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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
EDNILSON LUIZ FAITTA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no montante de R$ 447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais) no Orçamento vigente, Lei n°. 1303/2015 de 23 dias do mês de Dezembro de 2015, com amparo no parágrafo 3º do Art. 43 da Lei 4320/64, nos elementos de despesas vinculados às fontes de despesas: 08.003.26.782.0017.2053 – Conservação de Estradas Vicinais ( inclusive Pontes 3390.3000 – Material de Consumo –R$ 167.000,00 (cento sessenta e sessenta e sete mil reais) 3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica –R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Art. 2º. Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º estão vinculados á fonte de recursos 01.30 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB. Art. 3º. Para cobertura do credito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de anulaçãonos elementos de despesas e projetos atividades correspondentes sob fonte de recursos – 01.30 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB: 08.003.26.782.0017.2053 – Conservação de Estradas Vicinais (inclusive Pontes 4490.5100 – Obras e Instalações – R$ 447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais). |
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1239/2015 de 06 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, e na Lei Municipal nº. 1044/2013, Plano Plurianual.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 22 de junho de 2016.
EDNILSON LUIZ FAITTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
RAFAEL GOMES PAULINOSecretário Mun. de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 070/2016 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objetivo abrir credito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária.
O objeto deste é subsidiar as despesas com pessoal relacionadas às atividades de conservação de estradas vicinais.
Desta forma, a abertura dos créditos suplementar pretendida, justifica-se pelas razões expostas e legalmente suportada pela anulação referida, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter ordinário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 22 dias do mês de junho de 2016.
EDNILSON LUIZ FAITTA
Prefeito Municipal
MAT