Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram o Município de Peixoto de Azevedo-MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº 006/2016, tendo por OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE CONFECÇÕES DE IMPRESSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE: ADMINISTRACAO, SAUDE E SANEAMENTO, ESPORTE E LAZER, EDUCACAO E CULTURA, TRANSPORTE RODOVIARIO, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA; PLANEJAMENTO E FAZENDA. CONFORME TERMOS DE REFERÊNCIA.

O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Sinvaldo Santos Brito, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG 865.252 SSP/BA e CPF 090.597.765-34, residente e domiciliado a Rua Amazonas, Bairro Centro, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo-MT em obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelos Decretos nº 040, de 08/05/2008, 006 de 12/02/2010 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores) e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 006/2016 Ata de julgamento de Preços, e homologada pelo ordenador de despesas desta Prefeitura, RESOLVEM registrar os preços da(s) empresa vencedora(s) que incidirá no valor dos MATERIAIS/PRODUTOS, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alçada no item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referencia e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento de registrar os preços UNITARIOS obtido na licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2016; enquanto o objeto MEDIATO será contratação futura da empresa SUELLEN G. NOGUEIRA - ME, com o CNPJ nº 10.745.645/0001-07, visando o fornecimento dos MATERIAIS/PRODUTOS constantes do aludido do anexo 1 que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do anexo 1 que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, serem acrescidas em conformidade com a demanda do período de vigência desta Ata de Registro de Preços (ARP).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VENCEDORA, DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, MARCA E PREÇO

2.1. A licitante vencedora, o item, quantidade, unidade, especificação, marca, fornecedor, e o preço unitário estão registrados nessa Ata de Registro de Preço, e encontram-se indicados na tabela abaixo:

2.2- Registro de Preço da empresa SUELLEN G. NOGUEIRA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 10.745.645/0001-07, localizada na Rua Thiago Magalhães Nunes, nº 403, Bairro Centro Antigo, cidade de Peixoto de Azevedo/MT, CEP 78.530-000, representada pela sua sócia proprietária Senhora Suellen Galiana Nogueira, CPF nº 024.628.061-13, RG sob o nº 1525014-8 SSP/MT residente e domiciliada na Rua Thiago Magalhães Nunes, nº 403, Bairro Centro Antigo, cidade de Peixoto de Azevedo/MT, CEP 78.530-000.

Planilha demonstrativa dos preços:

10122

SUELLEN G. NOGUEIRA - ME

Seq.

Cód.

Descrição

Und

Vlr Unit

Qtd

Vlr Total

1

291929

ADESIVO 15 X 15 CM.

2,40

1.500

3.600,00

2

291930

ADESIVO 20 X 20 CM.

3,60

1.500

5.400,00

3

291859

ADESIVO BRANCO BRILHO TAM. 0,10X0,20MTS

2,00

100

200,00

4

291862

ADESIVO BRANCO BRILHO TAM. 0,20X0,30MTS

5,90

100

590,00

5

291863

ADESIVO BRANCO BRILHO TAM. 0,30X0,40MTS

11,90

80

952,00

6

291866

ADESIVO BRANCO BRILHO TAM. 0,30X3,00MTS

92,00

120

11.040,00

7

291867

ADESIVO BRANCO BRILHO TAM. 0,40X1,20MTS

48,50

130

6.305,00

8

291868

ADESIVO BRANCO BRILHO TAM. 0,40X6,00MTS

235,00

80

18.800,00

9

291864

ADESIVO BRANCO BRILHO TAM. 0,50X0,50MTS

25,20

70

1.764,00

10

291869

ADESIVO BRANCO BRILHO TAM. 0,50X8,00MTS

388,00

30

11.640,00

11

291931

ADESIVO REDONDO 15CM DE DIAMETRO.

