Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2016.

​LEI MUNICIPAL Nº 952 DE 22 DE JUNHO DE 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 952 DE 22 DE JUNHO DE 2016.

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional acrescentando elemento de despesas nas ações da Lei Orçamentária Anual – LOA 2016, Lei Municipal n.º 927/2015, de 17 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluído ao Plano Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei nº. 807/2013, de 05/12/2013, e alterações que abrange o período de 2016 a 2017, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2016, aprovada pela Lei nº. 903/2015, de 22/06/2015, e a Lei Orçamentária Anual nº. 927/2015, de 17/12/2015, a Fonte de Recurso – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS Estado, nas ações, conforme discriminado no Art. 2.º, dessa Lei:

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial, acrescentando a Fonte de Recurso – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS Estado, na ação/projeto/atividade – 2.058, no Plano Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei nº. 807/2013, de 05/12/2013, e alterações que abrange o período de 2016 a 2017, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2016, aprovada pela Lei nº. 903/2015, de 22/06/2015, e o elemento de despesas nas ações da Lei Orçamentária Anual – LOA 2016 (Lei Municipal n.º 927/2015, de 17 de dezembro de 2015, no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), destinado a atender as dotações orçamentárias, não previstas no orçamento de 2016, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 02 – Coordenadoria de Assistência Técnica e Pedagógica

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 365 – Educação Infantil

Programa: 0041 Educação da Criança de 0 a 6 Anos

Recurso: 0102 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

Projeto/Atividade: 2.213 – Manutenção do Programa Brasil Carinhoso

3.1.90.04.00 – Contratação p/ Tempo Determinado R$ 40.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais - INSS R$ 15.000,00

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - ITIPREV R$ 15.000,00

TOTAL R$ 120.000,00

Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 04 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0075 Saúde

Recurso: 0042 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS Estado

Projeto/Atividade: 2.058 – Manutenção e Encargos com o Programa de Saúde Bucal

3.1.90.04.00 – Contratação p/ Tempo Determinado R$ 30.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 80.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais - INSS R$ 12.000,00

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - ITIPREV R$ 28.000,00

TOTAL R$ 150.000,00

Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 04 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0075 Saúde

Recurso: 0042 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS Estado

Projeto/Atividade: 2.059 – Manutenção e Encargos com o Programa Saúde da Família

3.1.90.04.00 – Contratação p/ Tempo Determinado R$ 80.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 80.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais - INSS R$ 25.000,00

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - ITIPREV R$ 15.000,00

TOTAL R$ 200.000,00

Art. 3º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas:

Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 02 – Coordenadoria de Assistência Técnica Pedagógica

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0042 Ensino Fundamental

Recurso: 0102 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

Projeto/Atividade: 1.089 – Construção de Quadras Poliesportivas nas Escolas Municipais

4.4.90.51.00– Obras e Instalações R$ 120.000,00

TOTAL R$ 120.000,00

Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 04 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0075 Saúde

Recurso: 0201 – Recurso Saúde 15%

Projeto/Atividade: 2.068 – Manutenção e Encargos com o Hospital Municipal

3.1.90.04.00 – Contratação p/ Tempo Determinado R$ 100.000,00

3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria R$ 40.000,00

TOTAL R$ 140.000,00

Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 04 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0075 Saúde

Recurso: 0201 – Recurso Saúde 15%

Projeto/Atividade: 2.069 – Manutenção e Encargos com o Pronto Atendimento de Ouro Branco

3.3.90.34.00 – Outras Desp. Pessoal Dec. Contratos Terceirização R$ 110.000,00

TOTAL R$ 110.000,00

Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 04 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0075 Saúde

Recurso: 0201 – Recurso Saúde 15%

Projeto/Atividade: 2.078 – Manutenção e Encargos com a Coordenadoria da Atenção Integral a Saúde

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00

TOTAL R$ 100.000,00

Art. 4º. O crédito adicional especial aberto no artigo primeiro desta Lei poderá ser suplementado caso seja necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, aos 22 de junho de 2016.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal