MANUTENÇÃO-MARCA MITSUBISHI

R$ 56,46

R$ 11.292,00

21

HORA

200

ELETRICA-CONSERTO/TROCA/MANUTENÇÃO-MARCA FIAT

R$ 56,46

R$ 11.292,00

22

HORA

200

ELETRICA-CONSERTO/TROCA/MANUTENÇÃO-MARCA VOLKSVAGEM

R$ 56,46

R$ 11.292,00

23

HORA

300

ELETRICA-CONSERTO/TROCA/MANUTENÇÃO-MARCA IVECO

R$ 56,46

R$ 16.938,00

24

HORA

200

ELETRICA-CONSERTO/TROCA/MANUTENÇÃO-MARCA MAN

R$ 56,46

R$ 11.292,00

25

HORA

200

ELETRICA-CONSERTO/TROCA/MANUTENÇÃO-MARCA CASE

R$ 56,46

R$ 11.292,00

26

HORA

200

ELETRICA-CONSERTO/TROCA/MANUTENÇÃO-MARCA NEW HOLLAND

R$ 56,46

R$ 11.292,00

27

HORA

200

ELETRICA-CONSERTO/TROCA/MANUTENÇÃO-MARCA FIATALLIS

R$ 56,46

R$ 11.292,00

28

HORA

200

ELETRICA-CONSERTO/TROCA/MANUTENÇÃO-MARCA CATTERPILAR

R$ 56,46

R$ 11.292,00

29

HORA

1000

SERVIÇO DE TORNO

R$ 177,08

R$ 177.080,00

30

HORA

1000

SERVIÇO DE SOLDA

R$ 132,46

R$ 132.460,00

1.2 O valor total registrado na presente ATA é de R$ 852.859,00 (Oitocentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos e cinqüenta e nove reais)

1.3. Este instrumento não obriga ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para contratação do (s) serviço (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

2.0. A presente Ata terá validade pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

2.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Rondolândia.

CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.

4.0. Os serviços desta licitação deverão ser prestados de acordo com as necessidades das Secretarias Requisitantes, conforme as condições estabelecidas neste Registro de Preços.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações para aquisição dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

5.1. Os produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através da assinatura da Ata de Registro de Preços ou emissão da autorização de fornecimento, emitida pela Prefeitura Municipal de Rondolândia, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.0. Como condição para emissão da autorização de fornecimento e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida e obrigatoriamente apresentar:

a) Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais;

b) Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS;

6.1. A empresa se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;

6.2. O fornecedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições de fornecimento acréscimos de até 25% do valor total da Ata de Registro de Preços;

6.3. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:

I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

II - cumprir o fornecimento do objeto, não sendo aceito, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob qualquer pretexto.

III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;

IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante o fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;

V - prover todos os meios necessários à garantia da plena execução dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VI - a falta de entrega dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força Junhor para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;

X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3(três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

7.0. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:

I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;

II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.

7.1. A FORNECEDORA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

8.0. A Prefeitura Municipal de Rondolândia, obriga-se a:

I – emitir as requisições para a realização do fornecimento dos produtos.

II - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada nos produtos fornecidos;

IV - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta ata.

8.1. Caberá à Prefeiturapromover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

9.0. O Órgão/Entidade efetuará o pagamento à FORNECEDORA, através de crédito em conta corrente mantida pela FORNECEDORA, preferencialmente em, até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente autorização de fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento.

9.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

9.2. Por ocasião do pagamento, o fornecedor, deverá apresentar Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS;

9.3. Nenhum pagamento isentará a FORNECEDORA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.

10.0 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado.

10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassará aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

10.3. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Rondolândia.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

11.0. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;

b) quando o Fornecedor não retirar a autorização de fornecimento no prazo estabelecido;

c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da FORNECEDORA, relativas ao fornecimento do ITEM.

11.5. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender o seu fornecimento e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a FORNECEDORA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC

12.0. Correrão por conta exclusivas da FORNECEDORA:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.

II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do objeto desta ATA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.0. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a FORNECEDORA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) advertência;

II) multa;

III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Muncipal de Rondolândia, por período de até 5 (cinco) anos;

IV) declaração de inidoneidade.

13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município.

13.2. A FORNECEDORA sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega dos produtos.

13.3. No caso de atraso no fornecimento dos produtos por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da requisição, poderá a Prefeitura, a partir do 6º (sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.

13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à .

13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) se a FORNECEDORA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;

b) se a FORNECEDORA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

c) se a FORNECEDORA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da FORNECEDORA, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.0. As despesas decorrentes da Contratação, objeto desta Licitação, correrão a conta do ÒRGÃO/ENTIDADE adeso ao Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.0 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II - integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 038/2016 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada grupo, por ITEM.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.0 As partes contratantes elegem o foro da comarca de Comodoro-MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da GERENCIADORA, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Rondolândia- MT, 17 de Junho de 2016.

________________________________

Município de Rondolândia-MT

Nome Bett Sabah M.da Silva Prefeita Municipal

_______________________________

PF Comercio e Serviços Ltda - Me

CNPJ 10.782.775/0001-10

Karlyson Marques Pinheiro

CPF: 638.877.972-72

___________________________________

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Secretária

N° Decreto

(carimbo)

___________________________________

Secretaria Municipal de Saúde

Secretária

N° Decreto

(carimbo)

___________________________________

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Secretário

N° Decreto

(carimbo)

___________________________________

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretária

N° Decreto

(carimbo)

___________________________________

Secretaria Municipal de Agricultura

Responsável

N° Decreto

(carimbo)

A presente minuta de Ata de Registro de Preço foi analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica da Administração, pelo servidor___________________________________(assinatura) em ____ de _____________de 2016.