Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2016.

DECRETO Nº. 058, DE 22 DE JUNHO DE 2016.

DETERMINA A RESPONSABILIDADE DE MOVIMENTAÇÃO CONJUNTA DAS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de distribuir competências no âmbito da própria estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campo Verde, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços públicos e sua continuidade;

CONSIDERANDO o interesse público, em nome da transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.206, de 14 de junho de 2016, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Campo Verde;

DECRETA:

Art. 1º - Determina que a Movimentação Financeira em todo sistema Financeiro Nacional, das contas do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Campo Verde – MT, CNPJ 18.926.742/0001-08, terão suas movimentações, sempre com assinatura conjunta, sob responsabilidade da:

Ø SUPERVISORA DE FINANÇAS Sra. CLEONICE VOOS KUMBIER, portadora da cédula de identidade RG. n° 05279836 SJ/MT, e CPF n° 363.014.771-20, Matrícula 4853 - NOMEADA POR PORTARIA – Anexo;

Ø E do PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, ELEITO CONFORME TERMO DE POSSE - Anexo.

Art. 2º - Caberá a instituição financeira providenciar a documentação pertinente para movimentação após a Prefeitura Municipal encaminhar portaria ou termo de posse e CPF e RG dos legais representantes.

Art. 3º - Quando ocorrer exoneração a Prefeitura comunicará de imediato a instituição financeira, sendo que no último ano de mandado do prefeito cessa os efeitos de todas as portarias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 22 de Junho de 2016.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL