Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Junho de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 1.398/2016. DE 21 DE JUNHO DE 2016.

“Dispõe Sobre Remanejamento de Recursos na Execução Orçamentária do exercício 2016”, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e da Outras Providências”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Remanejamento de Recursos, na Lei Orçamentária Anual LOA nº 1352/2015 no valor de R$ 303.000,00 (Trezentos e Três Mil Reais), adicionando nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

Ø Suplementar

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

Unidade: 07-01 – Gabinete do Secretário

P.A: 2.064 – Manutenção e Encargos com Gabinete

(310) 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$ 25.000,00

(315) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo

R$ 57.000,00

Unidade: 07-02 – Manutenção e Encargos com a Secretaria

P.A: 2.067 – Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos Rodoviários

(346) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo

R$ 120.000,00

P.A: 2.068 – Manutenção e Encargos com os Serviços Públicos

(356) 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$ 60.000,00

P.A: 2.069 – Manutenção das Estradas Vicinais

(365) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo

R$ 25.000,00

P.A: 2.070 – Manutenção e Encargos com os Serviços de Limpeza Pública

(371) 3.1.90.04.00.00.00.00.0001 – Contratação P/ Tempo Determinado

R$ 16.000,00

TOTAL GERAL

R$ 303.000,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito de Remanejamento de Recursos autorizado no artigo 1º serão anuladas nas Dotações Orçamentárias abaixo:

Ø Suprimir

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

Unidade: 07-02 – Manutenção e Encargos com a Secretaria

P.A: 1.063 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Caminhões

(323) 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente

R$ 57.000,00

P.A: 2.067 – Manutenção de Maquinas, Veículos e Equipamentos Rodoviários

(352) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 180.000,00

P.A: 2.069 – Manutenção das Estradas Vicinais

(369) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 50.000,00

P.A: 2.071 – Manutenção com Jardinagem e Paisagismo

(381) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 16.000,00

TOTAL GERAL

R$ 303.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de Junho de 2016.

Luciano Marcos Alencar

Prefeito Municipal

Gestão 2013/2016