Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2016.

​LEI N.º 1.370/2016.

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTACAO ORÇAMENTARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

EDNILSON LUIZ FAITTA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária e alteração de fonte de recursos no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais ) no Orçamento vigente, Lei n°. 1303/2015 de 23 dias do mês de Dezembro de 2015, com amparo no parágrafo 3º do Art. 43 da Lei 4320/64, nos elementos de despesas vinculados às fontes de despesas:

02.001.04.122.0002.2002 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito

3390.3500 – Serviços de Consultoria – R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais);

04.001.04.122.0004.2006 – Manutenção e Encargos da SEMAD

3390.3600 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física –R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais)

3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R$ 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos reais)

05.001.04.123.0006.2010 – Manutenção e Encargos da SEMUFI

3390.3500 – Serviços de Consultoria – R$ 3.600,00

3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).

08.004.17.512.0018.2057 – Manutenção e Encargos do DAE

3390.3000 - Material de Consumo - R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R$ 223.100,00 (duzentos e vinte e três mil e duzentos reais).

Art. 2º Para cobertura do credito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de anulação nos elementos de despesas e projetos atividades correspondentes sob fonte de recursos 01.00 – Recursos Ordinários:

08.003.26.782.0017.2053 – Conservação de Estradas Vicinais (Inclusive Pontes)

4490.5100 – Obras e Instalações – R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1239/2015 de 06 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, e na Lei Municipal nº. 1044/2013, Plano Plurianual.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 22 de junho de 2016.

EDNILSON LUIZ FAITTA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

RAFAEL GOMES PAULINO

Secretário Mun. de Administração

MAT

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 66/2016 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORCAMENTARIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto em pauta abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, visando a complementação orçamentária para manutenção de contratos de serviços e assessoria, energia elétrica e material para reparos e substituição na rede de distribuição de água.

O projeto pretende assegurar a continuidade dos serviços ofertados com custos afetados pelo cenário econômico e/ou complementar o saldo previsto no orçamento insuficiente, ocasionada por fatos inesperados e repentinos.

Desta forma, a abertura do crédito adicional SUPLEMENTAR pretendida, justifica-se pela anulação orçamentária, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter ordinário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 22 de junho de 2016.

EDNILSON LUIZ FAITTA

Prefeito Municipal

MAT