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Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades de Sinop-MT
Dispõe sobre a apreciação, discussão e aprovação do Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal das Cidades de Sinop-MT
O presidente da 6ª Conferência Municipal das Cidades de Sinop-MT, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 3º, do Decreto Nº 019/2016, de 17/02/2016.
Considerando as reuniões, discussões e deliberações da comissão organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades de Sinop-MT.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal das Cidades de Sinop-MT, nos termos dos Anexos a esta Resolução Normativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sinop-MT, 21 de junho de 2016.
JOSÉ PEDRO SERAFINI
Secretário de Governo e Projetos Estratégicos
Presidente e membro da 6ª Conferência Municipal das Cidades de Sinop-MT
REGIMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE SINOP-MT
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º. São objetivos da 6ª Conferência Municipal das Cidades Do Município de Sinop - MT:
I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do município com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;
II - sensibilizar e mobilizar a sociedade sinopense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade de Sinop - MT;
III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;
IV - propiciar e estimular a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no município de Sinop - MT.
Art. 2º. A 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT, convocada pela Prefeitura Municipal de Sinop, por meio do Decreto N° 019/2016, terá a finalidade de indicar as prioridades de atuação para a União, Estado e para o município de Sinop – MT.
CAPÍTULO II DO TEMÁRIO
Art. 3º. A 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT terá como temática: “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.
Art. 4º. Os eixos do debate, assim como a metodologia a ser aplicada na 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT foi elaborada pela Comissão de Metodologia e Sistematização da 6ª Conferência Estadual das Cidades.
CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO
Art. 5º. A 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT será composta de palestra, grupos de discussões, plenárias, aprovação das propostas e eleição das delegadas e delegados.
Art. 6º. A 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT produzirá um relatório final a ser encaminhado à Comissão da 6ª Conferência Estadual das Cidades e à Secretaria de Estado de Cidades.
Parágrafo único. A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, em parceria com a Secretaria Municipal de Governo e Projetos Estratégicos, promoverão sua publicação e divulgação junto à sociedade e às esferas de governo.
Art. 7º. O processo da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT será composta da etapa municipal, em consonância com este Regimento.
Art. 8°. A etapa da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT será realizada nos dias 23 e 24 de junho do ano de 2016.
§1º. A Etapa Estadual da 6ª Conferência Estadual das Cidades será realizada em Cuiabá.
§2º. A Etapa Nacional da 6ª Conferência Nacional das Cidades será realizada em Brasília.
Art. 9°. A 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT será integrada por representantes dos segmentos, convidados e observadores, na forma prevista neste Regimento, com abrangência municipal e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições deverão tratar das políticas de desenvolvimento urbano.
§1º. A 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT tratará de temas de âmbito municipal, estadual e nacional, considerando os avanços, as dificuldades, os desafios e as propostas consolidadas.
§2º. Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT, deverão relacionar - se diretamente com o temário, objetivos e o lema, definidos por este Regimento.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
Art. 10. A 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT será presidida pelo Secretário Municipal de Governo e Projetos Estratégicos e, na sua ausência ou impedimento eventual, por 01 (um) membro da Comissão Preparatória.
Art. 11. A organização e a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT T será conduzida pela Comissão Preparatória instituída pelo Decreto nº 090/2016, de 28 de abril de 2016, com apoio e participação da Secretaria de Governo e Projetos Estratégicos, em parceria com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
§1º. Os membros que compõem a Comissão Preparatória 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT estão relacionados no Anexo I deste Regimento.
§2º. A Coordenação Geral da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT, será exercida, pela Educadora Social Adelaide Cristina Berti Gomes, servidora da Prefeitura Municipal de Sinop - MT.
Art. 12. Compete a Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT:
I - mobilizar os parceiros e filiados de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação no município, para preparação e participação da Conferência local;
II - acompanhar e deliberar sobre as atividades de organização da 6ª Conferência Municipal das Cidades de Sinop - MT;
III – homologar o Relatório Final elaborado pela Coordenação Geral da 6ª Conferência Municipal das Cidades de Sinop – MT.
Art. 13. Compete à Coordenação Geral da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop – MT:
I - dar cumprimento às deliberações da Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT;
II - coordenar, supervisionar, e promover a realização da6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT, atendendo os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
III – utilizar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões no processo da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop – MT;
IV - elaborar a programação e a pauta da etapa Municipal da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT;
V – utilizar a metodologia de sistematização nacional para as contribuições e as propostas aprovadas na Conferência Municipal;
VI - elaborar o Relatório Final da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT e encaminhar para Secretaria Estadual das Cidades.
CAPÍTULO V
DAS DELEGADAS E DOS DELEGADOS
Art. 14. A composição de Delegadas e Delegados na 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT, devem respeitar os seguintes segmentos e respectivos percentuais:
I - gestores, administradores públicos e legislativos – municipais, 42,3% (quarenta e dois vírgula três por cento);
II - movimentos populares, 26,7% (vinte e seis vírgula sete por cento);
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9% (nove vírgula nove por cento);
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9% (nove vírgula nove por cento);
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7% (sete por cento);
VI – organizações não governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2% (quatro vírgula dois por cento).
§1º. Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano conforme segue:
a) Poder Público Municipal - gestores, administradores, servidoras (es) e funcionárias (os) públicas (os) municipais - são os representantes de órgãos da administração pública direta e indireta, representantes das entidades municipais e membros do Legislativo: vereadores (as);
b) Movimentos Populares – são as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;
c) Trabalhadores – representantes de suas entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);
d) Empresários – empresas vinculadas às entidades de caráter estadual representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
e) Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa – entidades de âmbito nacional e estadual representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos a representação do segmento deve estar vinculada a questão do desenvolvimento urbano;
f) Organizações Não Governamentais - para fins do ciclo de conferências das cidades o segmento de Organizações Não Governamentais é formado por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 02 (dois) anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a conferência municipal.
§1º. Os conselhos temáticos municipais, bem como orçamentos participativos não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais.
§2º. Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.
Art. 15 Os participantes da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT se distribuirão em 03 (três) categorias:
I – representantes das entidades dos segmentos;
II – observadoras e observadores;
III- convidadas e convidados.
§1º. Somente os representantes das entidades dos segmentos terão direito a voz e voto.
§2º. As delegadas e os delegados eleitos na Etapa Municipal da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT para a Etapa Estadual, deverão necessariamente estar presentes na respectiva Conferência com presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 16. As despesas com a organização da etapa municipal para a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Governo e Projetos Estratégicos e da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 17. As despesas com o deslocamento das delegadas e delegados eleitos na 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT para etapa Estadual será custeada pela administração local, desde que se tenha previsão e recurso orçamentários próprio.
CAPÍTULO VII
A 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT
Art. 18. O Conselho Municipal das Cidades, ou outro correlato à Política de Desenvolvimento Urbano, tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal, divulgando-a pelos veículos de comunicação local, até o dia 22 de fevereiro 2016.
§1º. No caso de ausência de Conselho Municipal das Cidades, ou outro correlato à Política de Desenvolvimento Urbano, o Executivo Municipal passa a ter a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal até o prazo estabelecido no caput deste artigo, por ato público.
§2º. Caso não haja a convocação até o prazo estabelecido, entidades representativas em nível municipal, estadual ou nacional de, no mínimo, 03 (três) segmentos, conforme estabelecidos no art. 23, poderão fazê-la, de 23 de fevereiro a 30 de março de 2016, divulgando-a pelo meio de comunicação local.
§3º. A realização da Conferência Municipal é condição indispensável para a participação de delegadas e delegados municipais na Conferência Estadual.
§4º. As conferências municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos e cidadãs, mantidos, na eleição das delegadas e delegados para a etapa estadual, os critérios de representação de órgãos, entidades e organizações.
Art. 19. As Conferências Municipais deverão acontecer no período de 1º de janeiro a 05 de julho de 2016.
Art. 20. Para a realização de cada Conferência Municipal deverá ser constituída uma Comissão Preparatória pelo Conselho Municipal das Cidades ou equivalente e, na sua ausência, pelo Executivo Municipal, com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 23 do Regimento Estadual.
Art. 21. Cabe à Comissão Preparatória Municipal:
I - adotar este Regimento, no que se refere ao âmbito Municipal, definindo data, local e pauta;
II - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Estadual;
III – a Comissão Preparatória Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda organização e realização da etapa municipal;
IV – planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal;
V - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência das Cidades;
VI - a Comissão Preparatória Municipal deverá prever na programação da Conferência Municipal o tempo necessário para debater o temário, sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não pode ser inferior a carga horária de 08 (oito) horas, excluindo a cerimônia de abertura, excetuando as capitais dos estados, que terão carga horária mínima de 12 (doze) horas, excluindo a cerimônia de abertura;
VII - ao final da Conferência Municipal das Cidades, elaborar o relatório, de acordo com o modelo disponível no sitio da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e enviar à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da conferência;
VIIII - preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades por meio do sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com as informações da Conferência Municipal, até 30 dias após a realização da Conferência;
IX - encaminhar à Comissão Estadual Recursal e de Validação, os recursos impetrados contra atos da Comissão Preparatória Municipal ou quaisquer questionamentos referentes a atos ou omissões de agentes envolvidos na realização ou participação na referida conferência, no prazo regimental.
Art. 22. O número de delegadas e de delegados reservados a cada município está estabelecido no Regimento da Conferência Estadual, Anexo II.
Parágrafo único. O número de delegadas e de delegados reservados ao município de Sinop - MT está estabelecido no Anexo II deste Regimento.
Art. 23. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
Sinop-MT, 21 de junho de 2016.
JOSÉ PEDRO SERAFINI
Secretário de Governo e Projetos Estratégicos
Presidente da 6ª Conferencia Municipal da Cidade de Sinop
ANEXO I
Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Sinop - MT
MEMBRO | ENTIDADE |
José Pedro Serafini | Secretaria de Governo e Projetos Estratégicos |
Marcos Ivan Lopes | Secretaria de Obras e Serviços Urbanos - SOSU |
José Renato Grotto | PRODEURBS |
Raquel Soares dos Reis Mariano | PRODEURBS |
Natália Pilar Reis Cardoso | Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
Angela Maria Algayer dos Santos | Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação – Departamento de Habitação |
Ralph de Figueiredo Neves | Secretaria de Trânsito e Transporte Urbano |
José Almiro Muller | Agência Reguladora de Sinop |
Adriana K. Casturino | Secretaria de Planejamento, Ciências e Tecnologia |
Fernando Brandão | Vereador/Legislativo |
Roberto Trevisan de Oliveira | Vereador/Legislativo |
Plácido Pedro Dias | USAMB |
Helmiro Crispiniano | USAMB |
Agnaldo Roos | USAMB |
Maria Janete Santana | USAMB |
Francisco Antonio de Brito | Representante do Conselho estadual das Cidades de MT |
Luiz da Penha Araújo | Representante do Conselho Estadual das Cidades de MT – CEC |
Silvia Romfim | Associação dos Engenheiros do Norte de Mato Grosso - AENOR |
Adriano Pedrotti | Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sinop |
Adelaide Cristina Berti Gomes | Associação de Ecologia e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Mato-Grossense – ECODAM/ONG |
Almir Arantes | Universidade de Estado de Mato Grosso - UNEMAT |
Roberto Carlos Beber | Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT |
Eliza Fioravante Pelloso | Representante da Universidade de Cuiabá – UNIC |
Bruno Rodrigues Santos | Faculdade FASIPE |
ANEXO II
Delegados a serem indicados pelas entidades estadual, dos diversos segmentos, para a Conferência estadual, num total de 20,92 do total de delegados e delegadas
Segmento Indicador | Total de Delegadas e Delegados | P. Pub. Municipal 42,3% | Movimentos Populares 26,7% | Empresários 9,9% | Trabalhador 9,9% | ONG´s 4,2% | Profis. Acadêmicos 7% |
Delegadas e Delegados | 16 | 06 | 04 | 02 | 02 | 01 | 01 |