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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
PORTARIA Nº. 176/2016
DE 22 DE JUNHO DE 2016.
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo visando a verificação sobre a possível existência de vício de legalidade no ato de nomeação e posse da Senhora VICTORIA DA SILVA HUTTNER, através da Portaria 179/2015 e Termo de Posse 004/2015, para o Cargo de Procuradora Jurídica do Município de Novo Santo Antônio/MT e dá outras providências.
EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Considerando o teor da C.I nº. 202/2016, da Secretaria Municipal de Administração; Considerando o que dispõe o art. 37 da Constituição Federal, assim como art. 5º incisos V e VI da, da Lei 072/2014, e Cláusulas 7, 7.4 e 7.4.15 e 9.5 do Edital de Concurso Público, e por fim Considerando o que estabelece o art. 54, § 2º da Lei 9.784/99;
Resolve:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo visando apurar a possível existência de vício de legalidade no ato de nomeação e posse da Servidora VICTORIA DA SILVA HUTTNER, através da Portaria 179/2015 e Ato de Posse nº. 004/2015, determinado a Citação da referida servidora para se manifestar no prazo razoável de 10 dias, a respeito de tais fatos, podendo alegar tudo que julgar necessário e juntar documentos e alegações que julgar pertinentes, de modo a preservar o contraditório e ampla defesa no presente caso, tendo em vista haver manifesto interesse da mesma sobre os fatos noticiados, determinando ainda a autuação e processamento dos presentes autos junto ao Gabinete.
Art. 2º. Designar o servidor Geovani Ferreira Vasconcelos, ocupante de cargo efetivo, lotado nesta Municipalidade, para, atuar como Secretário no processamento dos presentes autos.
Art. 3º. Determinar a conclusão dos autos a esta Autoridade para deliberação, após decurso de prazo para manifestação da Servidora VICTORIA DA SILVA HUTTNER, com ou sem manifestação da mesma.
Art. 4°. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do presente processo, podendo ser prorrogado por mais trinta dias, caso as circunstâncias o exigirem, adotando de forma subsidiária a disposição contida no art. 209 da Lei Complementar 011/2002.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novo Santo Antônio/MT, 22 de junho de 2016.
EDUARDO PENNO
PREFEITO MUNICIPAL