2,10

1.000

2.100,00

12

291855

ADESIVO REDONDO BRANCO BRILHO TAM. 0,10X0,10MTS

0,95

100

95,00

13

291856

ADESIVO REDONDO BRANCO BRILHO TAM. 0,15X0,15MTS

2,40

100

240,00

14

291858

ADESIVO REDONDO BRANCO BRILHO TAM. 0,30X0,30MTS

8,70

150

1.305,00

15

291837

BANNER EM LONA 440GR 0,90 X 1,20 MTS

115,00

59

6.785,00

16

291838

BANNER EM LONA 440GR 1,00 X 1,50 MTS

145,00

31

4.495,00

17

291839

BANNER EM LONA 440GR 1,20 X 2,00 MTS

228,00

33

7.524,00

18

291840

BANNER EM LONA 440GR 1,50 X 2,00 MTS

285,00

46

13.110,00

19

265033

BANNER EM LONA GRAMATURA 350G/M2 BRILHANTE COM O METODO DE IMPRESSAO DIGITAL QUALIDADE FOTOGRAFICA TAM. 1,20 X 0,80.

110,00

70

7.700,00

20

291932

BANNER EM LONA GRAMATURA 350G/M2 BRILHANTE TAM. 1,20 X 0,80.

110,00

50

5.500,00

21

264924

BLOCO DE ATESTADO MEDICO - AFASTAMENTO DO TRABALHO - 50x1, TAM. 12X22, PAPEL SULF. 75 GRS.

2,95

200

590,00

22

264925

BLOCO DE ATESTADO MEDICO - FISICA E MENTAL - 50x1, TAM. 12X22, PAPEL SULF. 75 GRS.

2,95

200

590,00

23

264936

BLOCO DE AUTO/TERMO 50X3, TAM. 22X32, PAPEL SULF. 75 GRS.

17,80

100

1.780,00

24

264944

BLOCO DE AVALIACAO SOCIAL F/V 50X1, TAM 22X32, PAPEL SULF. 75 GRS.

19,90

20

398,00

25

264943

BLOCO DE BOLETIM DE PRODUCAO AMBULATORIAL (INDIVIDUALIZADO) 50X1, TAM. 22X32, PAPEL SULF. 75 GRS.

14,80

40

592,00

26

268437

BLOCO DE BOLETIM MENSAL DE DOSES DE VACINAS APLICADAS 50x1, TAM. 22X32, PAPEL SULF. 75 GRS, F/V.

18,80

20

376,00

27

259122

BLOCO DE CADASTRO IMOBILIARIO BCI 50x1 VIA, TAM 22X32 - SULF. 75 GRS F.V

10,80

100

1.080,00

28

257925

BLOCO DE CONSULTA DO ENFERMEIRO F/V 50x1, TAM. 22X32, PAPEL SULF. 75 GRS.

10,20

100

1.020,00

29

264950

BLOCO DE CONTROLE DE ANTENDIMENTO 50X1, TAM. 22X32, PAPEL SULF. 75 GRS.

14,60

40

584,00

30

264907

BLOCO DE ENCAMINHAMENTO DO PACIENTE 50X01, TAM. 22X32, PAPEL SULF. 75 GRS.

8,10

100

810,00

31

257932

BLOCO DE FICHA "A" 50x1, TAM 22X32, PAPEL SULF. 75 GRS.

8,00

200

1.600,00

32

264928

BLOCO DE FICHA "D" F/V 50X1, TAM. 22X32, PAPEL SULF. 75 GRS.

8,10

100

810,00

33

257808

BLOCO DE FICHA DE ATENDIMENTO DE EMERGENCIA 50x1, TAM. 22X32, SULF. 75 GRS.

5,10

400

2.040,00

34

264945

BLOCO DE FICHA DE AVALIACAO 50X1, TAM. 22X32, PAPEL SULF. 75 GRS.

14,80

40

592,00

35

264929

BLOCO DE FICHA DE ENCAMINHAMENTO - REFERENCIA E CONTRA REFERENCIA 50X1, TAM. 22X32. PAPEL SULF. 75 GRS.

14,90

40

596,00

36

257874

BLOCO DE FICHA DE VISITA 50x1, TAM. 22X14, PAPEL SULF. 75 GRS.

3,19

200

638,00

37

264930

BLOCO DE FICHA SAUDE BOCAL F/V 50X1, TAM. 22X32, PAPEL SULF. 75 GRS.

11,40

100

1.140,00

38

291936

BLOCO DE NOTIFICACAO 50x3 VIAS, TAM. 22X32 - PAPEL CARBONADO 2 VIAS.

16,90

60

1.014,00

39

257937

BLOCO DE NOTIFICACAO E LEVANTAMENTO 50x3 VIAS, TAM 22X24 - SULF. 75 GRS

16,90

60

1.014,00

40

257843

BLOCO DE RECETUARIO CONTROLE ESPECIAL 50x2 VIAS COPIATIVO, TAM. 22X16, SULF. 75 GRS.

8,40

400

3.360,00

41

263183

BLOCO DE RECETUARIO SIMPLES 50x1 VIA, TAM. 19X12, SULF. 75 GRS.

2,70

1.000

2.700,00

42

264946

BLOCO DE RELATORIO DE OCORRENCIA AMBULATORIAL F/V 50X1, TAM. 22X32, PAPEL SULF. 75 GRS.

19,90

20

398,00

43

264932

BLOCO DE RELATORIO PMA4 F/V 50X1, TAM. 22X32, PAPEL SULF. 75GRS.

14,40

60

864,00

44

264933

BLOCO DE RELATORIO SSA2 F/V 50X1, TAM. 22X32, PAPEL SULF. 75 GRS.

11,40

100

1.140,00

45

257938

BLOCO DE REQUISICAO DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTE 50x3 VIAS, TAM. 16X19

6,60

400

2.640,00

46

264934

BLOCO DE REQUISICAO DE EXAME CITOPATOLOGICO F/V 50x1, TAM. 22X32, PAPEL SULF. 75 GRS.

14,40

60

864,00

47

264935

BLOCO DE REQUISICAO DE MAMOGRAFIA F/V 50X1, TAM. 22X32, PAPEL SULF. 20

14,80

40

592,00

48

257834

BLOCO DE RESULTADO DE EXAME 50x1, TAM. 22X32, PAPEL SULF. 75 GRS.

6,20

400

2.480,00

49

257870

BLOCO DE RESUMO DIARIO SEMANAL DE SERVICO ANTIVETORIAL F/V 50x1, TAM. 22X32, PAPEL SULF. 75 GRS.

6,30

150

945,00

50

264937

BLOCO DE RESUMO SEMANAL DE SERVICO ANTIVETORIAL 50X1, TAM. 22X32, PAPEL SULF. 75 GRS.

7,10

100

710,00

51

273679

BLOCO DE SUMULA DE ATLETISMO 50x3 VIAS COPIATIVO, TAM. 22X33.

39,90

10

399,00

52

259107

BLOCO DE SUMULA DE BASQUETEBOL 50x3 VIAS COPIATIVO, TAM. 22X33.

39,90

10

399,00

53

259106

BLOCO DE SUMULA DE FUTEBOL CAMPO 50x3 VIAS COPIATIVO, TAM. 22X33.

38,30

20

766,00

54

259105

BLOCO DE SUMULA DE FUTEBOL SETE 50x3 VIAS COPIATIVO, TAM. 22X33.

38,30

20

766,00

55

259103

BLOCO DE SUMULA DE FUTSAL 50x3 VIAS COPIATIVO, TAM. 22X33.

33,80

30

1.014,00

56

22055

BLOCO DE SUMULA DE HANDEBOL 50x3 VIAS COPIATIVO, TAM. 22X33.

39,90

10

399,00

57

259104

BLOCO DE SUMULA DE VOLEIBOL 50x3 VIAS COPIATIVO, TAM. 22X33.

39,90

10

399,00

58

273678

BLOCO DE SUMULA DE VOLEIBOL DE PRAIA 50x3 VIAS COPIATIVO, TAM. 22X33.

39,90

10

399,00

59

257943

BLOCO DE TERMO 01 APREENSAO 50x2 VIAS, TAM 16X22 - SULF. 56 GRS

16,30

50

815,00

60

257944

BLOCO DE TERMO 02 DEVOLUCAO 50x2 VIAS, TAM. 16X22 - SULF. 56 GRS

15,80

50

790,00

61

268443

BLOCO FORMULARIO PARA AVALIACAO NEUROLOGICA SIMPLIFICADA, 100X01, F/V, TAM 22X32, PAPEL 75 GRS.

13,80

50

690,00

62

268440

BLOCO PARA PNMQSA, 25X04, PAPEL COPIATIVO, TAM. 24X33.

22,90

50

1.145,00

63

264947

BLOCO RECEITUARIO UDR 50X1, TAM. 16,5X22, PAPEL SULF. 75 GRS.

6,30

50

315,00

64

264938

BLOCO REQUISICAO DE EXANE - GERENCIADOR DE AMBIENTE LABORATORIAL, 50X1, TAM. 22X32, PAPEL SULF. 75 GRS.

9,80

50

490,00

65

268441

BLOCO SISTEMA GERENCIADOR DE AMBINETE LABORATORIAL - GAL, 100X01, TAM. 22X32 PAPEL SILFITE 75 GRS.

10,50

200

2.100,00

66

268439

BLOCO TERMO DE DOACAO 50x2, TAM. 22X32, PALPEL SULF. 75 GRS.

9,80

50

490,00

67

257934

CAPA DE PROCESSO, TAM. 33X44 - SULF. 150 GRS - CROMIA.

0,56

35.000

19.600,00

68

259110

CARIMBO AUTOMATICO 302, 3X8 X 1X4 CM

39,00

145

5.655,00

69

259111

CARIMBO AUTOMATICO M55, 5X5 X 4X0 CM

81,00

90

7.290,00

70

263263

CARNE DE IPTU 10X40 CM, 4X4 CORES TINTA ESCALA UNIDADE CROMO EM COUCHE LISO 150G.

0,45

10.000

4.500,00

71

264939

CARTAO COMPROVANTE DE VACINA CONTRA RAIVA ANIMAL 1X1, TAM. 16,5X12, CARTOLINA 180 GRS.

0,56

1.000

560,00

72

257924

CARTAO CONTROLE DE DIABETICO 1X1, TAM. 19X12, CARTOLINA 180 GRS.

0,35

2.000

700,00

73

264926

CARTAO CONTROLE DE MEDICAMENTOS 1X1, TAM. 16X22, CARTOLINA 180 GRS.

0,36

2.000

720,00

74

257923

CARTAO CONTROLE PRESSAO ARTERIAL 1X1, TAM. 19X12, CARTOLINA 180 GRS.

0,31

4.000

1.240,00

75

22015

CARTAO DA CRIANCA FEMENINO, TAM. 42X24, PAPEL SULF. 180 GRS, F/V, 02 CORES.

1,00

1.000

1.000,00

76

22014

CARTAO DA CRIANCA MASCULINO, TAM. 42X24, PAPEL SULF. 180 GRS, F/V, 02 CORES.

1,00

1.000

1.000,00

77

264940

CARTAO DE ACOMPANHAMENTO DE HANSENIASE F/V, 1X1, TAM. 16,5X12, CARTOLINA 180 GRS.

1,85

200

370,00

78

264941

CARTAO DE ACOMPANHAMENTO DE TUBERCULOSE F/V, 1X1, TAM. 16,5X12, CARTOLINA 180 GRS.

1,85

200

370,00

79

257922

CARTAO DE VACINACAO (HUMANO) F/V 1X1, TAM. 22X12, CARTOLINA 180 GRS.

0,21

10.000

2.100,00

80

259121

CARTAO DE VISITAS, PAPEL COUCHE 230 GRS - CROMIA

0,22

10.000

2.200,00

81

268442

CARTAO DO PACIENTE COM DENGUE, TAM 08X19, F/V, CARTOLINA 180 GRS.

0,14

10.000

1.400,00

82

264927

CARTAO DO PSF 1X1, TAM. 9X6, CARTOLINA 180 GRS.

0,14

12.000

1.680,00

83

259118

CARTAO DO SUS 1X1, TAM. 6,5X8, CARTOLINA 180 GRS.

0,13

5.000

650,00

84

264948

CARTAO HORARIO F/V 1X1, TAM. 8X22

0,31

2.000

620,00

85

264942

CARTAO RDC-216 F/V 1X1, TAM. 22X32, CARTOLINA 180 GRS.

0,89

200

178,00

86

257921

CARTAO SOMBRA DE VACINA, F/V 1X1, TAM. 16X22, CARTOLINA, 180 GRS

0,27

10.000

2.700,00

87

259113

CARTAZ, TAM. 33X44, SULF. 75 GRS, CROMIA, COUCHE 115 GRS.

5,90

300

1.770,00

88

291933

CARTAZ, TAM. 45X65, SULF. 75 GRS, CROMIA, COUCHE 115 GRS.

6,70

1.500

10.050,00

89

291928

CERTIFICADO TAM. 21,9X29,7 CROMIA

2,00

2.000

4.000,00

90

22056

CERTIFICADO TAM. 22X33 CROMIA SULFITE 180GRS.

2,00

1.100

2.200,00

91

264892

CONVITE TAM.22X32 CROMIA F/V, PAPEL COUCHE 230 GRS.

6,30

1.600

10.080,00

92

257942

ENVELOPE 24x33 TIMBRADO - CROMIA

1,55

4.500

6.975,00

93

257941

ENVELOPE 31x41 TIMBRADO - CROMIA

1,80

2.500

4.500,00

94

263231

ENVELOPE TIMBRADO 16,2X22,9 - CROMIA

0,95

1.000

950,00

95

291842

FAIXA EM LONA 440GR 0,70 X 2,00 MTS

135,00

15

2.025,00

96

291843

FAIXA EM LONA 440GR 0,70 X 2,50 MTS

175,00

10

1.750,00

97

291844

FAIXA EM LONA 440GR 0,80 X 3,00 MTS

235,00

20

4.700,00

98

291845

FAIXA EM LONA 440GR 0,80 X 3,50 MTS

270,00

15

4.050,00

99

291846

FAIXA EM LONA 440GR 0,90 X 4,00 MTS

360,00

30

10.800,00

100

257920

FICHA DE ASSISTENCIA MEDICA F/V 1X1, TAM. 24X22 CARTOLINA 180 GRS.

0,44

20.000

8.800,00

101

257852

FICHA DE RELATORIO DE CONSUMO DE VEICULO TAM. 22X32 PAPEL SULF. 180 GRS.

0,40

4.000

1.600,00

102

291870

OUTDOOR EM LONA 440GR TAM. 3,00X9,00MTS

3.550,00

24

85.200,00

103

291847

PAINEL FRONTAL EM LONA 440GR TAM. 0,80 X 2,00MTS

230,00

7

1.610,00

104

291848

PAINEL FRONTAL EM LONA 440GR TAM. 1,00 X 3,00MTS

375,00

12

4.500,00

105

291849

PAINEL FRONTAL EM LONA 440GR TAM. 1,00 X 4,00MTS

515,00

4

2.060,00

106

291850

PAINEL FRONTAL EM LONA 440GR TAM. 1,00 X 5,00MTS

640,00

9

5.760,00

107

291851

PAINEL FRONTAL EM LONA 440GR TAM. 1,20 X 6,00MTS

920,00

7

6.440,00

108

291852

PAINEL FRONTAL EM LONA 440GR TAM. 1,40 X 6,50MTS

1.190,00

1

1.190,00

109

291854

PAINEL FRONTAL EM LONA 440GR TAM. 2,50 X 10,00MTS

3.290,00

2

6.580,00

110

263840

PANFLETO INFORMATIVO POLICROMIA F.V. TAM 22X32, PAPEL COUCH 115 GRS

0,63

29.000

18.270,00

111

264890

PANFLETO INFORMATIVO POLICROMIA F.V. TAM. 12X22, PAPEL COUCHE 115 GRS.

0,58

4.000

2.320,00

112

291934

PANFLETO INFORMATIVO POLICROMIA F.V. TAM. 15X22, PAPEL COUCHE 115 GRS.

0,59

18.000

10.620,00

113

263235

PANFLETO INFORMATIVO POLICROMIA F.V. TAM. 24X33, PAPEL COUCHE 115 GRS.

0,63

6.000

3.780,00

114

268438

PAPEL ADESIVO INTERDICAO 24X33

2,80

100

280,00

115

268444

PAPEL ADESIVO VISTORIA DA VISA 24X33

2,80

200

560,00

116

257935

PAPEL OFICIO TIMBRADO, TAM. 22X33, PAPEL SULF. 75 GRS - CROMIA

0,22

91.000

20.020,00

452.451,00

R$ 452.451,00 (Quatrocentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta e um reais)

CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO

3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e nos Decretos nº 040/08 e 006/10.

3.2. Regularmente convocado para retirar a solicitação de empenho, o fornecedor cumprirá faze-lo no prazo mínimo de 03(três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pela Prefeitura, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.

3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho.

3.4. A assinatura na Ata de Registro de Preço supre a necessidade de convocação.

CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O registro de preço constante desta Ata firmada entre a Prefeitura e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da referida Ata de Registro de Preços.

4.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços, por acordo entre as partes, poderá ser prorrogado por um perco de 12 (doze) meses, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma, conforme determina o Art. 4 do Decreto nº 3.931/2001.

4.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a adquirir os MATERIAIS/PRODUTOS exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP.

4.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, as penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas clausulas.

CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A Gerencia da Ata de Registro de Preços ficará cargo da Prefeitura, nos termos das normas que regem a matéria e normalizações internas.

5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, poderá a critério da licitadora, ser utilizada por órgão e entidades interessadas, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador.

5.3. Os órgão ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação previa ao órgão gerenciador/Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.

5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:

a) Não-comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;

b) Anuência expressa do fornecedor.

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO

6.1. O preço unitário registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.

6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja dos MATERIAIS/PRODUTOS.

6.3. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim o permita.

6.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, órgão gerenciador Cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.

6.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova Pesquisa de preços.

6.6. Nos preços unitários registrados esta incluída todas as despesas e taxas de qualquer Espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).

CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO

7.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ao Fiscal do Contrato que Verificará e confrontará qualidade do MATERIAL/PRODUTO entregue com o especificado no Termo de Referencia.

7.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a entrega do MATERIAL/PRODUTO.

7.3. Em se verificando vícios ou defeitos no MATERIAL/PRODUTO, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para pagamento.

7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega do MATERIAL/PRODUTO será realizada pelo Fiscal do Contrato.

7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo os órgão adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP, nos termos do art. 65, § 1º, da mesma Lei.

CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

8.1. O fornecedor deverá entregar o objeto após recebimento da Solicitação de ordem de fornecimento.

8.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará expedição da solicitação de empenho ou documento similar e notificará empresa para proceder à retirada do mesmo.

8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.

8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de ordem de fornecimento.

8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento.

8.4. A retirada da Solicitação de ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.

8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.

8.6. Caso a empresa, ao participar do certame, tenha apresentado proposta de fornecimento parcial dos MATERIAIS/PRODUTOS, o esgotamento dos MATERIAIS/PRODUTOS será o limite mínimo de quantidade que a empresa se dispôs a fornecer.

8.7. Na hipótese do Item 8.6, órgão gerenciador ou aderente da ARP adquirirá restante dos MATERIAIS/PRODUTOS das demais empresas classificadas em 2º ou 3º lugar para esse mesmo item.

8.8. A empresa vencedora deverá encaminhar as páginas dos jornais com as respectivas publicações do período para o endereço desta prefeitura.

8.9. Os MATERIAIS/PRODUTOS serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;

8.10. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado no Termo de Referencia;

8.10.1. Em se verificando problemas na entrega dos MATERIAIS/PRODUTOS, a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.

8.11. Os MATERIAIS/PRODUTOS, a cada requisição, deverão ser fornecidos de uma só vez no local indicado no Item 8.8 desta Ata, todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente á data de apresentação da proposta, ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a execução da entrega dos MATERIAIS/PRODUTOS poderá ser fracionada e/ou prorrogada.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR

9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e Previdenciário exigidas no edital de licitação respectivo.

9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou aderente qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.

9.3. Responder ás notificações no prazo estabelecido.

9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.

9.5. Efetuar a execução o do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto no Termo de Referencia.

9.6. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas em Edital.

CLÁUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR

10.1. Gerenciar a ARP-Ata de Registro de Preço.

10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgão aderentes. (em casos de adesão).

10.3. Encaminhar copias da ARP aos órgãos aderentes.

10.4. Conduzir o procedimento de sinalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão aderente e fornecedor.

10.4.1. Caberá ao órgão aderente a aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das clausulas desta ata, devendo ser encaminhada copias para conhecimento das decisões de aplicação de penalidade ao fiscal da ARP.

10.5. Mediante solicitação do órgão aderente efetuar o devido termo aditivo de acréscimo quantitativo do objeto.

10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

11.1. Órgão gerenciador ou aderente fiscalizará exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência.

11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.

11.2. Cada órgão aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:

a) O fornecedor não dispuser a substituir os MATERIAIS/PRODUTOS que vierem a apresentar defeitos de qualidade;

b) O fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;

c) O fornecedor não retirar a solicitação de empenho no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo fiscal do contrato do órgão gerenciador ou órgão aderente;

d) O fornecedor, na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas nos artigo 17 do Decreto nº 006/2010 e no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado nos autos;

f) Demais sanções previstas no Edital e Termo de Referência.

12.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.

12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

13.1. A Prefeitura efetuará retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for ocaso;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancaria emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o numero do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu credito.

14.2. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.

14.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado para regularizar.

14.4. O fornecedor, depois de notificado, terá prazo de 15 (quinze) dias para proceder à Regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Departamento Administrativo do órgão gerenciador para as providencias cabíveis.

14.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixa-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.

14.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e numero do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o numero do fac-símile.

14.7. Em caso de eventuais atrasos no pagamento, desde que o órgão comprador não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os valores poderá ser corrigidos pela variação do ou outro índice que vier a sucedê-lo, havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO

15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo mansão expressa ao numero da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma.

15.2.1. O numero de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de ordem de fornecimento.

15.3. Todos os tributos incidentes sobre os materiais ou serviços deverá estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributaria aplicável á espécie.

15.4. No documento de cobrança deverá constar o nome e o numero do banco, bem como o nome e numero da agência e o numero da conta corrente na qual se executará o deposito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.

15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.

15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a Solicitação de ordem de fornecimento dentro do prazo estabelecido no Item 3.2 configurará falta grave e ensejará a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a previa defesa, de conformidade com o art. 13 do Decreto nº 006/2010 ou com o art. 78 da Lei nº 8.666/93:

a) Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos.

b) Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Publica, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando então poderá solicitar a sua reabilitação.

16.2. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará empresa, á multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração.

16.3. A multa prevista neste item será recolhida em guia própria a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 16.4, b.

16.4. Em ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar á vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura, será aplicado o limite mínimo temporal previsto para a penalidade que é de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto á Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, /c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 006/2010.

16.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal.

16.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

16.7. Será publicadas na imprensa oficial as sanções administrativas previstas no item 16.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Publica.

16.8. O Possível órgão aderente a ARP será o responsável pelas sanções administrativas Aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.520/2002, 8.666/1993 e pelos Decretos nº 3.931/2001, 3.555/2000 e regimento interno correspondente.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

17.1- Considerando o prazo de validade estabelecido na clausula quarta da ata e, em atendimento ao órgão do artigo 28 da Lei Federal nº 9.069 de 29/06/1995, ao artigo 3º 1º da Medida Provisória 1488-16, de 2/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Presencial nº 006/2016, o qual integra a presente ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.

17.2- Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis á espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS

18.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se ás disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital de Pregão Presencial nº 006/2016 e Termo de Referência;

b) Ata da Sessão Pública;

c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso houver.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR

19.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento:

a) Modifica-lo, unilateralmente, para melhor adequação ás finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitados os direitos do Fornecedor;

b) Cancela-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;

c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;

d) Fiscalizar o fornecimento dos MATERIAIS/PRODUTOS.

e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela sua fiscalização.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – COMUNICAÇÕES

20.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o numero deste instrumento e o assunto específico da correspondência.

20.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas a:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Rua Ministro César Cals nº 226 Centro- Peixoto de Azevedo /MT

Secretaria Municipal de Administração

SETOR DE LICITAÇAO E CONTRATOS

20.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, 2º do Código Civil.

21.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Clausula ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.

21.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da Ata de registro de Preços com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhando-a ao Prefeito para Homologação e Despacho.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

22.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado, AMM em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 006/2010.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO

23.1. Fica eleito o Foro de Peixoto de Azevedo/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.

22.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam a presente ARP em

02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerencia Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Peixoto de Azevedo - MT, 21 de Junho de 2016

EMERSON NUNES FREITAS

CECILIA PEREIRA DA SILVA

Pregoeiro

Membro da Equipe

MARCOS JUNEOR CERVANTES SINVALDO SANTOS BRITO

Membro da Equipe

Prefeito Municipal