Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2016.

LEI COMPLEMENTAR N.º 084/2016.

“Dispõe sobre a alteração dos Anexos I e III-A daLei Complementar nº 002/2001e dá outras providências”.

WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alteradas a carga horária e os vencimentos dos cargos de Engenheiro Civil e Advogado constantes dos Anexos I e III-A da Lei Complementar nº 002/2001, conforme quadro abaixo:

REF.

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

R$

405-NIV

Engenheiro Civil

40

5.420,37

421-NIV

Advogado

40

7.329,19

Art.2º - Os Anexos I eIII-Ada Lei Complementar nº 002/2001, passam a vigorar com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, e, se necessário, suplementadas.

Art.4º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01/07/2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º-Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 22 de junho de 2016.

WALMIR GUSE

Prefeito