Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2016.

CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO Nº 006/2016

CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO Nº 006/2016

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT, com sede à Av. Mauro Pires Gomes, 41, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.317/0001-03, neste ato representada pela digníssima Prefeita Municipal Sra. RAQUEL CAMPOS COELHO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº MG-7.139.111 – SSP/MG e do CPF nº 658.743.746-04, de agora em diante denominada CONTRATANTE, e do outro lado o(a) sr(a) FRANTHIELLE VIANA, residente e domiciliado(a) FAZENDA PIRRAÇA, zona rural, nesta cidade de São José do Xingu – MT, Portador(a) do CPF nº 862.112.851-91, portador (a) do RG 4053163 DGPC/GO, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), tem justo e acertado pelo presente instrumento as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL

O presente contrato de servidor temporário está embasado na Lei Municipal nº 648/2016, de 25/04/2016 e no Título VII, artigos 247 e 248, inciso I, II, III, IV, V, VI e VII do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O objeto do presente Contrato Temporário é a prestação de serviços ao Município, no exercício das atribuições como PROFESSORA LIC. PEDAGOGIA,conforme a lei autorizativa e demais normas regulamentares.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados de forma pessoal, conforme as disposições da Lei nº 648/2016, normas internas e regulamentos da Secretaria Municipal de Educação e demais disposições deste instrumento, segundo as necessidades da Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

O local da prestação dos serviços será determinado pela autoridade superior hierárquica a que estiver subordinado(a) o(a) contratado(a), atendendo a conveniência, oportunidade e interesse da Administração.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR

Durante a vigência do presente contrato de trabalho o(a) contratado(a) perceberá a importância mensal bruta de R$ 2.244,14 (dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos).

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

O pagamento dos serviços a qual se refere este contrato será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O(A) CONTRATADO(A) obrigatoriamente estará vinculado(a) ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para o qual contribuirá, sendo descontado em sua remuneração mensal bruta, o percentual devido, conforme o disposto na legislação vigente.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DISTRATO

8.1. O presente contrato poderá ser rescindido:

a) Quando cessarem os motivos que ensejaram sua celebração.

b) Pelo descumprimento da disposição legal e regulamentar aplicáveis à relação ou das cláusulas contratuais.

8.2. O Distrato ocorrerá:

a) Por iniciativa do CONTRATANTE, desde que haja a comunicação a(o) CONTRATADO(A), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

b) Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A), que deverá comunicar por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência ao Departamento de Pessoal e Recursos Humanos do CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 22/06/2016 a 22/06/2017 ou até a realização de Concurso Público.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação constam da Lei Orçamentária Municipal, que correrão à conta das seguintes dotações do Orçamento-Programa: Pessoal Civil – Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

As partes em comum acordo elegem o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim e efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram.

São José do Xingu - MT, 22 de Junho de 2016.

_________________________________________________

Raquel Campos Coelho

Prefeita Municipal

Contratante

__________________________________________________

Contratado(a)

Testemunhas:

1ª_____________________________________________

2ª_____________________________________________