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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
EDNILSON LUIZ FAITTA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional especial por excesso de arrecadação no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais) no Orçamento vigente Lei n°. 1303/2015 de 23 dias do mês de Dezembro de 2015, com amparo no parágrafo 3º do Art. 43 da Lei 4320/64, nos elementos de despesas vinculados às fontes de despesas: 09.002.10.304.0022.2071 – Man. Ações da Vigilância Sanitária – BL 03 3390.1400 – Diárias - R$ 6.000,00 (seis mil reais); Art. 2º - Para cobertura do credito autorizado serão utilizados recursos proveniente de excesso de arrecadação, referente a taxa de liberação de Alvarás de Funcionamentos conforme Lei Municipal 1301 de 21 de dezembro de 2015, sob a fonte de recursos 01.02 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde. |
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1239/2015 de 06 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, e na Lei Municipal nº. 1044/2013, Plano Plurianual.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 22 de junho de 2016.
EDNILSON LUIZ FAITTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
RAFAEL GOMES PAULINOSecretário Mun. de Administração
MAT
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 74/2016 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto em pauta tem por objetivo a abertura de credito adicional especial por excesso de arrecadação na função programática citada, referente a recursos arrecadados nos estabelecimentos passiveis de fiscalização pela vigilância sanitária conforme Lei Municipal 1301/2015.
O credito adicional aberto subsidiara as ações voltadas à despesas com diárias aos profissionais vinculados a Vigilância Sanitária Municipal.
Desta forma, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pela receita arrecadada não ter previsão na Lei Orçamentária Anual para 2016, tendo a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 22 dias do mês de junho de 2016.
EDNILSON LUIZ FAITTA
Prefeito Municipal
MAT