Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2016.

RETIFICAÇÃO LEI Nº 1.275/2016

Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT torna público a RETIFICAÇÃO da publicação da LEI Nº 1.275/2016, publicado no Publicado no Jornal Oficial dos Municípios, Edição n° 2.492 do dia 07 de junho de 2016, na pagina 299.

ONDE SE LÊ:

LEI Nº 1.275/2016, DE 02 DE JUNHO DE 2016.

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE TERMINAL TURÍSTICO PREFEITO TITO PROFETA DA CRUZ, O TERMINAL TURÍSTICO, LOCALIZADO NA PRAIA MORENA, BEIRA RIO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Exmo. Senhor Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, ANDERSON GLAUCIO DE ANDRADE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de “Terminal Turístico Prefeito Tito Profeta da Cruz”, o Terminal Turístico, em conclusão, localizado na Praia Morena, margem do Rio Guaporé, Bairro Beira Rio, Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.

ANDERSON GLAUCIO ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

LEIAM-SE:

LEI Nº 1.275/2016, DE 02 DE JUNHO DE 2016.

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE TERMINAL TURÍSTICO PREFEITO TITO PROFETA DA CRUZ, O TERMINAL TURÍSTICO, LOCALIZADO NA PRAIA MORENA, BEIRA RIO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Exmo. Senhor Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, ANDERSON GLAUCIO DE ANDRADE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de “Terminal Turístico Prefeito Tito Profeta da Cruz”, o Terminal Turístico, em conclusão, localizado na Praia Morena, margem do Rio Guaporé, Bairro Beira Rio, Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

Art. 2º - Fica denominado o mini Estádio localizado no terminal turístico, em conclusão, localizado na Praia Morena, margem do Rio Guaporé, de mini Estádio Beira Rio Claudio de Albuquerque.

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.

ANDERSON GLAUCIO ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL