Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2016.

SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 009/2016

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2016

O Município de Tangará da Serra/MT, através do Prefeito Municipal, Senhor Fábio Martins Junqueira, e o Diretor Geral do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, Senhor Wesley Lopes Torres, no uso de suas atribuições legais, TORNAM PÚBLICO a DIVULGAÇÃO DO LOCAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS para a realização de Processo Seletivo nº 01/2016, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para o exercício funcional temporário no SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto.

RESOLVE:

1. DIVULGAR QUE O LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DO PROCESSO SELETIVO SERÁ REALIZADA na UNIC - UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – UNIDADE TANGARÁ DA SERRA, BLOCO “D”, sito a Av. Virgílio Favetti, n. 1.200, Cidade Alta, Tangará da Serra/MT. 2. A prova Objetiva será realizada no dia 26 de junho de 2016, com início às 08h00 e término às 11h00 (horário local). 3. Não será permitido o ingresso de candidatos no estabelecimento após o fechamento dos portões. 4. Em cada questão de múltipla escolha constarão 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta. 5. O tempo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta. 6. Caso haja questão anulada, será concedida a pontuação da referida questão a todos os candidatos. 7. Serão considerados classificados os candidatos que atingirem 50% de acertos na Prova Objetiva. 8. O candidato poderá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de meia hora, pois deverá estar dentro da sala de realização da prova no horário indicado no item 8.3.5, munido de: a) ficha de inscrição ou cópia do comprovante de pagamento da taxa; b) original de documento de identidade pessoal, com foto; c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 9. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). 10. A ficha de inscrição não terá validade como documento de identidade. 11. Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos. 12. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.13. Nãoserá permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nema utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 14. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank,agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 15. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank,agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 16. A Administração não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 17. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

Tangará da Serra, 22 de junho de 2016

Prof. Fábio Martins Junqueira

Prefeito Municipal

Wesley Lopes Torres

Diretor Geral