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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO Nº 002/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT, com sede à Av. Mauro Pires Gomes, 41, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.317/0001-03, neste ato representada pela digníssima Prefeita Municipal Sra. RAQUEL CAMPOS COELHO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº MG-7.139.111 – SSP/MG e do CPF nº 658.743.746-04, de agora em diante denominada CONTRATANTE, e do outro lado o(a) sr(a) MARIA APARECIDA BATISTA COSTA SANTOS, residente e domiciliado(a) RUA 02, Distrito de Santo Antônio do Fontoura, Município de São José do Xingu – MT, Portador(a) do CPF nº 039.888.141-30, portador (a) do RG 2394712-8 SEJSP/MT, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), tem justo e acertado pelo presente instrumento as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato de servidor temporário está embasado na Lei Municipal nº 648/2016, de 25/04/2016 e no Título VII, artigos 247 e 248, inciso I, II, III, IV, V, VI e VII do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato Temporário é a prestação de serviços ao Município, no exercício das atribuições como ENTREVISTADOR DO BOLSA FAMILIA,conforme a lei autorizativa e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados de forma pessoal, conforme as disposições da Lei nº 648/2016, normas internas e regulamentos da Secretaria Municipal de Gestão Social e demais disposições deste instrumento, segundo as necessidades da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O local da prestação dos serviços será determinado pela autoridade superior hierárquica a que estiver subordinado(a) o(a) contratado(a), atendendo a conveniência, oportunidade e interesse da Administração.CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
Durante a vigência do presente contrato de trabalho o(a) contratado(a) perceberá a importância mensal bruta de R$ 902,67 (novecentos e dois reais, sessenta e sete centavos).
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços a qual se refere este contrato será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PREVIDÊNCIA SOCIALO(A) CONTRATADO(A) obrigatoriamente estará vinculado(a) ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para o qual contribuirá, sendo descontado em sua remuneração mensal bruta, o percentual devido, conforme o disposto na legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DISTRATO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Quando cessarem os motivos que ensejaram sua celebração.
b) Pelo descumprimento da disposição legal e regulamentar aplicáveis à relação ou das cláusulas contratuais.
8.2. O Distrato ocorrerá:
a) Por iniciativa do CONTRATANTE, desde que haja a comunicação a(o) CONTRATADO(A), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
b) Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A), que deverá comunicar por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência ao Departamento de Pessoal e Recursos Humanos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 21/06/2016 a 21/06/2017 ou até a realização de Concurso Público.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação constam da Lei Orçamentária Municipal, que correrão à conta das seguintes dotações do Orçamento-Programa: Pessoal Civil – Secretaria Municipal de Gestão Social.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes em comum acordo elegem o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim e efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram.
São José do Xingu - MT, 21 de Junho de 2016.
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Raquel Campos Coelho
Prefeita Municipal
Contratante
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Contratado(a)
Testemunhas:
1ª_____________________________________________
2ª_____________________________________________