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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe Sobre Remanejamento de Recursos na Execução Orçamentária do exercício 2016”, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e da Outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Remanejamento de Recursos, na Lei Orçamentária Anual LOA nº 1352/2015 no valor de R$ 303.000,00 (Trezentos e Três Mil Reais), adicionando nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Ø Suplementar
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas | |
Unidade: 07-01 – Gabinete do Secretário | |
P.A: 2.064 – Manutenção e Encargos com Gabinete | |
(310) 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 25.000,00 |
(315) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo | R$ 57.000,00 |
Unidade: 07-02 – Manutenção e Encargos com a Secretaria | |
P.A: 2.067 – Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos Rodoviários | |
(346) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo | R$ 120.000,00 |
P.A: 2.068 – Manutenção e Encargos com os Serviços Públicos | |
(356) 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 60.000,00 |
P.A: 2.069 – Manutenção das Estradas Vicinais | |
(365) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo | R$ 25.000,00 |
P.A: 2.070 – Manutenção e Encargos com os Serviços de Limpeza Pública | |
(371) 3.1.90.04.00.00.00.00.0001 – Contratação P/ Tempo Determinado | R$ 16.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 303.000,00 |
Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito de Remanejamento de Recursos autorizado no artigo 1º serão anuladas nas Dotações Orçamentárias abaixo:
Ø Suprimir
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas | |
Unidade: 07-02 – Manutenção e Encargos com a Secretaria | |
P.A: 1.063 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Caminhões | |
(323) 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente | R$ 57.000,00 |
P.A: 2.067 – Manutenção de Maquinas, Veículos e Equipamentos Rodoviários | |
(352) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 180.000,00 |
P.A: 2.069 – Manutenção das Estradas Vicinais | |
(369) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 50.000,00 |
P.A: 2.071 – Manutenção com Jardinagem e Paisagismo | |
(381) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 16.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 303.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de Junho de 2016.
Luciano Marcos Alencar
Prefeito Municipal
Gestão 2013/2016