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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
EDNILSON LUIZ FAITTA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no montante de R$ 115.921,00 (cento e quinze mil novecentos e vinte e um reais) no Orçamento vigente, Lei n°. 1303/2015 de 23 dias do mês de Dezembro de 2015, com amparo no parágrafo 3º do Art. 43 da Lei 4320/64, nos elementos de despesas vinculados às fontes de despesas: 07.002.12.361.0013.2035 – Man. e Desenv. de Atividades do Ensino Fundamental 3390.3600 – Outros Serviços de Terceiros - P. Física – R$ 115.921,00 (cento e quinze mil novecentos e vinte e um reais); Art. 2º. Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º estão vinculados á fonte de recursos 01.01 – Recursos de Imposto e de Transferências de Impostos - Educação. Art. 3º. Para cobertura do credito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de anulaçãonos elementos de despesas e projetos atividades correspondentes sob fonte de recursos – 01.01 – Recursos de Imposto e de Transferências de Impostos - Educação: 07.002.12.361.0013.1023 – Ampliação, Adequação e Reforma de Escolas 4490.5100 – Obras e Instalações – R$ 39.921,00 (trinta nove mil novecentos e vinte e um reais). 07.002.12.365.0013.1022 – Const/inst. Quadra no Centro de Educação Infantil 4490.5100 – Obras e Instalações – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 07.002.12.365.0013.2026 – Manutenção das Atividades Aprendizado Infantil – Creche 4490.5100 – Obras e Instalações – R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). |
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1239/2015 de 06 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, e na Lei Municipal nº. 1044/2013, Plano Plurianual.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 22 de junho de 2016.
EDNILSON LUIZ FAITTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
RAFAEL GOMES PAULINOSecretário Mun. de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 077/2016 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objetivo abrir credito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária.
O presente projeto tem por objeto subsidiar as despesas com pessoal relacionadas a atividades meio em caráter de substituição a funcionários em licenças diversas, e/ ou férias e ainda a cobertura de possível insuficiência de pessoal concursado.
Desta forma, a abertura dos créditos suplementar pretendida, justifica-se pelas razões expostas e legalmente suportada pela anulação referida, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter ordinário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 22 dias do mês de junho de 2016.
EDNILSON LUIZ FAITTA
Prefeito Municipal
MAT