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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 952 DE 22 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional acrescentando elemento de despesas nas ações da Lei Orçamentária Anual – LOA 2016, Lei Municipal n.º 927/2015, de 17 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído ao Plano Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei nº. 807/2013, de 05/12/2013, e alterações que abrange o período de 2016 a 2017, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2016, aprovada pela Lei nº. 903/2015, de 22/06/2015, e a Lei Orçamentária Anual nº. 927/2015, de 17/12/2015, a Fonte de Recurso – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS Estado, nas ações, conforme discriminado no Art. 2.º, dessa Lei:
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial, acrescentando a Fonte de Recurso – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS Estado, na ação/projeto/atividade – 2.058, no Plano Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei nº. 807/2013, de 05/12/2013, e alterações que abrange o período de 2016 a 2017, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2016, aprovada pela Lei nº. 903/2015, de 22/06/2015, e o elemento de despesas nas ações da Lei Orçamentária Anual – LOA 2016 (Lei Municipal n.º 927/2015, de 17 de dezembro de 2015, no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), destinado a atender as dotações orçamentárias, não previstas no orçamento de 2016, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – Coordenadoria de Assistência Técnica e Pedagógica
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 365 – Educação Infantil
Programa: 0041 – Educação da Criança de 0 a 6 Anos
Recurso: 0102 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
Projeto/Atividade: 2.213 – Manutenção do Programa Brasil Carinhoso
3.1.90.04.00 – Contratação p/ Tempo Determinado R$ 40.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais - INSS R$ 15.000,00
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - ITIPREV R$ 15.000,00
TOTAL R$ 120.000,00
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0075 – Saúde
Recurso: 0042 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS Estado
Projeto/Atividade: 2.058 – Manutenção e Encargos com o Programa de Saúde Bucal
3.1.90.04.00 – Contratação p/ Tempo Determinado R$ 30.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 80.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais - INSS R$ 12.000,00
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - ITIPREV R$ 28.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0075 – Saúde
Recurso: 0042 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS Estado
Projeto/Atividade: 2.059 – Manutenção e Encargos com o Programa Saúde da Família
3.1.90.04.00 – Contratação p/ Tempo Determinado R$ 80.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 80.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais - INSS R$ 25.000,00
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - ITIPREV R$ 15.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 3º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas:
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – Coordenadoria de Assistência Técnica Pedagógica
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0042 – Ensino Fundamental
Recurso: 0102 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
Projeto/Atividade: 1.089 – Construção de Quadras Poliesportivas nas Escolas Municipais
4.4.90.51.00– Obras e Instalações R$ 120.000,00
TOTAL R$ 120.000,00
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0075 – Saúde
Recurso: 0201 – Recurso Saúde 15%
Projeto/Atividade: 2.068 – Manutenção e Encargos com o Hospital Municipal
3.1.90.04.00 – Contratação p/ Tempo Determinado R$ 100.000,00
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria R$ 40.000,00
TOTAL R$ 140.000,00
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0075 – Saúde
Recurso: 0201 – Recurso Saúde 15%
Projeto/Atividade: 2.069 – Manutenção e Encargos com o Pronto Atendimento de Ouro Branco
3.3.90.34.00 – Outras Desp. Pessoal Dec. Contratos Terceirização R$ 110.000,00
TOTAL R$ 110.000,00
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0075 – Saúde
Recurso: 0201 – Recurso Saúde 15%
Projeto/Atividade: 2.078 – Manutenção e Encargos com a Coordenadoria da Atenção Integral a Saúde
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Art. 4º. O crédito adicional especial aberto no artigo primeiro desta Lei poderá ser suplementado caso seja necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, aos 22 de junho de 2016.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal