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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Autor: Poder Executivo.
“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.304 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDNILSON LUIZ FAITTA, Prefeito de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sancionou a seguinte lei.
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do Art. 1º da Lei 1.304 de 28 de dezembro de 2015 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único – O imóvel objeto da presente concessão de uso constitui patrimônio Municipal objeto da Matricula nº 3437, Ficha 01, página 01, do Cartório de Imóveis Títulos e Documentos do 1º Ofício de Aripuanã, a saber: Parte Ideal do Lote nº 10, da Quadra 01, no local denominado L.E.U.C.A, com área de 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), localizada no setor urbano, com suas divisas assim caracterizadas: Frente: 50,00m para Avenida Tancredo Neves, Fundo: 50,00 m, confronta com o remanescente do Lote 10; Lado Direito: 20,00 m, com o remanescente do Lote 10; Lado Esquerdo: 20,00 m, confronta com o Lote 09, a ser desmembrado da área total de 31.585,65 m² (trinta e um mil quinhentos e oitenta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros quadrados);
Art. 2° – Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal de nº 1.304 de 28/12/2015, permanecem inalterados.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 22 de junho de 2016.
EDNILSON LUIZ FAITTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
RAFAEL GOMES PAULINOSecretário Mun. de Administração
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que objetiva a Altera o parágrafo único do artigo 1º da lei 1.304 de 28 de dezembro de 2015 e dá outras providencias.
Referido projeto visa autorizar a alteração do parágrafo único da referida Lei Municipal no tocante ao imóvel objeto de Concessão de Direito de Uso em favor da Associação Indígena Pasapkareej, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 08.282.912/0001-05.
A Associação Indígena Pasapkareej requereu a substituição do imóvel uma vez que aquele autorizado na Lei 1.304/2015 não se adequaria as necessidades da mesma quanto à finalidade de uso.
Pelo exposto, solicito que seja o presente Projeto de Lei Complementar apreciado em caráter de urgência por parte dos Nobres Vereadores.
Apraz-nos, nesta oportunidade, reiterar a Vossa Excelência e aos demais Senhores Vereadores, as expressões de real estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 22
de junho de 2016.
EDNILSON LUIZ FAITTA
Prefeito de Aripuanã MT