Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2016.

JULGAMENTO PAD nº. 004/2016

O Corregedor Geral da Secretaria Municipal de Defesa Social e da Guarda Municipal, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o término dos trabalhos realizados pela Comissão de Processo Administrativos Disciplinares, nomeada pela Portaria GAB/PREF/PMVG nº. 015/2015, designada pela Portaria nº. 002/CORREGEDORIA GERAL/2016.

Considerando os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 004/2016, instaurado para apurar responsabilidades sobre os fatos narrados na C.I nº. 285/GMVG/2014, informando o desaparecimento/extravio da Arma de Fogo (revólver) calibre 38 nº. 810.847;

Considerando que durante o Inquérito administrativo foram indiciados os servidores: João José Mendanha Cardoso, Sup. GM, matrícula nº. 22.429; Allan Kardec Alves de Almeida, Sup. GM, matrícula nº. 2208; José Cariolano Xavier, Sup. GM, matrícula nº. 23.615; Alisson Baracat Salgado, Sup. GM, matrícula nº. 2194; Adriane Kátia de Lima Campos, Sup. GM, matrícula nº. 900; Adanary Silva Toledo Pizza, Sup. GM, matrícula nº. 179 e Marcos Aurélio Coenga, Sup. GM, matrícula nº. 31.273;

Considerando que foram realizadas diligências, tomada de depoimentos, interrogatórios, apresentação de defesa escrita e análise das provas, obedecendo ao princípio do contraditório e assegurando aos indiciados a ampla defesa, com todos os meios e recursos admitidos;

Considerando a proposta de Reparação dos Danos causados ao Erário, apresentada pela Comissão aos servidores envolvidos, por analogia ao Artigo 312, §2º e §3º, do Código Penal;

Considerando o que consta no Termo de Ressarcimento Consensual, firmado pelos servidores: Allan Kardec Alves de Almeida, João José Mendanha Cardoso, José Cariolano Xavier e Alisson Baracat Salgado;

Considerando o que consta do Relatório Final da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares, (fls. 311-328), e tudo mais que dos autos consta, DECIDO:

1 – ACATAR o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro no Artigo 177 da LC n. 1.164/91;

2 – JULGAR Isentos de Responsabilidades, com consequente ABSOLVIÇÃO, os servidores: Adriane Katia de Lima Campos, Sup. GM, matricula nº. 900; Adanary Silva Toledo Pizza, Sup. GM, matrícula nº. 179 e Marcos Aurélio Coenga, Sup. GM, matrícula nº. 31.273, com fulcro no Art. 174, §1º da LC n. 1.164/91 c/c Art. 98, I do Decreto n. 80/2015;

3 – JULGAR Extinta a Punibilidade, pela Reparação dos Danos causados ao erário, conforme Termo de Ressarcimento Consensual (fls. 271-273) e Oficio nº. 015/2016 encaminhado à SAD/VG (fls.274), dos servidores: Allan Kardec Alves de Almeida, Sup GM, matrícula nº. 2208; João José Mendanha Cardoso, Sup. GM, matrícula nº. 22.429; José Cariolano Xavier, Sup. GM, matrícula nº. 23.615 e Alisson Baracat Salgado, Sup. GM, matrícula nº. 2.194, que concorreram culposamente para o Extravio da Arma nº. 810.847, por analogia ao Art. 312, § 2º e §3º, do Código Penal c/c Art. 58 e Art. 134 da LC nº. 1.164/91;

4 – ARQUIVEM-SE os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 004/2016, conforme preceito legal do Art. 98, III do Decreto n. 80/2015.

Publique-se no Diário Oficial da AMM e no Boletim Interno da GMVG.

Registre-se nos assentamentos individuais dos servidores.

Intimem-se os servidores dando ciência da decisão.

Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 02 de Junho de 2016.

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Éber Milton da Silva Soares

Corregedor Geral – SMDS/GMVG